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materia nº 1/2023

Tipo Pedido de Cassação
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaPEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. APRESENTADO PELA SENHORA ELIANE PEREIRA RUSCH.
native_id1148

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição rejeitada pelo Plenário
2023-08-30 Aguardando votação U Sessão extraordinária de julgamento convocada para o dia 30/08/2023, às 18 horas.
2023-08-28 Parecer Recebido Aguardando convocação de Sessão Extraordinária para julgamento.
2023-06-13 Pedido de Cassação recebido pelo Plenário
2023-06-13 Proposição aprovada
2023-06-12 Para Leitura e Votação do Recebimento Incluído na ordem do dia 12/06/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T20:46:47.500204-03:00 Rejeitado 9 6 0
2023-06-13T13:03:05.021732-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 26

Ci
CROSS DS
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Dra Cibele Bernardes
OAB/RS 122.155
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ELIANE PEREIRA RUSCH, ora Representante, brasileira, casada, técnica
de enfermagem, natural de Canguçu/RS, portadora do RG nº1048159287, inscrita no
CPF sob o nº 570.298.570-20, portadora do título de eleitor nº 855077220469,
residente e domiciliada na Rua João de Deus Nunes, nº 404, bairro Isabel, CEP
96.600.00, Canguçu/RS, através de sua advogada constituída, conforme procuração
anexa, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, legitimado e amparado
pelos artigos 328 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguçu/RS , art.12
da Resolução nº 35/2008 do Código de ética, art. 7º, inciso Ill e 81º do Decreto- Lei
nº201/67,apresentar:
REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
em face de FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA, vereador no município
de Canguçu/RS, filiado ao partido Progressista - PP, inscrito no CPF sob o nº
283.233.510-15, endereço profissional na Rua General Osório, nº 979, Centro, Canguçu
- RS, CEP 96600-00.
Endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 457, Sala 02, Bairro Centro, Canguçu/RS
E-mail: advogadacibelebernardes(W gmail.com
Contato: (53) 984098606
CP
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Dra Cibele Bernardes
OAB/RS 122.155
I- DA LEGITIMIDADE DA PROPONENTE
A presente ora Representante é eleitora no município de Canguçu e propõe
a presente representação nos termos dos artigos 7º, 8 1º do Decreto- Lei nº 201/67,
bem como fulcro no artigo 328 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Canguçu, in verbis:
Art. 72 A Câmara poderá cassar o mandato de vereador,
quando:
(...)
Ill — proceder de modo incompatível com a dignidade da
Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Art. 328. A denúncia escrita da infração poderá ser feita por
qualquer vereador, mesa, eleitor, partido político, entidade
jurídica legalmente constituída, com a exposição dos fatos e a
indicação das provas, entregues na Presidência da Câmara.
(grifei)
De acordo com os aludidos dispositivos legais, que dispõem sobre a
conduta dos vereadores, é assegurado a qualquer eleitor o direito de propor
representação sobre atos de vereador incompatíveis com o decoro parlamentar e a
ética.
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ct
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Dra Cibele Bernardes
OAB/RS 122.155
Destarte, para comprovação da qualidade de eleitora, junta nesta
representação cópia do título de eleitor da Representante.
H- DO RELATO DOS FATOS E MOTIVOS DA REPRESENTAÇÃO
A presente representação proposta em face do Sr. Francisco Romeu Da
Silva Vilela, vereador no município de Canguçu/RS, fundamenta-se em fatos graves que
envolvem a Representante, que denotam, por parte do vereador, induvidosa quebra
de decoro parlamentar, em razão da violação inequívoca de suas obrigações legais e
éticas no exercício do mandato eletivo.
Conforme amplamente divulgado pelos canais de imprensa, e pelos
documentos que junta em anexo, é de autoria do vereador as falas ofensivas proferidas
contra a Sra Eliane Pereira, ocorridas no dia 05/06/2023 às 19:00 h, em sessão da
Câmara de Vereadores desta cidade.
Na ocasião em que ocorria o intervalo da sessão o Sr. Francisco Romeu
da Silva Vilela, se dirigiu para outro vereador e proferiu a seguinte frase: “Essa negrinha
é puta, puta, filha do Zeca”. Giza-se que “zeca” é conhecido como pai da
Representante, ou seja, as palavras de ofensas foram direcionadas a pessoa da Sra.
Eliane.
Desse modo, o vereador agiu contra todos os princípios da moralidade
que regem e servem de esteio para o exercício do cargo público que ocupa, ferindo o
código de ética que rege a conduta de todos os parlamentares.
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CIP
CARO TES mm oi
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Dra Cibele Bernardes
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À vista disso, o cumprimento do exercício no cargo de vereador exige
que seja pautado pela defesa do Estado Democrático de Direito, bem como pela luta
na promoção do bem-estar e pela eliminação das desigualdades sociais.
Diante disso, é claramente demonstrado que os atos praticados pelo
vereador através de OFENSAS MORAIS E INJURIOSAS contra uma cidadã demonstram
o desrespeito por tais valores, e que, em tese, rasga o Código de ética e Decoro
Parlamentar ao não proteger os direitos individuais ligados ao conceito de pessoa
humana e à sua personalidade, atingindo diretamente a dignidade da pessoa humana.
ll- DAS RAZÕES JURÍDICAS QUE EMBASAM A PRESENTE
REPRESENTAÇÃO
O vereador denunciado, como se verifica dos fatos acima descritos,
quebrou o decoro parlamentar em razão de apresentar conduta incompatível com o
cargo, em especial no que tange ao disposto no art. 6º, inciso |, alínea b. da Resolução
nº 35, de 23 de outubro de 2008, eis que praticou ofensas morais, bem como dirigiu
palavras injuriosas de cunho racista a Representante que estava presente na sessão do
dia 05/06/2023, o que não representa e não condizem com a ética parlamentar, in
verbis:
Art. 6º Constituí falta contra ética parlamentar de todo
vereador no exercício de seu mandato:
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| - quanto as normas de conduta nas sessões de trabalho da
Câmara:
b) desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como
dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da
mesa diretora, do plenário, das comissões, servidores, ou
qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a
sessões de trabalho da Câmara;( grifei).
Outrossim, a conduta praticada pelo vereador, consistente no fato de
proferir palavras injuriosas a Representante, evidenciou abuso às regras da moralidade,
boa conduta e respeitabilidade e, ainda, contribuiu para corroer a imagem e o prestígio
da Câmara de Vereadores de Canguçu perante a opinião pública, corrompendo a
confiança e a dignidade do mandato parlamentar.
Injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. A fala do
vereador a respeito da Representante são pejorativas, depreciativas e ofensivas à
honra, e a imagem da pessoa da Sra Eliane, o que representa um grave atentado a sua
dignidade, o que torna o fato gravíssimo, uma vez que o bem tutelado da honra
encontra amparo na legislação penal brasileira.
Em conformidade com o art. 140, 8 3º do Decreto Lei nº 2.848/40(código
penal), a prática do crime de Injúria Racial está tutelada no capítulo dos crimes
cometidos contra a honra do indivíduo, e que determina pena de 2(dois) a 5 anos de
reclusão.
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Dessa forma, o inciso Ill do art.7º do Decreto- Lei n. 201/1967 prevê
claramente a hipótese de cassação de mandato do vereador em caso de quebra do
decoro na sua conduta pública, in verbis:
Art. 72 A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador,
quando:
Ill - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da
Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
A caracterização específica do decoro parlamentar, estabelecida nos
anos 40, foi modificado apenas pela Constituição de 1988 e permanece em vigor até o
presente. Em seu art. 55 a atual Constituição definiu o procedimento incompatível com
o decoro parlamentar, e deu autoridade aos regimentos internos da Câmara e do
Senado para tipificarem outros procedimentos indecorosos.
Os Regimentos Internos acrescentam mais um tipo de incompatibilidade
(irregularidade grave no desempenho do mandato), estabelecendo medidas
disciplinares que vão desde censura, o afastamento do cargo, e à perda do mandato,
ainda, remetem aos respectivos Códigos de Ética e Decoro Parlamentar o direito de
também definirem outras infrações e penalidades.
A previsão do Decoro Parlamentar está expressa na Constituição Federal
de 1988, no seu art. 55:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
Il - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar.
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Por sua vez, o Regimento Interno da Casa prevê a abertura do processo
quando praticado pelo vereador infração ética definida na legislação, nos seguintes
termos:
Art. 327.A Câmara processará o Vereador pela prática de
infração político-administrativa e ética definida na legislação e
neste regimento.
Há ainda se considerar que, além de cristalina a conduta ilícita do
vereador, são elas agravadas pelo âmbito e repercussão que tomaram, e da violação da
privacidade da Representante e de seus familiares, uma vez que exposto em todos os
canais de mídia, inclusive atingindo a esfera nacional, o que merece atenção em
específico.
Desta feita, temos que ao injuriar a Representante o vereador infringiu
frontalmente os incisos dos deveres instituídos no art.326, incisos |, Vil e XI da
Resolução nº 034, de 23 /10/2008, cabível assim o pedido de representação, uma vez
amplamente amparada pelas legislações já citadas.
IV- DAS CONCLUÇÕES E REQUERIMENTOS FINAIS
a) Tecidas essas argumentações, pugna a representante pelo
recebimento, admissibilidade e processamento da presente representação pelo
Plenário da Câmara Municipal de Canguçu, na primeira Sessão Ordinária posterior ao
protocolo.
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b) Após a admissão pelo Plenário da Câmara Municipal, requer a devida
constituição de Comissão Processante e demais providências cabíveis, bem como
posterior intimação do vereador Francisco Romeu Da Silva Vilela para, querendo
apresente defesa prévia, nos termos do artigo 50, incisos Il e Ill, do Decreto-Lei nº
201/67.
c) No mérito, requer seja reconhecida a quebra do decoro parlamentar
do Representado por infringência ao artigo 6º, inciso |, alínea b, da Resolução
nº35/2008 do Código de Ética da Câmara de Vereadores do Município de Canguçu, bem
como ao artigo 7º, inciso Ill, do Decreto- Lei nº 201/67 e artigo 326, incisos | e XI da
Resolução nº 34/ 2008 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Canguçu, e,
após regular tramitação, delibere a Comissão Permanente pelo prosseguimento e
procedência da Representação, sendo confeccionado o Parecer apropriado para a
declaração da perda de mandato do representado e posterior remessa dos autos ao
Plenário para julgamento, por ser medida de inteira justiça.
d) Requer-se, por fim, a produção de provas por todos os meios
admitidos, em especial juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas.
Nestes termos, pede deferimento.
Canguçu, 12 de junho de 2023.
OAB/RS 122.155
Endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 457, Sala 02, Bairro Centro, Canguçuw/RS
E-mail: advogadacibelebernardes(D gmail.com
Contato: (53) 984098606
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Eliane Pereira Rusch, inscrito no CPF nº 570.298.570-20, RG
1048159287, brasileira, casada, técnica de enfermagem, residente e domiciliado na Rua
João de Deus Nunes, sob nº 404, Bairro Isabel , na Cidade de Canguçu/RS , CEP nº
96600-000 .
OUTORGADO: A presente procuração é concedida a advogada Cibele Bernardes,
inscrita na OAB/ RS sob o nº 122.155, com endereço profissional na Rua Vinte de
Setembro, sob nº 457, sala 02, Bairro Centro, na Cidade de Canguçu, CEP nº 96600-
000, telefone:(53) 984098606,email: advogadacibelebernardes() gmail.com.
PODERES: O outorgante nomeia a outorgada sua procuradora, conferindo-lhes os
poderes da cláusula "ad judicia" e "ad extra”, conjunta ou separadamente, para
representá-lo(s) em juízo ou fora dele, outorgando-lhes ainda os especiais poderes para
receber citação, de concordar, acordar, confessar, discordar, desistir, transigir, firmar
compromissos, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se
funda a ação, receber, dar quitação, executar e fazer cumprir decisões e títulos judiciais
e extrajudiciais, receber valores e levantar alvarás judiciais extraídos em nome do
outorgante, imputar a terceiros, em nome do outorgante, fatos descritos como crimes,
arguir exceções de suspeição, firmar compromisso e declarar hipossuficiência
econômica, constituir preposto, substabelecer com ou sem reserva os poderes
conferidos, pelo presente mandato, e tudo o mais praticar para o perfeito desempenho
deste.
Canguçu, 08 de junho de 2023
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Nome e assinatura do outorgante
másuição.
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
CONSELHO SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
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issão Ordinária 05 de junho de 2023
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| Policiais
Antirracistas
NOTA DE REPÚDIO
O Movimento dos Policiais Antirracistas condena veementemente a fala racista do Vereador Francisco
Vilela (PP) contra servidora municipal durante sessão da Câmara Municipal de Canguçu/RS.
O Movimento dos Policiais Antirracistas vem a público expressar sua indignação e repúdio diante
da fala racista proferida pelo Vereador Francisco Vilela (PP) durante uma sessão da Câmara
Municipal de CanguçwRS.
É lamentável e inaceitável que um representante público, que deveria atuar em prol do bem-estar e
da igualdade de todos (as) cidadãos e cidadãs, tenha proferido tais palavras ofensivas e
discriminatórias.
A referida fala racista do Vereador Vilela, que insultou e humilhou uma servidora municipal, é um
retrocesso para a construção de uma sociedade justa e igualitária.
O racismo é uma prática abominável que perpetua a opressão e o sofrimento de indivíduos e
comunidades inteiras. Não podemos tolerar, em hipótese alguma, discursos e ações que promovam
a discriminação racial,
O Movimento dos Policiais Antirracistas reafirma o seu compromisso em combater todas as formas
de racismo e violência racial. Como profissionais da segurança pública, entendemos que a luta
contra o racismo é um dever moral e ético, e estamos empenhados em promover uma cultura de
respeito, igualdade e justiça em todas as esferas da sociedade.
Exigimos que o Vereador Francisco Vilela seja responsabilizado pelas suas palavras e ações
racistas, tanto no âmbito político quanto jurídico. É fundamental que as instituições democráticas
tomem medidas efetivas para coibir e punir manifestações racistas, de modo a garantir a integridade
e dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua cor de pele.
Além disso, instamos a Câmara Municipal de Canguçu a promover uma ampla reflexão sobre o
papel dos seus membros na promoção da igualdade racial e a adotar medidas educativas para
sensibilizar os vereadores e vereadoras sobre os danos causados pelo racismo e pela discriminação.
É necessário que haja um compromisso real em construir um ambiente político inclusivo e
respeitoso.
Por fim, reforçamos a importância de que toda a sociedade se una na luta contra o racismo. É
somente com ações conjuntas, com o engajamento de todos os setores e com o fortalecimento das
políticas públicas antirracistas, que poderemos construir uma sociedade verdadeiramente justa,
igualitária e livre de preconceitos.
Nós, do Movimento dos Policiais Antirracistas, permaneceremos firmes na defesa dos direitos
humanos e na luta contra todas as formas de discriminação racial. Não nos calaremos diante de atos
racistas e continuaremos a trabalhar incansavelmente pela construção de um mundo melhor para
todos.
Assina: Movimento dos Policiais Antirracistas
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POLÍCIA CIVIL
18* DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DO INTERIOR
CANGUCU
Ocorrência Policial nº 1375 / 2023 / 152011
Dados Gerais
Órgão: 152011 - CANGUCU Ano: 2023 Número: 1375
Tipo: Simples - Em Elaboração
Data Registro: 07/06/2023 às 13:59 horas Comunicação: Pessoal
Fato: 2015.16 - INJURIA DISCRIMINATORIA
Consumado
Início: 05/06/2023 às 19:00 horas Área: Urbana
Endereço: R. Gen. Osório - Bairro Centro, CANGUCU-RS, BRASIL
Tipo Local: Outros
Local: Câmara de Vereadores de Canguçu
Histórico
Narra a vítima que é funcionária pública do município de Canguçu; Que na data dos fatos estava na
platéia do Penário da Câmara municipal assistindo uma votação de interesse da sua categoria; Que
ultimada a votação, já aprovado o projeto de lei, o Suspeito que é vereador pelo Partido Progressista
se dirigiu para outro vereador e proferiu a seguinte frase: "Essa negrina é puta, puta, filha do Zeca";
Que o microfone estava ligado e o sistema de áudio do plenário da câmara transmitiu o que foi dito
para todos os presente, além disto, assevera que todas a sessões são gravadas em áudio e vídeo e
transmitidas ao vivo pela internet através do canal do Youtube chamado TVCâmara; QUE DESEJA
REPRESENTAR CRIMINALMENTE EM FACE DO AUTOR DO FATO. Nada mais.
Órgão de Destino: 15.20.11 CANGUCU
Participante: 1 - Vítima Presente
Nome: ELIANE PEREIRA RUSCH
Pai /Mãe: JOSÉ FRANCISCO BARCELOS PEREIRA / IDELI PORTELINHA PEREIRA
Data Nascimento: 15/04/1973 Sexo: Feminino CPF: 570.298.570-20
Estado Civil: Casado(a) Grau de Instrução: Ensino médio Cor Pele: Branca
Naturalidade: CANGUÇU RS Nacionalidade: Brasileiro nato Cor Olhos: Castanho
Documento: Carteira de identidade SSP/RS Número: 1048159287
Endereço: JOÃO DE DEUS NUNES, 404/CASA - ISABEL, Cangucu/RS, 96600-000, Fone (53) 8437-2821,
Celular (53) 99997-6112
Profissão: Cargo: Condição Física: Normal
Endereço Profissional:
(a)
Emitido em: 07/06/2023 14:16 ROCP0001 - Página: 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
18º DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DO INTERIOR
CANGUCU
Ocorrência Policial nº 1375 / 2023 / 152011
Participante: 2 - Suspeito
Nome: FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
Pai/ Mãe: ESTERLITO GOMES VILELA / LEONTINA DA SILVA VILELA
Data Nascimento: 08/09/1956 Sexo: Masculino CPF:
Estado Civil: Solteiro(a) Grau de Instrução: Ensino fundamental Cor Pele: Branca
completo
Naturalidade: Nacionalidade: Brasileiro nato Cor Olhos: Castanho
Documento: Não apresentou documento Número:
Endereço: RUA SÃO PEDRO, 463 - NAGEGANTES, Sao Lourenco Do Sul/RS, 96170-000, Fone (53) 9994-
5688 , Celular (53) 99945-6888
Profissão: Cargo: Condição Física: Normal
Endereço Profissional:
Documentos
Ocorrência - Termo de Informações 2797/2023 07/06/2023 14:15
Destino: 1º Via:
Equipe (A)
Atendente: LUCAS PEREIRA DA FONSECA (a)
Chefe Plantão: LUCAS PEREIRA DA FONSECA (a)
Autor. Policial: LAURO MARCELO LONARDI DE (a) /
SOUZA
Emitido em: 07/06/2023 14:16 ROCP0001 - Página: 2 de 2
“CÓPIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
18º Delegacia de Polícia Regional do Interior
CANGUCU
; Canguçu, 7 de junho de 2023.
| Documento nº: 2797/2023/152011 |
Ocorrência nº: 1375/2023/152011
Página 1
TERMO DE INFORMAÇÃO
[Nome: ELIANE PEREIRA RUSCH Vítima ]
RG: 1048159287 CPF: 570.298.570-20
Data de Nascimento: 15/04/1973 Idade: 50
Sexo: Feminino Gênero: Feminino
Nacionalidade: Brasileiro nato Naturalidade: Canguçu-RS
Filiação: José Francisco Barcelos Pereira e Ideli Portelinha Pereira
Estado Civil: Casado(a) Instrução: Ensino médio
Endereço Residencial: João De Deus Nunes, 404/CASA - Isabel, Cangucu/RS
Nº Fone Residencial: (53) 8437-2821 Nº Fone Celular: (53) 99997-6112
Profissão:
Endereço Profissional:
Nº Fone Comercial:
E-mail:
Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de
Canguçu, Rio Grande do Sul, numa das salas do prédio, onde funciona esta delegacia,
sob a presidência da autoridade policial, LAURO MARCELO LONARDI DE SOUZA,
Delegado(a) de Polícia, comigo LUCAS PEREIRA DA FONSECA, Inspetor(a) de Polícia,
aí compareceu o(a) Vítima, acima qualificado(a). Aos costumes disse: sem qualquer
relação ou parentesco com o(a)(s) suspeito(a)(s), indiciado(a)(s) ou a(s) vítima(s). Fica
dispensada do compromisso nos termos do art. 201 do CPP. Com relação aos fatos
constantes na ocorrência policial registrada neste órgão sob o nº 1375/2023/152011
passou a declarar o seguinte:
Declara que é funcionária pública do município de Canguçu; Que na data dos
fatos estava na platéia do Penário da Câmara municipal assistindo uma votação de
interesse da sua categoria; Que ultimada a votação, já aprovado o projeto de lei, o
Suspeito que é vereador pelo Partido Progressista se dirigiu para outro vereador e proferiu
a seguinte frase: "Essa negrina é puta, puta, filha do Zeca"; Que o microfone estava ligado
RUA TEOFILO DE MATTOS, 55, Canguçu/RS
CEP 96600-000 - Fone (532) 352-1105 - E-mail cangucu-dpOpoliciacivil.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
18º Delegacia de Polícia Regional do Interior
CANGUCU
Canguçu, 7 de junho de 2023.
| Documento nº: 2797/2023/152011
| Ocorrência nº: 1375/2023/152011
Página 2
e o sistema de áudio do plenário da câmara transmitiu o que foi dito para todos os
presente, além disto, assevera que todas a sessões são gravadas em áudio e vídeo e
transmitidas ao vivo pela internet através do canal do Youtube chamado TVCâmara; PR:
Que durante a sessão a declarante em nenhum momento falou com o suspeito e não tem
idéia de qual seja a motivação das ofensas que foram gratuitas. DESEJA
REPRESENTAR CRIMINALEMNTE EM FACE DO AUTOR DO FATO. Nada mais disse,
nem lhe foi perguntado. Manda a autoridade policial encerrar o presente termo que, após
lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
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Om Torne Pau
ELIANE PEREIRA RUSCH,
Vítima.
LAURO MARCELO LONARDI DE SOUZA, LUCAS PEREIRA DA FONSECA,
Delegado(a) de Polícia. A Escrivão(ã) de Polícia.
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Fota: Divulgação - O vereador Francisco Vileia (PP) disse ao jornal que não fatou nada na ocasião
A Diario Popular Política
Atualizado às 20:30 de 9 de junho de 2023 para acréscimo de informações
O vereador de Canguçu Francisco Vilela (PP) é acusado de uma fala de cunho racista e misógino sobre uma servidora do
Município e que vazou durante uma sessão da Câmara Municipal na úlima segunda-feira. Vereadores discutiam a situação
de tecnicos de enfermagem quando a sessão foi suspensa, mas o microfone do vereador ficou aberto. É possivel ouvi-lo
dizendo "negrinha pr, pr que é um raio, a filha do (nomey, se referindo a uma técnica de enfermagem que acompanhava
a sessão. A situação não foi notada no momento por quem estava no local, mas o caso passou a repercutir horas. depois,
quando o teor da fala foi notado na gravação da sessão, transmitida pelo YouTube.
Para a servidora que foi vítima, a sensação é de perplexidade. "Quando eu escuto o áudio, eu descubro que ele está
falando de mim porque ele cita o nome do meu par, diz. “Quando ele fala isso, ele fala muito mais dele do que de mim. Me
chamar dessas coisas me conhecendo, do jeito que ele me conhece daqui da comunidade, da profissional que eu sou, mãe
de família, conhece meu marido, isso realmente me deixou muito mal.” Ela entrou com um boletim de ocorrência na tarde
de quarta. “É impossível que um cara desses vá para uma Câmara de Vereadores, onde representa o pavo, falar esse tipo
de coisa. Imagina o que fala fora dos microfones?”
A advogada Cibele Bernardes, que representa a vítima, diz que a fala se enquadra coma injúria racial, que é equiparada ao
csime de racismo, passivel de pena de dois a cinco anos de reclusão. "Nós não vamos deixar Isso impune porque o que
ocorreu foi um fato gravíssimo diante do que ele proferiu e tendo em vista o cargo que ele ocupa”, afirma a advogada.
Aúnica mulher da Câmara de Canguçu, lasmin Roloff (PT), também já foi alvo de machismo dentro da Casa e se
manifestou sobre o caso na sessão de quarta-feira. "O episódio da última sessão envergonha nossa categoria dos
representantes do povo, enquanto vereadores”, disse. “Como mulher, que já passei diversas vezes por situações
desagradáveis, sei o quanto essas atitudes machucam e impactam nosso emocional”
O vereador Jardel Oliveira (PSDB), presidente da Comissão de Ética da Câmara, também subiu à tribuna para repudiar o
caso, “Temos que rever o que pensamos, o que falamos, para não causar esse transtorno que causa para todos. Evidente
que a agressão é muito maior para quem é a vítima.” Carlos Eduardo Martins (PP) também repudiou as falas do colega de
partido e leu uma carta da executiva do Progressistas sobre o caso. “Essa atitude foi um ato isolado, que nada reflete a
conduta da executiva, seus filiados, vereadores e suplentes ”
Procurado pelo DP, Fracisco Vileia disse: “eu não falei nada em Câmara. A conversa que eu tive foi num momento de...
bom, nem tenho que te explicar. É um momento em que eu estava conversando com outro vereador, uma siluação que Cookies, x
tem nada a ver”, Ele não respondeu outras perguntas.
Ao DP, a presidente do Progressistas de Canguçu, Patrícia Tavares, encaminhou a nota lida pelo vereador Martins e di:
que a comissão de ética do partido foi convocada para uma reunião na próxima semana, quando discutirá o caso de Vi
ONG pede cassação do mandato
Através da ONG Ciem (Centro de integração das Entidades da Metade Sul), 16 comunidades quilombolas enviaram ofício
ao presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Bertineni (MDB), para pedir a cassação do mandato de Vileia. “Pedimos
a quebra de decoro parlamentar, que seu mandado seja cassado e que todas as providências cabiveis por este órgão
(Comissão de Ética da Câmara) sejam tomadas, pois este espaço é o que representa o povo”, diz o documento.
Confira o vídeo
Vereador de Canguçu tem fala preconceituosa vazada
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Servidores se raúnem com vereadores «
antecipam reunião com prefeitura
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3 Adicione um comentário.
Ariluís Caetano Brito
Espero que o presidente Lula olhe para o que está acontecendo contro da política
brasileira, Aconteceu em Caxias é agora em Canguçu, isso é fruto da polarização
ideológica causada por um presidente com «deologia mudei 6 retrógrada
Curtis Responde. 2-2
Cleber Newton Costa
“Ainda bom que não é mais presidente, e nunca mais serálli Cadeia para
Bolsonaro.
Cure Responder + 114
Cleber Nowton Costa
velho FDP. MAU CARATER, VAI LEVAR O QUE MERECE!
Curie Responder: 1 d
Maria Rita Ribeiro
Mas vejam só vc também esta sendo preconceituoso, chamar uma pessoa de
velho de modo pejorativo , também é crime, danos morsis | Agora 8 culpa ,
pela falta da caráter do vereador é de Bolsonaro ?77?sério Isso? O amor
venceu cumpanhero, agora é 56 paz , amor , picanha e cerveja...ulaladroo
Hcacnacora
Cury + Responder +" a
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10/06/2023, 16:32 Vereador de Canguçu é alvo de investigação policial por declarações racistas a funcionária pública | GZH
Gostaria de receber notificações sobre as últimas
notícias e atualizações?
Não, Obrigado
SUL DO RS / NOTÍCIA
Vereador de Canguçu é alvo de investigação policial
por declarações racistas a funcionária pública
Delegacia vai apurar se Francisco Vilela (PP) chamou Elaine Garcia de
"neguinha p*" em sessão transmitida ao vivo
08/06/2023 - 13h25min
Atualizada em 08/06/2023 - 21h37min
FREDERICO FEIJÓ
Enviar E-mail
https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2023/06/vereador-de-cangucu-e-alvo-de-investigacao-policial-por-declai racoes-racistas-a-funcion... 1/10
10/06/2023, 16:32 Vereador de Canguçu é alvo de investigação policial por declarações racistas a funcionária pública | GZH
A Polícia Ci 'ilela (PP),
Gostaria de receber notificações sobre as últimas
de Canguiçh notícias e atualizações? Mira pe
durante um isem
conversa cc são online
da sessão, |
Na próxima sem: orio vereador.
Foram solicitada itar realizada na
segunda-feira. O caso ficará sob a responsabilidade do delegado Lauro Lonardi. Se a
investigação confirmar as alegações, o caso pode ser enquadrado como injúria racial,
que desde janeiro deste ano está equiparado ao crime de racismo. As penas para
injúria na nova lei variam entre dois e cinco anos de prisão, além de multa.
A servidora em questão é Eliane Pereira, técnica de enfermagem. Ela estava presente
na sessão que analisava a troca da nomenclatura do cargo de “auxiliar” para “técnico
de enfermagem” na esfera municipal. A identificação ocorreu após o vereador
mencionar o nome do pai da servidora.
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Assembleia do RJ aprova lei que prevê interrupção de partidas em casos de
racismo
Comissão de Ética da Câmara de Vacaria aguarda defesa escrita de vereador após
ofensas racistas no plenário
"A cassação seria minha morte política”, diz vereador de Caxias que pretende
mudar de postura após absolvição
— Eu não cheguei a ouvir na hora. Depois que me avisaram que ele tinha dito aquelas
palavras e identifiquei que seria eu após eles (os vereadores) citarem o nome do meu
pai — relata a técnica de enfermagem.
Casada e mãe de dois filhos, Eliane afirma que sua vida foi transformada nos últimos
https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2023/06/vereador-de-cangucu-e-alvo-de-investigacao-policial-por-declaracoes-racistas-a-funcion 210
10/06/2023, 16:32 Vereador de Canguçu é alvo de investigação policial por declarações racistas a funcionária pública | GZH
— Foi um z família
Gostaria de receber notificações sobre as últimas
está abalad .. aaa
notícias e atualizações?
Cibele Bern 2ssar com
um pedido lores
solicitando
— Nossa intenç ato do
parlamentar — €
Procurado pela reportagem de GZH, o vereador Francisco Vilela informou que irá se
manifestar apenas nas instâncias jurídicas.
(7) GZH faz parte do The Trust Project Saiba Mais
Mais sobre canguçu sul do rs racismo
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Qualquer pessoa com visão embaçada deveria assistir isso (é genial)
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https://gauchazh.clicrbs. .com.br/politica/noticia/2023/06/vereador-di e-cangucu-e-alvo-de-investigacao-policial-por-declaracoes-racistas-a-fu ncion... 3/10
racons | da d
NOTA DE REPÚDIO E PEDIDO DE CASSAÇÃO
Canguçu. 08 de junho de 2023
O Movimento Quilombola e o Movimento Negro repudia
veomentemente a conduta racista o misógina do Vereador Francisco
Romeu da Silva Vilela, conhecido como Chico Vilela e solicita a cassação
do Mandato do Verador pela Comissão de Ética da Câmara do Vereadores
de Canguçu.
A ONG CIEM, em conjunto com o Conselho Estadual de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra do RS (CODENE). a Coordenação
Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
(CONAQ) e a Federação de Associações das Comunidades Quilombolas do
Rio Grande do Sul (FACQ-RS) vem por meio deste publicar nota de repúdio e
pedido de cassação do mandato de vereador
DO FATO:
No dia 05 de junho de 2023, na Câmara de Vereadores de nguçu/RS,
no período noturno, durante a votação da quarta pauta do dia q discutia o
Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 2023- que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO
DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REENQUAD) ENTO DOS
SEUS ATUAIS OCUPANTES NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Vereador Francisco Romeu da Silva Vilela,
teve conduta racista e machista em face de uma Técnica de Enfermagem
racors | Sad
insculpido no art. 3º, IV, da nossa Carta Magna: “promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de
discriminação”, tomaremos as devidas medidas cabíveis. E estamos em
contato com a vítima, oferecendo nosso suporte.
É inadmissível que uma autoridade, ocupante de uma cadeira do Poder
Legislativo (que possua o caráter representativo) quebre o decoro e ofenda a
comunidade negra gaúcha. O racismo opera de forma estrutural e institucional
e temos o dever de combatê-lo. A conduta racista e misógina do vereador foi
ampliada por estar exposta em plataforma de comunicação de nível
internacional (Youtube). O crime de racismo é punível conforme a Lei.
As Organizações Quilombolas CONAQ, FACO/RS. ONG CIEM, e as
Organizações da Sociedade Civil que compõem o CODENE, solicitam que a
Comissão de Ética da Câmara de Vereadores faça a análise do fato ocorrido,
com fulcro no art. 7º, Ill, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
HI - Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com
o decoro na sua conduta pública.”
Nos solidarizamos com a dor gerada por esse evento e ressaltamos a
importância da luta antirracista. Sigamos firmes e fortes na luta!
Márcio Oliveira Denilson dos Santos Nogueira
Presidente do CODENE ONG CIEM
José Alex Borges
Coordenador Nacional das Comunidades Quilombolas/ RS- CONAQ
Terezinha Paim
Federação das Comunidades Quilombolas/ RS

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