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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaPROJETO DE LEI QUE INCLUI, NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A OBRIGATORIEDADE DA ABORDAGEM DE CONTEÚDOS QUE PROMOVAM O COMBATE AO RACISMO.
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Norma promulgada Lei 5.488/2023
2023-07-20 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 202/2023.
2023-07-20 Proposição aprovada
2023-07-18 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 19/7/2023.
2023-07-17 Parecer favorável da comissão Recebido em 17/07/2023.
2023-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-07 Parecer favorável da comissão Recebido parecer da CEDUC em 06/07/2023
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-19 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 19/06/2023.
2023-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-19T16:04:06.046889-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº





Senhor Presidente;

Senhores Vereadores (a):





CONSIDERANDO, a escola como um importante meio para a mudança no padrão cultural da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO, a necessidade que no conteúdo programático ministrado nos estabelecimentos de ensino infantil e ensino fundamental do nosso município, seja incluso o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional e suas tradições, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil;

CONSIDERANDO, que é por meio da educação sobre aspectos históricos e, também, do debate sobre questões atuais, mediante uma abordagem interdisciplinar sobre o combate ao racismo; o respeito aos direitos humanos e às diferenças; a observância dos deveres de cidadania; e o estímulo à diversidade étnico racial nas relações sociais, que conseguiremos construir uma sociedade melhor e antiracista.

DIANTE DO EXPOSTO, apresento incluso, projeto de lei, similar ao que tramita no Senado Federal, que visa proporcionar no âmbito escolar do nosso município, uma educação antirracista através de  uma abordagem interdisciplinar, que promova o enfrentamento ao racismo, respeito aos direitos humanos e às diferenças, a observância dos deveres de cidadania e o estímulo à diversidade étnico-racial nas relações sociais.



Em anexo, cópia do Projeto de Lei n° 288, de 2022, que tramita no Senado Federal.







			SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 14 de junho de 2023.







ARION LUIZ BORGES BRAGA 

Vereador | Bancada do Progressistas



PROJETO DE LEI







“INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A OBRIGATORIEDADE  DA ABORDAGEM DE CONTEÚDOS QUE PROMOVAM O COMBATE AO RACISMO.”





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

	Art. 1º. Fica incluso no Currículo Escolar na Rede Municipal de Ensino, conteúdos que promovam uma educação antirracista através de  uma abordagem interdisciplinar, que promova o enfrentamento ao racismo, respeito aos direitos humanos e às diferenças, a observância dos deveres de cidadania e o estímulo à diversidade étnico-racial nas relações sociais. .

	           Art. 2º. A introdução do conteúdo, deverá ser incluso no currículo escolar, gradativamente ainda no exercício de 2023 e efetivado a partir de 2024.



	           Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Canguçu/RS, junho de 2023.





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal







Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga



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