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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 050 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa DAR NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI 4.803/2019 DE 03.05.2019 QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO DE CANGUÇU/RS – COMTUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa adequar a
nomenclatura dos órgãos constantes na legislação do Conselho Municipal de Turismo
perante a nova estrutura administrativa, estabelecida pela Lei n° 5.030 de 22 de Dezembro
de 2020.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7800-0242-5D7B-27ED
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 09/06/2023 10:45:55
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7800-0242-5D7B-27ED
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 4.803/2019
DE 03.05.2019 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DE CANGUÇU/RS – COMTUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNICAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei 4.803/2019, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CANGUÇU/RS –
COMTUR, compor-se-á de 12 (doze) membros nomeados pelo Prefeito, sendo:
I - 06 (seis) representantes do Município, a saber:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo;
b) Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;
c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo;
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural;
e) Secretaria Municipal de Administração;
f) Gabinete do Prefeito.
II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada, a saber:
a) Representantes do Setor de Eventos;
b) Representantes do Setor de Artesanato;
c) Representantes dos Grupos Étnicos do Município;
d) Representante do Segmento do Turismo no Espaço Rural do Município;
e) Associação Comercial e Industrial do Município - ACICAN;
f) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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