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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-05-25
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 65.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 051/2023).
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.470/2023 (documentos acessórios).
2023-06-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio nº 155/2023/scv.
2023-06-06 Proposição aprovada
2023-06-05 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 05/06/2023.
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-31 2º ingresso Incluído na ordem do dia 31/05/2023.
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-25 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 29/05/2023.
2023-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T18:55:22.592252-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 051 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA A ALTERAR A LDO,
ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 65.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação, referente a receita estadual para implantação
do Centro de Referencia da Mulher .
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/70C0-F15E-5AF8-1D38 e informe o código 70C0-F15E-5AF8-1D38
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70C0-F15E-5AF8-1D38
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 23/05/2023 09:25:30
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/70C0-F15E-5AF8-1D38
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 65.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
tendência de excesso de arrecadação junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até
o limite de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
RECURSOS VINCULADOS
08244026114760000 Implantar o Centro de Referência da
Mulher – CRM R$ 65.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 64.500,00
3.3.30.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 500,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1665 – Transf. De convênios e instrumentos
Detalhamento: 1442 – Convênio 4273/2022 –
Implant. Do Centro de Referência da Mulher
R$ 65.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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