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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa“DISCIPLINA O PROJETO DE REDE PLUVIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.569/2017 QUE CRIA REGRAMENTO PARA O SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO PLUVIAL E DOMÉSTICO E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES INDIVIDUAIS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 52/2023)”
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.469/2023 (documentos acessórios).
2023-06-01 Aguardando sanção governamental
2023-06-01 Proposição aprovada Encaminhada pelo oficio 150/2023/SCV.
2023-05-31 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 31/05/2023.
2023-05-31 Parecer favorável da comissão Recebido o parecer em 31/05/2023.
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-30 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da CEDUC recebido em 30/05/2023.
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 24/05/2023.
2023-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T16:23:43.438005-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 052 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa DISCIPLINAR O PROJETO DE
REDE PLUVIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 2° E 5° DA LEI MUNICIPAL Nº
4.569/2017 QUE CRIA REGRAMENTO PARA O SISTEMA DE COLETA DE
ESGOTO PLUVIAL E DOMÉSTICO E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES INDIVIDUAIS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a viabilizar a
possibilidade de aspersão pluvial em glebas lindeiras, mediante acordo entre as partes,
flexibilizando as possibilidades de loteamento.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8582-9C7A-AF23-D3B6 e informe o código 8582-9C7A-AF23-D3B6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8582-9C7A-AF23-D3B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 23/05/2023 14:33:38
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8582-9C7A-AF23-D3B6
PROJETO DE LEI
“DISCIPLINA O PROJETO DE REDE
PLUVIAL PREVISTO NOS ARTIGOS 2O
 E
5
O DA LEI MUNICIPAL Nº 4.569/2017
QUE CRIA REGRAMENTO PARA O
SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO
PLUVIAL E DOMÉSTICO E
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES
INDIVIDUAIS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica cria o parágrafo 1º do artigo 5º
da lei supracitada.
Art. 1° Para atendimento dos artigos 2o
 e 5o
 da Lei Municipal no
 4.569/2017, o projeto de rede
pluvial do loteamento poderá prever projeto da rede de aspersão pluvial da drenagem em gleba
lindeira, desde que seja apresentado Termo de Compromisso firmado pelo proprietário da mesma
autorizando tal descarte, nas seguintes situações:
I. Constatada a inviabilidade técnica para execução de rede de esgotamento pluvial com solução
dentro da gleba objeto do parcelamento,
II Ainda que haja a possibilidade de execução de rede de esgotamento pluvial com solução dentro
da própria gleba objeto do parcelamento, mas haja a possibilidade da rede de aspersão pluvial ser
executada em parceria com gleba lindeira também objeto de projeto de parcelamento em
andamento.
Art. 2
o O termo de compromisso mencionado no artigo 1o
 deverá: 
I. prever a autorização do descarte dentro da sua gleba;
II. prever o compromisso em manter o leito de rede livre e desobstruído;
III. autorizar a entrada dos órgãos municipais para os serviços de inspeção, ampliação e reforma
desta rede,
IV. vir acompanhado de projeto de aspersão demonstrando a implantação e destino das águas
pluviais a ser implementado na gleba lindeira que atenda a demanda das duas áreas.
V. ser firmado por meio de instrumento público por todos os proprietários da gleba.
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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