| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | APLICA PENALIDADE NOS TERMOS DO CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1174 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-07-10 | Ao Arquivo para as Providências Cabíveis | — | Promulgado pela Resolução nº 91/2023 |
| 2023-07-06 | Proposição aprovada | — | Resolução 91/2023 |
| 2023-07-04 | Aguardando votação | — | Incluído na ordem do dia 05/07/2023. |
| 2023-07-04 | Adiada a votação | — | Em 03/07/2023 (Jardel). |
| 2023-06-30 | Aguardando discussão e votação em plenário | — | Incluído na ordem do dia 03/07/2023. |
| 2023-06-29 | Adiada a discussão | — | — |
| 2023-06-26 | Aguardando discussão e votação em plenário | — | Incluído na ordem do dia 26/6/2023. |
| 2023-06-26 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-07-06T09:53:25.488976-03:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 11 | 3 | 0 |
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«ted CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Projeto de Resolução n.02/2023 Aplica penalidade nos termos do Código de Ética Parlamentar da Câmara de Vereadores de Canguçu e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canguçu aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Em decorrência do descumprimento de deveres éticos, no uso de suas atribuições legais, o Poder Legislativo municipal resolve determinar a aplicação da pena de advertência pública escrita ao Vereador Oraci de Souza Teixeira, pela infração do disposto no art.3º, inciso VIII, do Código de Ética Parlamentar da Câmara de Vereadores de Canguçu. Art.2º- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.