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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-05-17
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 118.151,13 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 048/2023).
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.463/2023 (documentos acessórios).
2023-05-30 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio nº 147/2023/SCV.
2023-05-30 Proposição aprovada
2023-05-25 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 29/05/2023.
2023-05-25 Parecer favorável da comissão
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-24 2º ingresso Incluído na ordem do dia 24/05/2023.
2023-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-17 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 22/5/2023.
2023-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T20:11:10.376747-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 048 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ALTERAR A
LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 118.151,13 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA .
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superavit financeiro, derivado de Emenda Parlamentar Individual,
repassada pelo Fundo Nacional de Saúde. O valor será utilizado na aquisição de materiais e
serviços, visando a manutenção dos atendimentos na Unidades Básicas de Saúde, bem
como a implantação do Programa Farmácia Viva.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3E61-AF02-5733-1A22 e informe o código 3E61-AF02-5733-1A22
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E61-AF02-5733-1A22
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 17/05/2023 08:51:33
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3E61-AF02-5733-1A22
PROJETO DE LEI 
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO VALOR DE R$ 118.151,13 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
superávit financeiro de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e
fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite
de R$ 118.151,13 (Cento e dezoito mil cento e cinquenta e um reais e treze centavos) para
criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301024216200000 Manutenção dos serviços – Emenda
Parlamentar R$ 118.151,13
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.739,52
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO R$ 1.411,61
3.3.90.39.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 2600 – Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal
Detalhamento: 4500 – Custeio – Atenção 
Básica
R$ 118.151,13
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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