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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 058 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 11.493.919,20 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por tendência de excesso dos recursos Livre, FUNDEB e ASPS, com a
finalidade de suportar as despesas com a folha de pagamento para o ano de 2023.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3006-EB6C-970E-3D0F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/06/2023 14:44:28
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI 22/CTB/2023
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 11.493.919,20 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
11.493.919,20 (onze milhões quatrocentos e noventa e três mil novecentos e dezenove reais
e vinte centavos) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
04122022823450000 Manutenção das atividades da Secretaria
de Administração R$ 1.793.824,19
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – Recurso Livre R$ 1.793.824,19
05.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
GASTOS COM FUNDEB
12361025423950000 Manutenção das atividades dos serviços de
ensino – Ensino Fundamental R$ 7.458.030,92
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – Recurso FUNDEB R$ 7.458.030,92
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10122023923490000 Manter os serviços administrativos da
Secretaria da Saúde R$ 2.242.064,09
3.1.91.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS –
Recurso ASPS R$ 2.242.064,09
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1500 – Recursos não vinculados de Impostos
Livre
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento
R$ 1.793.824,19
1500 – Recursos não vinculados de Impostos
Detalhamento: 40 – ASPS R$ 2.242.064,09
1540 – Transferências do FUNDEB
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento R$ 7.458.030,92
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Junho de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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