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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores (a):
CONSIDERANDO, a escola como um importante meio para a mudança no padrão cultural da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO, a necessidade que no conteúdo programático ministrado nos estabelecimentos de ensino infantil e ensino fundamental do nosso município, seja incluso o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional e suas tradições, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil;
CONSIDERANDO, que é por meio da educação sobre aspectos históricos e, também, do debate sobre questões atuais, mediante uma abordagem interdisciplinar sobre o combate ao racismo; o respeito aos direitos humanos e às diferenças; a observância dos deveres de cidadania; e o estímulo à diversidade étnico racial nas relações sociais, que conseguiremos construir uma sociedade melhor e antiracista.
DIANTE DO EXPOSTO, apresento incluso, projeto de lei, similar ao que tramita no Senado Federal, que visa proporcionar no âmbito escolar do nosso município, uma educação antirracista através de uma abordagem interdisciplinar, que promova o enfrentamento ao racismo, respeito aos direitos humanos e às diferenças, a observância dos deveres de cidadania e o estímulo à diversidade étnico-racial nas relações sociais.
Em anexo, cópia do Projeto de Lei n° 288, de 2022, que tramita no Senado Federal.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 14 de junho de 2023.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
PROJETO DE LEI
“INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A OBRIGATORIEDADE DA ABORDAGEM DE CONTEÚDOS QUE PROMOVAM O COMBATE AO RACISMO.”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica incluso no Currículo Escolar na Rede Municipal de Ensino, conteúdos que promovam uma educação antirracista através de uma abordagem interdisciplinar, que promova o enfrentamento ao racismo, respeito aos direitos humanos e às diferenças, a observância dos deveres de cidadania e o estímulo à diversidade étnico-racial nas relações sociais. .
Art. 2º. A introdução do conteúdo, deverá ser incluso no currículo escolar, gradativamente ainda no exercício de 2023 e efetivado a partir de 2024.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, junho de 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga
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