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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 034 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa REVOGAR A LEI MUNICIPAL
3.541/2011 QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem como base a
inaplicabilidade da lei 3.541, devido ao surgimento de normas de acessibilidade e
exigências do Corpo de Bombeiros.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.541/2011 QUE DISPÕE
SOBRE A DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO
DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Art. 1°. Fica revogada a lei 3.541/2011, que dispõe sobre a dispensa de apresentação de
projeto de regularização de imóveis e dá outras providências.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS. MARÇO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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