texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 054 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL,
TEMPORÁRIO E EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a viabilizar a
prorrogação dos contratos dos Agentes de Combate a Endemias, diante do cenário de
aumento no focos de larvas do mosquito da Dengue, tendo em vista que os Agentes
necessitam de capacitação a fim de atuar em campo e realizam visitas domiciliares
periódicas, as quais a comunidade demanda de certo tempo para aceitar. .
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8289-087A-2EF3-B5D7 e informe o código 8289-087A-2EF3-B5D7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8289-087A-2EF3-B5D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 01/06/2023 11:41:26
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8289-087A-2EF3-B5D7
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI /2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIO E
DE CARÁTER EMERGENCIAL, DE PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o atual contrato, de
forma temporária e emergencial, autorizado pela Lei 5.374/2022, para continuar
atuando junto à Secretaria Municipal de Saúde.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120(cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante
a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Saúde.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2023.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, DE MAIO DE 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
open original →