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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CANGUÇU.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela lei 5.468/2023.
2023-05-09 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio 125/2023/SCV.
2023-05-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/05/2023.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da CCJ recebido em 08/05/2023.
2023-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável CEDUC recebido em 28/4/2023.
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-17 Para Conhecimento e Envio às Comissões INCLUIDA NA ORDEM DO DIA 17/04/2023.
2023-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T09:45:48.985118-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA IASMIN ROLOFF
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores (a):
A vereadora que apresenta o presente Projeto de Lei, no cumprimento de suas 
funções, vem justificar a iniciativa diante do cenário de agravamento da saúde mental de 
crianças e jovens, somada aos recentes acontecimentos de ataque a creches e escolas, 
como o massacre ocorrido na Escola Infantil Cantinho Bom Pastor no município de 
Blumenau/SC - no dia 05 de abril de 2023 e as inúmeras tentativas de violência com porte 
de arma branca em escolas do estado do Rio Grande do Sul nas últimas semanas.
A atual conjuntura da educação tem apresentado um cenário de complexidade diante 
da problemática da aprendizagem e dos índices educacionais, cujas taxas de evasão e 
repetência têm-se ampliado, assim como, a crescente violência no espaço escolar. Um dos 
fatores desse fenômeno é o contexto de vulnerabilidade social e econômica no qual os 
estudantes vivem, agravado ao recente período pandêmico (COVID 19) que manteve a 
população em isolamento por cerca de dois anos com impactos ainda não mensurados na 
vida de crianças e adolescentes. E a escola por muitas vezes torna-se um local de refúgio e 
acolhimento de sentimentos, angústias e emoções, que podem se materializar de distintas 
formas, como dificuldade de aprendizagem; repetência; abandono do espaço escolar; 
agressões verbais e corporais; automutilação e suicídio.
Percebe-se que muitos casos de baixo rendimento de aprendizagem, não 
aproveitamento escolar e violência envolvem situações de conflitos de origem emocional e 
psicossocial. Nesse caso, cabe ao Poder Público propiciar o atendimento adequado, 
inserido no ambiente escolar e de aprendizagem.
No findar do ano de 2019 foi promulgada e sancionada a Lei Federal nº 13.935, de 
11 de dezembro de 2019, que estabelece a presença de profissionais de psicologia e de 
serviço social nas escolas de educação básica brasileira. Hoje, casos como depressão, 
transtornos psicossociais, comportamentos de agressividade, bullying, entre outros, poderão 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA IASMIN ROLOFF
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
ser identificados por esses profissionais, que acolherão os estudantes e os orientarão junto 
aos seus familiares e membros do corpo docente da área de orientação escolar a melhor 
forma de tratamento.
O acompanhamento longitudinal de profissionais especializados visa a apoiar a 
comunidade escolar na mediação das situações sociais que vêm a se manifestar no 
ambiente escolar como as mencionadas. Ainda, o acompanhamento da comunidade escolar 
por profissionais do serviço social e de psicologia possibilita o desenvolvimento de ações 
preventivas e de debates pertinentes para o desenvolvimento do bem estar coletivo.
Assim, apresentamos esse Projeto de Lei para adequar a lei federal ao contexto da 
Rede Municipal de Ensino, objetivando que a presença de profissionais das áreas de 
psicologia e de serviço social junto ao corpo docente escolar e com ação conjunta aos 
serviços de orientação e supervisão escolar diminua os problemas de evasão escolar, de 
dificuldade de aprendizagem e violência escolar, resultantes dos fatores já apontados. A 
presença desses profissionais da saúde corroborará nos aspectos emocionais, na promoção 
e prevenção em saúde, na mediação de conflitos, na construção de uma cultura de não 
violência na escola e, também, na prevenção da automutilação e suicídio. Diante da 
complexidade dos problemas enfrentados nas escolas e a urgente necessidade de oferecer 
alternativas para o seu encaminhamento, espero o significativo apoio de meus pares para a 
aprovação desta Proposição.
DIANTE DO EXPOSTO, apresento incluso, Projeto de Lei que institui a 
prestação de serviço social nas escolas da rede municipal de ensino, solicitando apoio dos 
nobres pares.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 17 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA IASMIN ROLOFF
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
IASMIN ROLOFF RUTZ
Vereadora PT
PROJETO DE LEI
INSTITUI A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA 
E DE SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CANGUÇU.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a prestação de serviços de psicologia e de serviço 
social nas escolas da rede municipal de ensino de Canguçu.
§ 1º A prestação dos serviços de que trata esta Lei tem por objetivo atender 
às necessidades e às prioridades definidas pelas políticas de educação estabelecidas em lei 
e será realizada por meio de equipes multiprofissionais, conjuntamente aos serviços de 
orientação escolar e de supervisão escolar de cada escola.
§ 2º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria 
da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade 
escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 3º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto 
político-pedagógico das escolas da rede municipal de ensino.
§ 4º O serviço prestado pela equipe multiprofissional terá como objeto as 
demandas psicossociais, com foco na prevenção e no fortalecimento de ações junto à 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA IASMIN ROLOFF
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
comunidade escolar, com vistas à atenção aos direitos da infância e da adolescência 
conforme preconizado na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança 
e do Adolescente –, e alterações posteriores, bem como o acesso às políticas sociais.
Art. 2º São requisitos profissionais para a prestação dos serviços de que 
trata esta Lei:
I – graduação em curso de psicologia ou serviço social; e
II – registro no respectivo órgão de classe, de acordo com a legislação 
vigente.
Parágrafo único. Os graduandos dos cursos de psicologia e de serviço 
social poderão realizar estágio, nas modalidades obrigatório ou não obrigatório, nos serviços 
de que trata esta Lei, desde que supervisionados por profissional habilitado, de acordo com 
a legislação vigente referente a práticas de estágios.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 Canguçu, 17 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereadora Iasmin Roloff

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