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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM LÚPUS NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU.
native_id1030

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Norma promulgada Lei 5.471/2023
2023-05-16 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio nº 133/2023/scv.
2023-05-16 Proposição aprovada
2023-05-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 15/05/2023.
2023-05-11 Parecer favorável da comissão Recebido em 11/05/2023.
2023-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluida na ordem do dia 03/05/2023.
2023-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T19:40:44.879562-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA:





JUSTIFICATIVASenhor Presidente,Senhores (as) Vereadores (as),

	O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença autoimune. Este sistema imune “ataca” os germes e as células defeituosas, entre algumas pessoas existe uma desregulação neste sistema, que acaba atacando as células saudáveis, o que denomina-se como resposta autoimune.



Os sintomas do LES variam entre pacientes, podendo apresentar diversos sintomas, como o cansaço, perda de peso, febre, lesões na pele, queda de cabelo, dor nas articulações, dificuldades para respirar e entre outros. 



	O diagnóstico do LES é baseado em sinais e sintomas, exames laboratoriais. A presença do Fator Anti Nuclear (FAN), sem sinais e sintomas típicos da doença, não é suficiente para o diagnóstico. 



Apesar do Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) não possuir cura, existe tratamento para evitar complicações.



	A partir do contexto apresentado, observando a gravidade da doença e os problemas submetidos aos portadores de Lúpus, expõe-se o seguinte projeto.   





 

Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 24  de Abril  de 2023.







		

 Luciano Zanetti Bertinetti 

 Vereador - MDB















































Institui a Carteira de Identificação da pessoa  com Lúpus no município de CanguçuMARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;



FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Canguçu a Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico, destinada a orientar a identificação das pessoas diagnosticadas com a doença e facilitar o acesso aos direitos estabelecidos em Lei.

Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico será emitida sem custo, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. Neste sentido, será necessário apresentar um laudo médico comprovando o diagnóstico, assim como, demais documentos de identificação solicitados pelo órgão municipal competente.

	Parágrafo único: A  Identificação da Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico terá validade de 05 (cinco) anos, necessitando ser revalidada com o mesmo número de identificação. 



Art. 3º O documento de identificação que trata o capcut do artigo 1º será expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 



Art. 4º Verificada a legalidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. 



Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Canguçu, 24 de Abril  de 2023.



MARCUS MULLER PEGORARO

		Prefeito Municipal



Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB

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