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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 057 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 191.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por transferência de recursos, com o objetivo de viabilizar a aquisição de
um veículo furgão objeto do Convênio MAPA n° 901468/2020, o qual será utilizado no
atendimento direto de um total de 231 famílias de Agricultores Familiares, vinculados a
grupos, associações e instituições cooperativas, sendo estes compostos de assentados do
programa nacional de reforma agrária, quilombolas e demais agricultores familiares,
localizados nos cinco distritos municipais.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2179-7AD1-7251-76B3 e informe o código 2179-7AD1-7251-76B3
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Código para verificação: 2179-7AD1-7251-76B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 28/06/2023 08:26:14
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI 23/CTB/2023
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 191.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita
e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite
de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
15.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
20606020123010000 Manutenção do Programa de Mecanização
Agrícola R$ 191.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 191.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1700 – Outras Transferências de
convênios da União
Detalhamento: 1422 – MAPA Conv.
901468/2020
R$ 191.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Junho de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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