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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 74.300,00 E POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 397.850,00, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃONO VALOR DE R$ 392.034,40 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(MENSAGEM EXECUTIVA 67/2022)
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-16 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.312/2022.
2022-06-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 179/2022/SCV.
2022-06-14 Proposição aprovada
2022-06-07 Aguardando votação U Incluída na ordem do dia 08/06/2022.
2022-06-07 Adiada a votação
2022-06-06 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na ordem do dia 06/06/2022.
2022-06-02 Adiada a discussão Incluída na ordem do dia 06/06/2022.
2022-05-31 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 01/06/2022.
2022-05-31 Adiada discussão e votação
2022-05-19 3º ingresso com parecer U Incluída na ordem do dia 23/05/22.
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia incluir na ordem do dia
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-18 2º ingresso Incluída na ordem do dia 18/05/2022.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-16 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 16/05/2022
2022-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T15:53:57.400299-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2022-06-01T15:11:22.322094-03:00 Readiado (2° adiamento) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0672022 PLO 455) Lol
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa apresentar
projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 74.300,00 E POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 397.850,00, ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 392.034,40 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Busca o Projeto de Lei utilizar os valores para pagamento de profissionais,
aquisição de materiais, medicamentos, adequações das unidades, para a manutenção dos
atendimentos nas Unidades de Saúde, e indenização e restituição do Município referente a
dívida do Estado do período de 2014 a 2018, em que o município usou de sua receita própria
para manter os atendimentos nas unidades, viabilizando com o valor de R$440.150,00 a
realização de exames especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município
ainda no exercício de 2022, conforme projeto de lei anexo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu. 1doc.com.briverificacao/B8D0-0034-89E3-9D41 e informe o código B8D0-0034-89E3-9D41
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B8D0-0034-89E3-9D41
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 — CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 12/05/2022 20:35:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B8DO-0034-89E3-9D41
PROJETO DE LEI 067/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
74.300,00 E POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$
397.850,00, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 39203440 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA 2022, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 74.300,00 (setenta e quatro mil e trezentos reais),
por superávit financeiro até O limite de R$ 397.850,00 (trezentos e noventa e sete mil
oitocentos e cinquenta reais) e abrir crédito suplementar por tendência de excesso de
arrecadação até o limite de R$ 392.034,40 (trezentos e noventa e dois mil trinta e quatro
reais e quarenta centavos) junto a Lei nº 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
Garantir a manutenção dos serviços e
qualificar a Atenção Primária
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 150.300,00
Rec. 4011
Manter e ampliar as áreas de cobertura R$ 578.284,40
de ESF — Estadual e Federal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3.1.90.11.00.00.00 - PESSOAL CIVIL - Rec 4090 R$ 238.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO - Rec 4090 R$ 154.034,40
3.3.91.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — Rec R$ 154.250,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - Rec 4090 R$ 32.000,00
08.02
10301024223730000 R$ 150.300,00
3.3.91.93.00.00.00
10301024423740000
PTS
É
Prestar atendimento odontológico
10301024723830000 especializado nas modalidades de R$ 26.500,00
endodontia, cirurgia e periodontia
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -
3.3.91.93.00.00.00 41 R$ 26.500,00
10301024023710000 Manutenção do programa Salvar/SAMU | po 24 590,00
e qualificação N
3.3.91.93.00.00.00 PIDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Rec R$ 24.800,00
Ofertar tratamento as pessoas com
10303024623810000 necessidades recorrentes de uso de crack, R$ 29.100,00
álcool e outras drogas
3.3.91.93.00.00.00 Mi VIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES — Rec R$ 29.100,00
Ofertar tratamento a pessoas com
10303024623820000 transtorno mental -CAPSI R$ 55.200,00
3.3.91.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Rec R$ 55.200,00
4220
ART 2º - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1º desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
4090 — PSF/NASF/ESF Quilombola, R$ 466.334,40
Indígena
ART 3º - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1º desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
Ap do Atenção Básica — PIES/ Núcleo de R$ 150.300,00
Indigena USE Quilombola, R$ 111.950,00
ou ontológica o de Especialidades R$ 26.500,00
Renovação PAO — Urgências — R$ 24.800,00
4220 —- CAPS — Centro de Atenção R$ 84.300,00
Psicossocial
onZ
e meme
ART 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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