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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 045 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa REVOGAR A LEI MUNICIPAL
4.699/2018 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS AÇOUGUES,
CASAS DE CARNES, ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO VAREJISTA DE
CARNES IN NATURA E/OU TRANSFORMADAS NO MUNICÍPIO DE
CANGUÇU/RS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem como base a
impossibilidade de aplicação da Lei Municipal n° 4.699, devido ao fato de esta violar
legislação estadual e federal, gerando apontamentos pelo Sistema Unificado Estadual de
Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 05/05/2023 13:47:44
(GMT-03:00)
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“REVOGA A LEI MUNICIPAL 4.699/2018
QUE REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DOS AÇOUGUES,
CASAS DE CARNES,
ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO
VAREJISTA DE CARNES IN NATURAE/OU
TRANSFORMADAS NO
MUNICÍPIOCANGUÇU/RS.”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal n° 4.699/2018, que dispõe sobre o funcionamento de
açougues, casas de carne e estabelecimentos de comércio varejistas de carnes in
natura.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS. 05 DE MAIO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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