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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaINSTITUI E ESTABELECE O PROJETO EQUIPE MÉDICA E AMBULÂNCIA EM EVENTOS COMO VELOTERRA, RALY, RODEIOS, ENTRE OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1161

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Proposição retirada pelo autor
2023-07-18 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 19/7/2023.
2023-07-17 Parecer favorável da comissão Recebido em 17/7/2023.
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-19 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 19/06/2023.
2023-06-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O projeto de lei apresentado tem como objetivo evitar mortes e lesões graves
das pessoas que frequentam lugares de grande aglomerações com risco de graves acidentes
sejam eles eventos de RALY , VELOTERRA, RODEIOS , entre outros eventos que por ventura
ofereçam risco a saúde física de seus participantes, sendo assim a presença de uma
ambulância e de profissionais da saúde nos lugares propostos por esta lei contribuirá para
diminuição da gravidade das lesões decorrentes de acidentes e a equipe de saúde é um
elemento importante e estratégico, que não pode ser tratado de forma indiferente,
principalmente a presença de equipe medica (enfermeiro ou auxiliar de enfermagem) com
ambulância .
É extremamente importante que o organizador de um evento se preocupe com o
bem estar e segurança de seus participantes. Por isso investir em uma equipe medica e uma
ambulância equipadas com itens de qualidade é necessário para garantir que tudo aconteça
sem grandes problemas. A tranquilidade de saber que qualquer pessoa que precise de socorro
imediato será atendida com prontidão facilita o desempenho de todos envolvidos e dá
credibilidade ao evento.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS,19 de junho de 2023.
Luciano Zanetti Bertinetti
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
PROJETO DE LEI
Institui e estabelece o projeto EQUIPE MEDICA E AMBULÂNCIA EM
EVENTOS COMO VELOTERRA , RALY , RODEIOS ENTRE OUTROS e dá outras
providencias.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a lei que garante a presença de ambulâncias e de uma equipe medica em
eventos de nosso município tais como VELOTERRA, RALY, RODEIOS entre outros que oferecem
riscos a saúde física da população .
Art. 2º fica a Prefeitura municipal de Canguçu autorizada a prestar serviços á comunidade com
equipes medicas (enfermeiro ou auxiliar de enfermagem )e ambulância em eventos citados
acima .
Art. 3° Os promotores desses eventos devem comunicar fazer pedido de no minimo sete dias
uteis de antecedência ao órgão responsável pela organização da escala das ambulâncias e da
equipe medica .
Art. 4° as secretarias vigentes da Prefeitura municipal, quando da solicitação dos serviços
supracitados no art 3°, deverão interagir entre si a fim de atender os requisitos conforme a
necessidade dos solicitantes .
Art. 5° cada tipo de evento devera exigir cuidados diferentes , tais como segurança e primeiro
socorros. A quantidade e o tipo da ambulância, assim como a quantidade de integrantes da
equipe serão determinados pelo numero de pessoas aproximado que irão estar no evento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 19 de junho de 2023.
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB

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