br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-05-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 7.144,74 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 42/2023).
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Norma promulgada Lei 5.461/2023
2023-05-23 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada e encaminhada pelo oficio nº 140/2023/SCV.
2023-05-17 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 22/05/2023.
2023-05-17 Parecer favorável da comissão Recebido em 17/05/2023.
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-15 2º ingresso Incluído na ordem do dia 15/05/2023.
2023-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-05 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 08/05/2023.
2023-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:43:43.357962-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 0 42 /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos
a presença de Vossa Excelência
e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 7.144,74 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por transferência de recursos, com finalidade destinada a quitação da
dívida com a Prefeitura Municipal de Pelotas em relação a cedência da servidora Thelma
de Avila Camargo.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D445-F32C-9455-DE9A e informe o código D445-F32C-9455-DE9A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D445-F32C-9455-DE9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 05/05/2023 13:23:54
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D445-F32C-9455-DE9A
PROJETO DE LEI /2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
7.144,74 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 7.144,74 (sete mil cento e quarenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos) e junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa
a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
16.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E URBANISMO
04122022824290000
Manutenção das atividades da secretaria
de Desenvolvimento Econômico e
Urbanismo
R$ 7.144,74 
3.1.90.96.00.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL R$ 5.910,12
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.234,62
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
16.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E URBANISMO
04122022824290000
Manutenção das atividades da secretaria
de Desenvolvimento Econômico e
Urbanismo
R$ 3.356,60 
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS –
PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA R$ 856,60
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00
15452022515460000 Fomentar a regularização fundiária de 
loteamentos irregulares R$ 2.957,41 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL R$ 800,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 
PESSOAL CIVIL R$ 100,00
3.1.90.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
TRABALHISTAS R$ 100,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 
PESSOA FÍSICA R$ 573,45
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 
PESSOA JURÍDICA R$ 1.383,96
2312202102311000 Manutenção das atividades do Núcleo de 
Indústria, Comércio e Indústria R$ 830,73
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 
PESSOAL CIVIL R$ 830,73
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Abril de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →