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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 048 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ALTERAR A
LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 118.151,13 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA .
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superavit financeiro, derivado de Emenda Parlamentar Individual,
repassada pelo Fundo Nacional de Saúde. O valor será utilizado na aquisição de materiais e
serviços, visando a manutenção dos atendimentos na Unidades Básicas de Saúde, bem
como a implantação do Programa Farmácia Viva.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Código para verificação: 3E61-AF02-5733-1A22
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 17/05/2023 08:51:33
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO VALOR DE R$ 118.151,13 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
superávit financeiro de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e
fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite
de R$ 118.151,13 (Cento e dezoito mil cento e cinquenta e um reais e treze centavos) para
criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301024216200000 Manutenção dos serviços – Emenda
Parlamentar R$ 118.151,13
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.739,52
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO R$ 1.411,61
3.3.90.39.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 2600 – Transferência Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal
Detalhamento: 4500 – Custeio – Atenção
Básica
R$ 118.151,13
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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