ura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em anexo a esta mensagem, encaminhamos para
apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores desta Casa, o Projeto de Lei que
visa alterar a nomenclatura, requisito para provimento do cargo e atribuições do cargo de
auxiliar de enfermagem, conforme Projeto de Lei enmanexo.
Contamos co colaboração dos Nobres Edis para que
esta matéria tramite sob o regime de URGÊNCIA
MARCUS VINI ULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
MUNICÍPIO DE
PROJETO DE LEI
“ALTERA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
PREVISTO NO IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAUDE
- SSS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2005”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
previsto no IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE - SSS do
artigo 3º da Lei Municipal nº 2.605/2005, passando a denominação de
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme segue:
Nº de cargos | Categorias Funcionais | Código
41 I Técnico em Enfermagem SSS-02-A-B-C-D-E-F-G-07
ART. 2º - Fica alterado o requisito para provimento do cargo, especificamente do item
"c" habilitação funcional, de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, previsto no
IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE - SSS do artigo 3º da
Lei Municipal nº 2.605/2005, conforme segue:
c) Habilitação Funcional: aptidão para as atribuições do cargo e curso
específico na área de Técnico em Enfermagem, com inscrição regular no
órgão de classe.
ART. 3º - Ficam alteradas as atribuições do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, previsto no IV - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE
SAUDE - SSS do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.605/2005, conforme
segue:
Descrição Sintética: executar ações assistenciais e auxiliares de enfermagem, exceto as
privativas do Enfermeiro
Descrição Analítica: orientação, acompanhamento e execução do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar; participação no planejamento e programas da assistência
de enfermagem; participar de equipes de saúde; executar ações assistenciais de
enfermagem; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene,
conforto e assistência ao paciente; efetuar curativos; prestar atendimento de primeiros
MUNICÍPIO DE
CANGUÇU
— CAPITAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
socorros; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; estancar hemorragias;
medir temperatura e pressão arterial; aplicar injeções e vacinas; ministrar
medicamentos, oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
auxiliar o profissional da saúde (médicos e odontólogos) no desempenho de suas
funções; acompanhar o transporte de pacientes; preparar o paciente para consultas,
exames e tratamentos; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico; colher material para exames; executar atividades de desinfecção e
esterilização; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicas; zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependências de unidades de saúde; executar outras tarefas afins.
ART. 4º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2.605/2005, no que trata do
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conforme segue:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
Código: SSS-02-A-B-C-D-E-F-G-07
Descrição Sintética: executar ações assistenciais e auxiliares de enfermagem, exceto as
privativas do Enfermeiro
Descrição Analítica: orientação, acompanhamento e execução do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar; participação no planejamento e programas da assistência
de enfermagem; participar de equipes de saúde; executar ações assistenciais de
enfermagem; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene,
conforto e assistência ao paciente; efetuar curativos; prestar atendimento de primeiros
socorros; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; estancar hemorragias;
medir temperatura e pressão arterial; aplicar injeções e vacinas; ministrar
medicamentos, oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
auxiliar o profissional da saúde (médicos e odontólogos) no desempenho de suas
funções; acompanhar o transporte de pacientes; preparar o paciente para consultas,
exames e tratamentos; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico; colher material para exames; executar atividades de desinfecção e
esterilização; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicas; zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependências de unidades de saúde; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: participação em cursos e treinamentos, sujeito a deslocamentos para outras
unidades de saúde do Município, tanto na sede como no interior.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos;
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CAPITAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
c) Habilitação Funcional: aptidão para as atribuições do cargo e curso específico na
área de Técnico em Enfermagem, com inscrição regular no órgão de classe.
Recrutamento: Concurso Público
ART. 5º - Fica estabelecido que esta lei não gera o reconhecimento de direitos
retroativos em relação aos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de
enfermagem.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, XXXXXXXX DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal