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materia nº 93/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-07-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CANGUÇU/RS PARA A LEGISLATURA DE 01/01/2025 A 31/12/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Norma promulgada Sancionado tacitamente. Promulgado pela Câmara. Lei 5,486/2023
2023-07-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio 184/2023/SCV.
2023-07-05 Proposição aprovada
2023-07-05 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 05/07/2023.
2023-07-05 Parecer favorável da comissão Recebido em 05/07/2023.
2023-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-04 Para Conhecimento e Envio às Comissões Marcelo solicitou a inclusão da matéria na ordem do dia para envio as comissões. Inclusão foi aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T09:57:29.763866-03:00 Aprovado por maioria 9 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº XX de 05 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
CANGUÇU/RS PARA A LEGISLATURA DE
01/01/2025 A 31/12/2028 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Os subsídios e a formas de reajuste dos Secretários do
Município de Canguçu/RS, para a legislatura de 01/01/2025 a 31/12/2028, será
fixada e obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio em parcela
única, no valor de R$ 12.692,74 (doze mil e seiscentos e noventa e dois reais e
setenta e quatro centavos) mensal, a serem pagos na mesma data do
pagamento dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Os Secretários têm a possibilidade de restituir
parcial ou total o subsídio recebido aos cofres do Município.
Art. 3º O substituto legal que, na forma da lei, assumir a titularidade
de secretaria, nos impedimentos ou ausências do secretário, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio do mesmo previsto no art. 2º desta Lei,
proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 4º Os Subsídios mensais dos Secretários terão sua expressão
monetária atualizada anualmente, tendo como base, o mesmo indexador,
utilizado para concessão da revisão geral dos servidores municipais do período,
na mesma data a ser concedida a revisão geral anual dos servidores
municipais.
Art. 5º Os subsídios mensais, dos Secretários, ao ensejo do gozo de
férias anuais, serão acrescidos de 1/3 (um terço), do valor vigente na data de
concessão das férias.
Art. 6º Além dos subsídios mensais, os Secretários, farão jus e
perceberão no mês de dezembro de cada ano, a importância equivalente ao
respectivo subsídio vigente na data.
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 7º A licença dos Secretários por doença, devidamente
comprovada, será remunerada integralmente, cabendo ao Poder Público, se for
o caso, complementar o valor pago pela instituição previdenciária a que se
vincularem.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações próprias, consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Canguçu, 05 de junho de 2023.
YR? 70” Ver. Carlos Eduardo Martins Ver. E asia
o Ap o Ueda
Ver. Diego Wolter
Ver. Emersgn Machado Ver:Francisco Vilela
Ver. lasmin Rutz Ver. Ildo Venzke Ver. Jardel de Oliveira
() P/4/4)
Ver. Leahdro Ehlert dub, Ver. Oraci Teixeira
A NG ing Ver. Ubiratan Rodrigues
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”
auto bau
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”

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