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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-06-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 11.175,82 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 056/2023).
native_id1172

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Norma promulgada Lei 5.478/2023
2023-07-18 Aguardando sanção governamental encaminhada pelo oficio 191/2023/SCV.
2023-07-18 Proposição aprovada
2023-07-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 17/7/2023.
2023-07-11 Parecer favorável da comissão Recebido em 11/7/2023.
2023-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-10 2º ingresso 10/07/2023.
2023-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-22 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 26/06/2023.
2023-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T20:16:30.233863-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 056 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 11.175,82 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação, a fim de realizar a devolução do saldo
remanescente e rendimentos, referentes a prestação de contas final do Contrato de Repasse
nº 1053.331-18/2018
.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B6AE-2062-400E-24A5 e informe o código B6AE-2062-400E-24A5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B6AE-2062-400E-24A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/06/2023 11:17:18
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B6AE-2062-400E-24A5
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
11.175,82 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 11.175,82 (onze mil cento e setenta e cinco reais e
oitenta e dois centavos) e junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
06.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS
URBANOS
04242021423150000 Padronizar, construir, conservar espaços,
prédios e estruturas R$ 11.175,82
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.175,82
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
06.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS
URBANOS
04242021423150000 Padronizar, construir, conservar espaços,
prédios e estruturas R$ 11.175,82 
4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 11.175,82
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Junho de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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