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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-05-05
Ementa“REVOGA A LEI MUNICIPAL 4.699/2018 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS AÇOUGUES, CASAS DE CARNES, ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES IN NATURAE/OU TRANSFORMADAS NO MUNICÍPIOCANGUÇU/RS.” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 45/2023).
native_id1043

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.453/2023.
2023-05-11 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio 127/2023/SCV.
2023-05-05 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 08/05/2023.
2023-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T14:35:35.039386-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 045 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa REVOGAR A LEI MUNICIPAL
4.699/2018 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS AÇOUGUES,
CASAS DE CARNES, ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO VAREJISTA DE
CARNES IN NATURA E/OU TRANSFORMADAS NO MUNICÍPIO DE
CANGUÇU/RS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem como base a
impossibilidade de aplicação da Lei Municipal n° 4.699, devido ao fato de esta violar
legislação estadual e federal, gerando apontamentos pelo Sistema Unificado Estadual de
Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D8C9-D24E-A8FD-7529 e informe o código D8C9-D24E-A8FD-7529
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D8C9-D24E-A8FD-7529
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 05/05/2023 13:47:44
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D8C9-D24E-A8FD-7529
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“REVOGA A LEI MUNICIPAL 4.699/2018
QUE REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DOS AÇOUGUES,
CASAS DE CARNES,
ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO
VAREJISTA DE CARNES IN NATURAE/OU
TRANSFORMADAS NO
MUNICÍPIOCANGUÇU/RS.”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
 
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal n° 4.699/2018, que dispõe sobre o funcionamento de
açougues, casas de carne e estabelecimentos de comércio varejistas de carnes in
natura.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS. 05 DE MAIO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

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