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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaALTERA DOTAÇÃO TOTAL DE RESPECTIVA VAGA DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ PROVIDÊNCIAS. ( mensagem executiva 65/2022)
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela LEI 5.320/2022.
2022-06-09 Proposição transformada em lei
2022-06-07 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício nº 173/2022/SCV.
2022-06-07 Proposição aprovada
2022-06-07 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-13 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 16/05/2022.
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 065/2022 PLO 454] 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa alteração da Dotação total e respectiva
vaga, com a finalidade da criação de um (01) Técnico em Contabilidade que atuará junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, no serviço de Contabilidade do Município.
O pedido de contratação desse profissional decorre da necessidade de
substituição da servidora Dilce Domingues Pinheiro, Matricula 41629, Oficial Administrativa,
que de acordo com as informações obtidas junto ao RPPS, poderá aposentar-se a partir do dia
22/06/2022.
A urgência na nomeação deve-se ao curto prazo para que a atual servidora
possa treinar o novo servidor para executar suas funções no setor de contabilidade,
considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, que prevê a não interrupção
de serviços essenciais, sendo o setor contábil, instrumento necessário para a adequação
gestão pública, bem como o término da vigência do concurso que consta em aberto para
chamamento de servidores novos.
A questão da preferência da substituição do cargo de Oficial Administrativo
por um Técnico em Contabilidade deve-se ao fato do Cargo do Técnico em Contabilidade
possibilitar que o mesmo execute um maior número de atribuições, podendo inclusive assinar
empenhos e auxiliar na elaboração de relatórios, uma vez que, o salário base de ambos os
cargos é o mesmo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e
tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu. tdoc.com.br/verificacao!FF28-B6F 7-F2AE-0443 e informe a código FF28-B6F7-F2AE-0443
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FF28-B6F7-F2AE-0443
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 — CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 12/05/2022 10:44:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“ALTERA DOTAÇÃO TOTAL E
RESPECTIVA VAGA DO CARGO DE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice-Prefeito
Municipal de Canguçu em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º — Fica aumentada em uma (01) vaga no cargo de TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, passando a figurar no quadro de servidores efetivos da Prefeitura,
de que trata a Lei nº 2.605/2005, de 05.12.2005, conforme segue:
CARGO PADRÃO CÓDIGO Nº DE VAGAS | DOTAÇÃO
TOTAL
TÉCNICO EM 12 01 03
CONTABILIDADE AT-13-A-B-C-D-E-F-G-12
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Descrição sintética: Realizar atividades inerentes à
contabilidade e recursos humanos, estudo, fiscalização, orientação e superintendência das
atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza
complexa.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, .
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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