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materia nº 2/2023

Tipo Pedido de Cassação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaPEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. APRESENTADO PELA ONG CIEM (CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS ENTIDADES DA METADE SUL).
native_id1149

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Pedido de Cassação recebido pelo Plenário
2023-06-12 Para Leitura e Votação do Recebimento Incluído na ordem do dia 12/06/2023.

Documents (1)

texto original #

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V
CANGUÇU-RS
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Ed
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Onrawy 99
PL 0212048
OFÍCIO 10/2023
PREZADO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
LUCIANO BERTINETTI
Canguçu, 07 de Junho de 2023
Ao cumprimenta lo cordialmente, as 16 Comunidades Quilombolas através da Ong
Ciem vem por meio deste solicitar que a Comissão de Ética, da Câmara de Vereadores
análise o caso ocorrido na sessão do dia 05 de Junho de 2023, onde o Vereador Chico
Vilela fez comentários racistas, preconceituosos, desrespeitosos e extremamente
ofensivos a uma pessoa no plenário, portanto pedimos a quebra de Decoro Parlamentar
que o seu mandado seja cassado, e que todas as providências cabíveis por este órgão
sejam tomadas, pois este espaço é o que representa o povo.
Sem mais para o momento reitero votos de estima consideração e apreço.
Aro Nou db Lemtod opus
DENILSON DOS SANTOS NOGUEIRA
COORDENADOR GERAL DA ONG CIEM CANGUÇU/RS
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FACOIRS
NOTA DE REPÚDIO E PEDIDO DE CASSAÇÃO
Canguçu, 08 de junho de 20283.
O Movimento Quilombola e o Movimento Negro repudia
veementemente a conduta racista e misógina do Vereador Francisco
Romeu da Silva Vilela, conhecido como Chico Vilela e solicita a cassação
do Mandato do Verador pela Comissão de Ética da Câmara de Vereadores
de Canguçu.
A ONG CIEM, em conjunto com o Conselho Estadual de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra do RS (CODENE), a Coordenação
Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
(CONAQ) e a Federação de Associações das Comunidades Quilombolas do
Rio Grande do Sul (FACQ-RS) vem por meio deste publicar nota de repúdio e
pedido de cassação do mandato de vereador:
DO FATO:
No dia 05 de junho de 2023, na Câmara de Vereadores de Canguçu/RS,
no período noturno, durante a votação da quarta pauta do dia que discutia o
Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 2023- que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO
DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REENQUADRAMENTO DOS
SEUS ATUAIS OCUPANTES NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", o Vereador Francisco Romeu da Silva Vilela,
teve conduta racista e machista em face de uma Técnica de Enfermagem
presente na sessão (em áudio aberto durante o intervalo da sessão). Proferiu
palavras que atacam a honra da profissional, bem como o racismo que fere
toda a Comunidade Negra gaúcha.
DO DIREITO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA E NEGRA
Considerando a Lei Federal 12.288/2010, que cria o Estatuto da
Igualdade Racial; Considerando a Convenção 169 da OIT, que estabelece o
conceito de auto definição dos povos tribais no Brasil; Considerando o Decreto
Federal 6.040/2007, que estabelece o direito dos povos e comunidades
tradicionais;
As 16 Comunidades Quilombolas de Canguçu lutam diariamente pela
igualdade de direitos, resgate da cultura, acesso às políticas públicas e melhor
qualidade de vida. Explicitamos a nossa indignação; e exigimos o respeito aos
nossos direitos e a nossa ancestralidade. Esse país tem uma dívida histórica
com o povo negro, com os quilombolas por tantos anos de exploração e
discriminação.
O CODENE, com fulcro na Lei Ordinária nº 11.901/2003 em
conformidade com seu Art. 1º: “O Conselho Estadual de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra, criado pelo Decreto nº 32.813, de 4
de maio de 1988, órgão público normativo, paritário, deliberativo, fiscalizador,
competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas
para a Comunidade Afro-descendente, visando à eliminação das
discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica,
política e cultural”, corrobora com o entendimento das Organizações
Quilombolas, articulando junto ao Movimento Negro e demais Instituições a
efetividade do Direito da população negra do Rio Grande do Sul. Externamos
repúdio a qualquer ato racista e misógino.
Em observância à Constituição Federal de 1988, assentada no
fundamento da dignidade da pessoa humana, e do objetivo fundamental
<>
insculpido no art. 3º, IV, da nossa Carta Magna: “promover O bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de
discriminação”, tomaremos as devidas medidas cabíveis. E estamos em
contato com a vítima, oferecendo nosso suporte.
É inadmissível que uma autoridade, ocupante de uma cadeira do Poder
Legislativo (que possua o caráter representativo) quebre o decoro e ofenda a
comunidade negra gaúcha. O racismo opera de forma estrutural e institucional
e temos o dever de combatê-lo. A conduta racista e misógina do vereador foi
ampliada por estar exposta em plataforma de comunicação de nível
internacional (Youtube). O crime de racismo é punível conforme a Lei.
As Organizações Quilombolas CONAQ, FACQ/RS, ONG CIEM, e as
Organizações da Sociedade Civil que compõem o CODENE, solicitam que a
Comissão de Ética da Câmara de Vereadores faça a análise do fato ocorrido,
com fulcro no art. 7º, III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
Ill - Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com
o decoro na sua conduta pública.”
Nos solidarizamos com a dor gerada por esse evento e ressaltamos a
importância da luta antirracista. Sigamos firmes e fortes na luta!
Márcio Oliveira Denilson dos Santos Nogueira
Presidente do CODENE ONG CIEM
José Alex Borges
Coordenador Nacional das Comunidades Quilombolas/ RS- CONAQ
Terezinha Paim
Federação das Comunidades Quilombolas/ RS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE VEREADOR MARCELO MARON
Ofício n “20/2023 Canguçu, 07 de JUNHO DE 2023
PARA: Procurador da Câmara Municipal de Canguçu
Canguçu,RS.
Vossa Excelência
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, solicitar apoio para
realização de relatório referente ao ofício 10/2023 da ONG CIEM, encaminhado para
a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o Art 328, fui
designado pelo Presidente desta Casa para acolher a denuncia em desfavor do
Vereador Francisco Romeu da Silva Vilela.
Com tudo precisamos obedecer O prazo prescrito no Regimento Desta Casa
Legislativa;
Desde já deixo meu agradecimento;
Atenciosamente,
ARCELO ROMIG MARON
mamona mam ÁrRO Tan navem rasa qmmas
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oficio 13
Canguçu 07 de junho de 2023
Ao senhor Vereador Marcelo Roming Maron ,após cumprimentá-lo cordialmente venho
atraves deste lhe designar para averiguar a denuncia recebida na data de hoje sobre o
fato acontecido na ultima segunda feira 05 de Junho de 2023 no plenário desta
casa ,conforme documento em anexo .
LUCIANO ralportuciano
ZANETTI zAem
BERTINETTI:00101203
BERTINETTI:O 004
Dados: 06.
0101203004 raso,
PRESIDENTE
LUCIANO BERTINETTI
Veras
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”

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