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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAPLICA PENALIDADE NOS TERMOS DO CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela Resolução nº 91/2023
2023-07-06 Proposição aprovada Resolução 91/2023
2023-07-04 Aguardando votação Incluído na ordem do dia 05/07/2023.
2023-07-04 Adiada a votação Em 03/07/2023 (Jardel).
2023-06-30 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 03/07/2023.
2023-06-29 Adiada a discussão
2023-06-26 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 26/6/2023.
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T09:53:25.488976-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 11 3 0

Documents (1)

texto original #

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«ted
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Projeto de Resolução n.02/2023
Aplica penalidade nos termos do
Código de Ética Parlamentar da
Câmara de Vereadores de Canguçu
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canguçu aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Em decorrência do descumprimento de deveres éticos, no uso de suas
atribuições legais, o Poder Legislativo municipal resolve determinar a aplicação da pena
de advertência pública escrita ao Vereador Oraci de Souza Teixeira, pela infração do
disposto no art.3º, inciso VIII, do Código de Ética Parlamentar da Câmara de Vereadores
de Canguçu.
Art.2º- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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