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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-07-04
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU PARA A LEGISLATURA DE 01/01/2025 A 31/12/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Norma promulgada Sancionado tacitamente. Promulgado pela Câmara. Lei 5.487/2023
2023-07-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio 184/2023/SCV.
2023-07-05 Proposição aprovada
2023-07-05 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 05/07/2023.
2023-07-05 Parecer favorável da comissão Recebido em 05/07/2023.
2023-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-04 Para Conhecimento e Envio às Comissões Marcelo solicitou a inclusão da matéria na ordem do dia para envio as comissões. Inclusão foi aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T09:58:17.511342-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº XX de 5 de junho de 2023.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A
31/12/2028 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º, Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos
Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, no valor de R$ 10.954,01 (dez mil e novecentos e
cinquenta e quatro reais e um centavo).
Parágrafo Único - Os Vereadores têm a possibilidade de restituir
parcial ou total O subsídio recebido aos cofres do Município.
Art. 2º O Presidente da Câmara perceberá mensalmente,
R$ 12.692,74 (doze mil e seiscentos e noventa e dois reais e setenta e quatro
centavos) pelas atribuições específicas do cargo.
Art. 3º - Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos
vereadores, em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
81º. O 13º subsídio deverá ser pago na mesma data e forma em que
for previsto O pagamento do 130º salário para os demais servidores do
legislativo, inclusive que diz respeito à antecipação ou parcelamento.
82º Nos casos de extinção do mandato ou de licença não remunerada,
o 13º subsídio será pago proporcionalmente ao numero de meses de exercício
da vereança no ano.
Art. 4º, Os Vereadores têm direito ao gozo de férias anuais de trinta
(30) dias, que obrigatoriamente deverá recair durante o recesso do legislativo,
salvo no último ano da legislatura e perceberá o subsídio acrescido de um terço
(1/3) constitucional.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Canguçu, 05 de Junho de 2023.
5,774 su Ver. Carlos Eduardo Martins Ver. É sa
to, uulela
Ver. Diego Wolter Ver. Emergôn Machado Ver. Francisco Vilela
Ver. lasmin Rutz Ver. Ildo Venzke Ver. Jardel de Oliveira
ZU b SUÁ
Ver. Le o Ehlert Ver“ Árion Brága Ver. Oraci Teixeira
ZAMA
Ver. Lucigho a ertinetti MV 7 ing Ver. Ubiratan Rodrigues
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”

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