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materia nº 34/2023

Tipo Moção
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DO IPE-SAÚDE, O PLC Nº 259/2023, PROTOCOLADO EM REGIME DE URGÊNCIA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO ÚLTIMO DIA 18 DE MAIO DE 2023.
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Encaminhado pelos ofícios 160, 161, 162, 163 e 164/2023.
2023-06-12 Proposição aprovada Aprovado em 07/06/2023.
2023-06-07 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída durante a sessão do dia 07/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T15:16:56.707652-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
MOÇÃO DE REPÚDIO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A VEREADORA da Câmara Municipal de Canguçu, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com o Regimento Interno, requer que, após trâmite regimental, seja encaminhado:
 Ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
 Ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Vilmar Zanchin, Presidente da Assembleia 
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
 Ao Ilustríssimo Senhor Bruno Jatene, Diretor-Presidente do IPE-Saúde
 A Ilustríssima senhora Helenir Aguiar Schürer, Presidenta dos Trabalhadores em Educação
 Ao Ilustríssimo Senhor Saulo Felipe Basso dos Santos, Presidente do Sindicato dos 
Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul 
Moção de repúdio ao Projeto de Reestruturação do IPE-SAÚDE, o PLC nº 259/2023
Diante do exposto, a Vereadora, por meio de suas atribuições, vem propor que, após a 
tramitação regimental e aprovação desta casa, seja encaminhada ao Governador do Estado do Rio 
Grande do Sul, Assembleia Legislativa do RS, ao Diretor Presidente do IPE Saúde a presente moção 
de repúdio ao Projeto de Reestruturação do IPE-SAÚDE, o PLC nº 259/2023, protocolado em regime 
de urgência pelo governo do Estado, no último dia 18 de maio de 2023.
Considerando que a aprovação do Projeto de Lei em tela é absolutamente temerária para 
toda a coletividade, tendo em vista que não passou por um debate mais aprofundado envolvendo 
toda a sociedade, com a exposição de cálculos atuariais, dados técnicos e científicos e a busca de 
soluções que não passassem apenas pelo aumento de contribuição de usuários e seus dependentes. 
E cabe lembrar que no segundo turno da campanha de 2022, foi dito publicamente pelo atual vice￾governador que não haveria aumento da alíquota do IPE Saúde.
A crise financeira pela qual passa a autarquia é notória, porém ela tem a digital dos últimos 
governos que com a sua política, sobretudo salarial, levou o Instituto de saúde dos servidores e das 
servidoras à situação em que se encontra. O que não podemos aceitar é que o presente Projeto seja 
aprovado com tamanha celeridade com o risco de prejudicar os trabalhadores mais velhos que 
contribuíram toda uma vida para o Instituto, que ganham menos, possuem dependentes e estão 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
praticamente há nove anos com os salários congelados. No entanto, o PLC 259/2023 beneficia os 
que ganham mais e são mais jovens, que pagarão menos contribuição.
Cabe esclarecer que o IPE Saúde não foi concebido como um plano de saúde e, sim, como
um instrumento de defesa da saúde nos termos do que preceitua a Constituição Federal e para quem 
mais precisa do olhar cuidadoso e carinhoso com o seu direito à vida e ao bem-estar. Os dois 
princípios fundamentais do Instituto, a paridade e a solidariedade, serão extintos com a aprovação 
do Projeto de Lei, passando a vigorar uma lógica de mercado de plano de saúde. É temerário que 
isso leve em alguns anos à privatização do IPE Saúde, na esteira de outras empresas e instituições 
públicas que têm tido o mesmo fim.
O IPE Saúde hoje é responsável pelo atendimento de cerca de um milhão de usuários nos 
mais diversos municípios do Estado. Com mais esse aumento a cabo dos salários já corroídos dos 
servidores pelos nove anos consecutivos de congelamento salarial, muitos migrarão para o SUS, que 
tanto defendemos, causando um verdadeiro colapso na Saúde Púbica do Estado.
Em contrapartida, é importante frisar que o governo não cobra os reais devedores do IPE 
Saúde. Segundo a CAGE, o próprio Estado deve R$ 356,7 milhões ao IPE Saúde dos precatórios e 
RPVs, bem como resta pendente o pagamento dos valores correspondentes a 339 imóveis devidos 
pelo Estado ao Instituto, além das contribuições paritárias atrasadas dos pensionistas, anterior a 
2018, que somam R$ 329 milhões (em valores nominais sem multa e juro), segundo dados do 
próprio governo. Assembleia Legislativa (R$ 11,3 milhões), Poder Judiciário (R$ 73,6 milhões), 
Tribunal de Contas (R$ 6,098 milhões), além das dívidas de terceiros (R$ 708 milhões), totalizariam 
um crédito de cerca de R$ 1 bilhão ao IPE Saúde.
É preciso salientar que essa crise tem como principal causa o congelamento salarial imposto 
aos servidores ao longo dos últimos nove anos. Se metade da inflação desse período tivesse sido 
repassada aos trabalhadores, como preceitua a Constituição Federal no seu artigo 37, não haveria 
déficit no IPE Saúde. Portanto, não podemos considerar justo, agora, cobrar dos servidores essa 
conta.
Resumidamente, estamos aqui a tratar de uma questão de saúde pública coletiva. É a saúde 
dos servidores que veem seus salários cada vez mais corroídos pela inflação e que já não suportam 
mais arcar com o ônus da crise nas suas costas. Ao fim e ao cabo, toda a sociedade será afetada 
com a aprovação desse projeto, fazendo-se necessária a sua retirada de pauta, bem como antes de 
qualquer outra discussão, o debate sobre a revisão geral e política salarial por parte do governo do 
Rio Grande do Sul, o que será, certamente, a médio e longo prazo, uma das soluções para a crise 
em que se encontra o IPE Saúde.
Diante dos elementos destacados, submete-se a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à apreciação 
dos nobres colegas vereadores, da Câmara Municipal de Canguçu, na expectativa de que, após regular 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
tramitação, seja deliberada e aprovada na forma regimental, diante da inquestionável relevância da 
matéria apresentada.
Assim, se aprovada, requer que:
1) Seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. 
E-mail: gabinete-governador@gg.rs.gov.br;
2) Seja enviada ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Vilmar Zanchin, Presidente da 
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: vilmar.zanchin@al.rs.gov.br; 
3) Seja enviada ao Ilustríssimo Senhor Bruno Jatene, Diretor-Presidente do IPE-SAÚDE. E-mail: 
atendimento-ipewin@ipesaude.rs.gov.br.
4) Seja enviada a Ilustríssima senhora Helenir Aguiar Schürer, Presidenta dos Trabalhadores em 
Educação. 
5) Seja enviada ao Ilustríssimo senhor Saulo Felipe Basso dos Santos, Presidente do Sindicato dos 
Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul. Email: amapergs@.com
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 07 de junho de 2023.
_______________________________
Iasmin Roloff Rutz
Vereadora PT

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