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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 049 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ALTERAR A
LDO, ABRINDO CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 194.627,96
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito suplementar por tendência de excesso de arrecadação, referente a aumento de valor
das parcelas de repasse do Programa Nacional de Alimentação de Escolar.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 17/05/2023 09:16:53
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4ACC-F5DC-D79B-1D28
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
194.627,96 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
tendência de excesso de arrecadação junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até
o limite de R$ 194.627,96 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e
noventa e seis centavos) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
1230602512392000 Gastos com recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar R$ 194.627,96
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – Rec 1552
Det. 1008 FNDE PNAE R$ 36.447,16
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – Rec 1552
Det. 1091 PNAC Creches R$ 28.066,00
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO – Rec 1552
Det. 1164 Programa Nacional Alimentação
Escolar
R$ 19.609,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – Rec 1552
Det. 1165 PNAQ – PNAE Quilombola R$ 97.718,40
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – Rec 1552
Det. 1188 PNAE EJA R$ 4.036,40
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO – Rec 1552
Det. 1296 FNDE PNAE ED ESPECIAL R$ 8.751,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1552 – Transferências de recursos do FNDE
Detalhamento: 1008 FNDE PNAE R$ 65.000,00
1552 – Transferências de recursos do FNDE
Detalhamento: 1091 PNAC Creches R$ 28.066,00
1552 – Transferências de recursos do FNDE
Detalhamento: 1164 Programa Nacional
Alimentação Escolar
R$ 19.609,00
1552 – Transferências de recursos do FNDE
Detalhamento: 1165 PNAQ – PNAE
Quilombola
R$ 97.718,40
1552 – Transferências de recursos do FNDE
Detalhamento: 1188 PNAE EJA R$ 4.036,40
1552 – Transferências de recursos do FNDE
Detalhamento: 1296 FNDE PNAE ED
ESPECIAL
R$ 8.751,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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