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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 22.202,45 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MENSAGEM EXECUTIVA 68/2022)
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionada pela lei nº 5.313/2022.
2022-05-31 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo ofício nº 138/2022/SCV.
2022-05-31 Proposição aprovada — —
2022-05-30 3º ingresso com parecer — Incluída na ordem do dia 30/05/2022.
2022-05-26 3º ingresso com parecer — —
2022-05-19 2º ingresso com parecer — incluída na ordem do dia
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Incluir na ordem do dia.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-18 2º ingresso — Incluída na ordem do dia 18/05/2022.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-13 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 16/05/2021
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T20:27:41.000084-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI 068/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 22.202,45 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 22.202,45 (vinte e dois mil duzentos e dois reais e quarenta e
cinco centavos) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa
para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10303024524230000 Enfrentamento COVID 19 R$ 22.202,45
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.202,45
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
4503 – Custeio – Assistência Farmacêutica R$ 22.202,45
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 068/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa 
“AUTORIZA
R O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 22.202,45 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente a Fonte de Recurso 4503 por excesso de arrecadação, referente a Fonte de Recurso
4503 Custeio Assistência Farmacêutica (CV19 – CORONAVIRUS (COVID-19) - SCTIE),
repassado pelo Ministério da Saúde por transferência Fundo a Fundo, conforme Portaria GM /
MS nº 3617/2021, como incremento do financiamento do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, auxiliando o Município na aquisição de medicamentos para a Farmácia
Municipal, conforme projeto de lei anexo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
 CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: B025-BEF3-96DE-FB50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 13/05/2022 11:08:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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