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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 64.236,90 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA 039/2023).
native_id1016

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Norma promulgada Lei 5.460/2023
2023-05-23 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada e encaminhada pelo oficio nº 140/2023/SCV.
2023-05-17 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 22/05/2023.
2023-05-17 Parecer favorável da comissão Recebido em 17/05/2023.
2023-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-08 3º ingresso Incluído na ordem do dia 08/05/2023.
2023-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 2º ingresso Incluído na ordem do dia 03/05/2023.
2023-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-20 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 24/04/2023.
2023-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:42:35.729977-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 39 /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos
a presença de Vossa Excelência
e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 64.236,90 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por
excesso de 
arrecadação
, com finalidade destinada a abertura de
crédito do Recurso do PNATE, retificando a natureza da despesa.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0AC5-ACB0-DB02-E3E8 e informe o código 0AC5-ACB0-DB02-E3E8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AC5-ACB0-DB02-E3E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 19/04/2023 11:30:58
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0AC5-ACB0-DB02-E3E8
PROJETO DE LEI /2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
64.236,90 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 64.236,90 (sessenta e quatro mil duzentos e trinta e
seis reais e noventa centavos) e junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e
fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, para criação
das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12365025524080000 Manutenção das atividades dos serviços
de ensino – Educação Infantil – Pré escola R$ 64.236,90
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 64.236,90
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12365025524080000 Manutenção das atividades de ensino – 
Educação Infantil – Pré escola R$ 64.236,90
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 64.236,90
ART 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 18 de Abril de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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