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materia nº 3/2023

Tipo Pedido de Cassação
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DA VEREADORA IASMIN ROLOFF RUTZ POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. APRESENTADO PELO SENHOR FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA.
native_id1209

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Para Leitura e Votação do Recebimento Incluído na ordem do dia 10/07/2023.
2023-07-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T18:54:57.228099-03:00 Rejeitado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 43

CONRADO BENTO
OAB 13.438
EXMO. VEREADOR PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA
SILVA VILELA, pelo mandatário que subscreve o presente
(procuração inclusa), vem perante V. Exa, ARGUIR A
SUSPEIÇÃO OU 0) IMPEDIMENTO DA
YEREADORA IASMIN ROLOFF RUTZ de integrar a
COMISSÃO PROCESSANTE no PROCESSO DE
CASSAÇÃO 01/2023, e contra ela REPRESENTAR
POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, pelas
razões que seguem:
FATOS
Na sessão plenária do dia 07/06/2023, a
Vereadora utilizou a tribuna, para se manifestar
quanto a palavras proferidas pelo peticionário, e
captadas enquanto estavam suspensos OS
trabalhos da Câmara de Vereadores - ocasião em que
deveriam estar desligados os microfones das bancadas, Nos
seguintes termos (integra da manifestação anexa):
e 1
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU
Telefone 32522222/2488 - conradobento(ibest.com.br
À
CONRADO BENTO
OAB 13.438
“ infelizmente, mais uma vez, não é com
alegria que venho a essa tribuna, porque a velha
política mais uma vez mostrou as suas garras
aqui nesta casa. O episódio da última sessão
envergonha a nossa categoria dos
representantes do povo, enquanto Vereadores,
e vou deixar aqui a minha fala de repúdio ao que
aconteceu, as falas machistas, sexistas e
preconceituosas que aconteceram aqui nesta
Casa na última sessão de segunda-feira...Uma
funcionária mulher, que dói muito, é atacada e
desrespeitada moralmente....”
Ocorre que, na realidade, O Vereador não
ofendeu nenhuma funcionária na sessão a que se
referiu a Vereadora, pois ele não citou o nome e não
desrespeitou qualquer pessoa que estivesse no
recinto.
Na verdade, a Vereadora criou uma
narrativa absurda e caluniosa contra o Vereador,
para vitimizar pessoa da cor branca por injúria
racial, e obter notoriedade perante o funcionalismo
público, imprensa, e redes sociais, o que é
incompatível com os princípios de lealdade, de
justiça, e do decoro parlamentar.
As palavras ofensivas proferidas pela
Vereadora lasmin na indicada sessão legislativa,
contra a honorabilidade do Vereador Xico Vilela,
tiveram a intenção de desacreditá-lo perante a
Casa Legislativa e a sociedade em que Wjve, e
2
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Telefone 32522222/2488 - conradobento(iibest.com.br
LA
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OAB 13.438
provocar contra ele desprezo ou menosprezo
público, o que caracteriza o crime de difamação,
tipificado no Código Penai, que dispõe:
“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo a sua reputação. Pena — detenção, de
3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Ao apontá-lo como representante da
“velha política”, a Vereadora apresentou-o como
ultrapassado, com a intenção de diminuí-lo e de
desmoralizá-lo perante os colegas de vereança e a
opinião púbica, quando, aos 67 anos de idade, ocupa
pela sexta vez a cadeira de Vereador, com o voto de 512
canguçuenses, conquistados na última eleição municipal.
Aliás; à fala da Vereadora, se referindo a
“velha política”, é gerontofóbica, pois injustamente
generaliza e desmerece o passado político dos ex-
Vereadores que a antecederam em mandatos
populares nesta Casa Legislativa.
Ao referir que o episódio da última
sessão envergonha a categoria dos representantes
do povo, enquanto Vereadores, mais uma vez ela
ofendeu a reputação do Vereador Xico, Vilela,
humilhando-o e desquaiificando-o perante os
demais Vereadores e a opinião pública.
Também ao qualificá-lo como machista,
preconceituoso e sexista, a Vereadora lasmin
difamou-o, malevolamente afirmando r ele
3
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preconceito contra as mulheres, o que é um
contrassenso, pois é um cidadão casado, pai de
uma filha, avô de duas netas, e aos seus 67 anos de
existência não existe acusação contra si neste
sentido.
A Vereadora também postou a
fimagem da sua manifestação na Câmara de
Vereadores no seu feed do instagran, identificado
como “roloffiasmin”, o que agrava a sua
conduta, pois 22 seguidores acessaram as
assacadilhas que fez contra o Vereador.
Não satisfeita com o que dissera na
indicada reunião plenária desta Casa, na sessão
seguinte (12/06/2023), novamente a Vereadora
lasmin utilizou a tribuna, aumentando o tom de
suas acusações, para difamar e caluniar o
Vereador Xico Vilela, nos termos seguintes:
« Canguçu tem tanta coisa boa pra mostrar né?
Mais infelizmente quando aparece em rede
nacional é por coisa ruim, é por coisa que nos
machuca, é por coisa que dói na gente
infelizmente desta vez foi por um crime, nós
não podemos aceitar esse tipo de coisa,
racismo não é opinião, homofobia não é opinião,
transfobia não é opinião, misoginia não é
opinião, intolerância religiosa não é opinião,
gordofobia não é opinião, machismo não é
opinião...” (integra do discurso inclusa).
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4
CONRADO BENTO
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O crime de calúnia está definido pelo
Código Penal nos seguintes termos:
“Art. 138 — Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime. Pena -,
detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e
multa.”
Nesta fala além de novamente difamar o
Vereador Xico Vilela, a Vereadora lasmin o
caluniou, atribuindo-lhe falsamente a prática de
crime que sabe que ele não cometeu ou em relação
ao qual inexiste sentença condenatória transitada
em julgado.
Na passeata ocorrida naquele dia, em
protesto às poucas palavras proferidas pelo
Vereador Xico Vilela, a Vereadora lasmin não
perdeu a oportunidade, para mais um vez discursar
para os presentes e para os ouvintes da Rádio
Cultura, e novamente caluniar e difamar o Vereador
Xico Vilela, utilizando-se dos termos que seguem
(vídeo anexo).
“Bom dia a todos. Mais uma vez Canguçu virou
notícia nacional, por uma coisa muito ruim, por
crime. A gente não pode aceitar racismo em
lugar nenhum, muito menos dentro da casa do
povo, onde todos aqui devem se sentir
acolhidos, independente da cor, independente
da raça, independente de ser homem ou ser
mulher. Nós não vamos aceitar isso, inclusiye a
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Ç
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Câmara já está tomando as medidas cabíveis.
Muito importante que as comunidades se
organizaram, muito importante que vocês
fizeram a manifestação em documento para a
Câmara, muito importante que a Eliane também
se colocou com sua manifestação dentro da
Câmara. E só assim nos colocando a onde nós
devemos estar, colocando a nossa opinião que
a gente vai conseguir freiar esse tipo de coisa.
Não podemos aceitar dentro dessa casa,
racismo, nem misoginia, nem brincadeiras,
porque isso não é brincadeira, falar do outro
não é brincadeira, a gente quando emite uma
opinião e que racismo não é opinião, o racismo
é crime, não podemos ficar impune, se ela for
afetar a liberdade do outro ou se ela for
machucar o outro. Então muito importante esta
caminhada, estamos aqui para apoiar vocês, me
coloco a disposição enquanto mandato de
todos aqui, a minha sala é a sala de vocês
também, nós queremos somar nessa luta e dizer
parabéns a todos que saíram das suas casas
para lutar por respeito. Machistas, racistas não
passarão. Obrigado.
Repete-se, mais uma vez a Vereadora
caluniou o Vereador ao acusá-lo da prática de
crime de racismo (injúria racial) que não cometeu,
e novamente o difamou, atribuindo-lhe a pecha de
ser misógino — ter ódio ou aversão a mulheres, o
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(
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que é inaceitável e incompatível com exercício da
vereança.
Não bastasse isso, de forma injusta e
politicamente interesseira, a Vereadora incentivou
as pessoas a se manifestarem contra o Vereador, o
que também é incompatível com o exercício da
vereança, e tanto é assim que não há precedente
na história da política Canguçuense, de conduta
tão injusta, desmedida, e ruinosa para o poder
legislativo.
Injusta porque o Vereador não agiu no
sentido apontado pela Vereadora lasmin.
Desmedida pelo fato de exigir dele o
respeito que não lhe dedica, e o que pior, para as
poucas e inadvertidas palavras que Oo Vereador
proferiu, ela retribuiu com a enxurrada de
inverdades, ofensas, difamações e calúnias ora
noticiadas e provadas.
Ruinosa para o Poder, pois se o
Vereador errou ao proferir irrefletidas palavras, a
Vereadora lasmin se encarregou de ofendê-lo,
difamá-lo, e desrespeitá-lo através de palavras e
gestos - pois na sessão em que ele foi se justificar-
se perante a Casa Legislativa, ela acintosamente
virou-lhe as costas, como pode ser constatado no
serviço de filmagem da sessão, o que é contrário a
ordem, a lei, e ao decoro parlamentar.
“q
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CONRADO BENTO
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Além destas manifestações, a Vereadora
também postou no seu feed do instagram,
identificado como “roloffiasmin”, as imagens e textos
seguintes;
O roloffiasmin + Seguir
Canguçu
Q roloffiasmin Todo meu apoio a quem luta por respeito e justiça
1 cocaleracal OO
lasmin Roloff &
Groloffiasmin
cismoECrime *RacismoNão +Respeito etasminfcloff
estação
Aconteceu hoje em frente à Câmara a
Municipal de Vereadores a manifestação is
ANTIRRACISTA organizada pela ONG & alineheinemann Não podemos roleras estas atitudes. racismo
" CIEM e comunidades quilombolas de é crime. Não basta não sermos racista. temos que ser
Canguçu. antirracista, Não podemos aceitas falas machista homofcbicas.
posicionamento negacionistas..enfim seja feita a justiça!
metznertinger GO060 g
2 set Deursidas Responder
Zqam E eurtídas Responder Ver traitução
Estive presente e fiz uma fala em apoio ao
movimento. Hoje (12), às 18h, na sessão,
entra para votação o pedido de SAO Ud [a
Pi protocolado pela servidora 03D custiso porjsannepinheiromorates é outras 222 pessoas
iane. fee
Q Adicione um comentário,
SS rsss eiiinss asso ns selo ncia
roloffiasmin » Seguir
Canguço
roloffiasmin É como diz aquele ditado: "a emenda ficou pior que
o soneto”. (7 Não importa a quem é direcionada uma frase
preconceituosa, eia é errada por si só. Seguiremos atentos! O
»RacismoNdo *RacismoECrime elgualdade Respeito
=MachismoNão sJustiça “ia: |
mt Ver tradução
má Como se não bastasse as barbáries
ditas na semana passada, dessa vez o
vereador se superou ainda mais em suas
justificativas. E) laiemunchow Parabéns, parabéns e parabénsestee outrora q
anos fazem festa dentro da casa do povo .
E] advcibelebernardes OO o
2'sem Responder
. . Dem VYourtido Responder Ver tradução
e Disse que a fala absurda se referia a uma
filme pOrnô. Isso é assunto para se tratar (6) inetementinges E cômico se não fosse trágico. 5
durante uma sessão? (!5)
20Y W
BG curtiao por celismadrid e outras 245 pessoas
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(8) roloffiasmin + Seguir
NS) Canguçu
' E (8) toloffiasmin Público eu privado: preconceito segue sendo
E lasmin Roloff q 1) preconceito e respeito é pra ser usado em todo lugar!
Qroloffiasmin “Comissão “Canguçu ATrsbaiho eMandato eVeresdors
eiasnunfolart
Vap tradução
Diz ele que era uma conversa informal e ÀS. zosinarsatemeia Só pel castação por mts mulharessomos: q)
que vazou por irresponsabilidade da odiava soja
Casa. Nessa lógica, no privado pode ABRO
agredir o outro e achar que isso é só
uma bobagem??? 0505
luisahelenaleal Só peia cassação Às
em Teurtida Responder Ver uaduçã
Sobre o andamento da Comissão
Processante: foi entregue a notificação
ao Vereador Xico. Agora ele tem 10 Var A
dias pra construir e entregar a sua
defesa. — 63) curso por ingridbohmer e outras 135 pessoas
O roloffiasmin + Seguir
Canguçu
Do aa E / roloffiasmin Atualizando,
à lasmin Roloff 2 O" a da A e
DO coroloffiasmin procasso éracismondo igualdade &machismendo ecanguçu
€ suaver3 Agora vai! o
REVIRAVOLTA a cota
> Janicepa BO Nada é porz acaso OO o
Vereador Ildo se afastou da Casa por Lsem Neue: Responder Vwrtradução
questões de saúde. No novo sorteio saiu
meu nome e fui eleita Presidente da [5] rafaleitzke Ficou em boss mãos O o
Comissão do Processo de Cassação. iizemo Ridas -Hesporndos, Mer dradhoçã
Nova Soninha, Ega lasmin AMB) tototimatos Perito! OO 9
Presidente), Oraci (relator).
( ) VA, We ja!
Com ética e transparência daremos
, Es Curtido por jeannepinheiromorales e outras 306 pessoas
seguimento aos trabalhos. = os.
Por fim, no dia 21 de junho de 2023 a
Vereadora se dirigiu a Porto Alegre, acompanhada de
sua assessora, com diárias pagas pelo Poder
Legislativo, no valor de R$941,14, para, dentre
outras tarefas, lá se reunir com a Sra. Juçara Dutra,
representante do Partido dos Trabalhadores, e
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mais uma vez denegria imagem do Vereador Xico
Vilela, acusando-o de suposta injúria racial e
ataques machistas, só que agora contra uma
funcionária do legislativo, como faz certo o
documento anexo.
SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
Imparcialidade é a qualidade da pessoa
que julga com neutralidade e justiça;
característica de quem não toma
partido numa situação.
No julgamento de seus pares, o
Vereador assume a posição de juiz.
O sistema processual deve ser um
instrumento capaz de esclarecer a verdade,
mediante estrita obediência a princípios e regras
que garantam ao acusado o direito de conhecer a
imputação, defender-se, ser ouvido e ser julgado
com base em provas lícitas, produzidas sem
violação ao ordenamento jurídico e dentro de um
sistema mínimo de proteção contra abusos.
O método acusatório caracteriza-se
pela separação das funções de acusar, defender e
julgar. O juiz é imparcial e as provas não possuem
valor pré-estabelecido, podendo o juiz apreciá-las
de acordo com a sua livre convicção, desde que
fundamentada.
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A técnica acusatória é uma das bases
de países como o Brasil, que respeitam a liberdade
individual e possuem uma sólida base
democrática.
A imparcialidade do julgador é requisito
processual subjetivo, impondo o sistema a sanção
de nulidade do julgamento por juiz parcial.
A imparcialidade é um dever moral do
julgador, e faz parte de um conjunto de valores,
individuais ou coletivos, considerados
universalmente como norteadores das relações
sociais e da conduta humana.
Qualquer modalidade de julgamento,
seja ele administrativo, penal, civil, trabalhista ou político, tem
como pressuposto a imparcialidade do Julgador.
ou seja, O julgador só poderá comentar a
sua decisão após o trânsito em julgado do caso em
julgamento.
Pois a Vereadora IASMIN, integrante da
Comissão Processante, e sua presidente, adotou a
reprovável conduta anteriormente relatada e
provada, o que evidencia que não tem a
imparcialidade necessária para continuar na
importante tarefa que lhe foi confiada pela Casa
Legislativa, motivo pelo qual o Vereador requer que
seja destituída e designadoleleito outro Vereador
para substituí-la.
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QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
Diferentemente dos demais Vereadores
integrantes do Poder Legislativo, a Vereadora
lasmin, olvidou-se dos deveres que lhe .são
impostos pelo inciso VIl, do artigo 36, do
Regimento Interno, para criar falsa narrativa contra
o Vereador Xico Vilela e continuada
insistentemente acusá-lo de ofender funcionária
pública, sabendo que o não o fez, e, o que é pior,
passou a desrespeitá-lo, difamá-lo a e.a caluniá-lo
publicamente.
O Código de Ética Parlamentar
(Resolução 035/2008), dispõe: |
“Art. 6º - Constitui falta contra ética errante :
no exercício do seu mandato:
| - Quanto as normas de conduta nas sessões e
trabalho da Câmara:
b -— desacatar ou praticar ofensas físicas ou
morais, bem como dirigir palavras injuriosas
aos seus pares, aos membros da mesa diretora,
do plenário, das comissões, servidores, ou
qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que '
assistam as sessões de trabalho da câmara;
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e — acusar Vereador, no curso de um discussão,
ofendendo sua honorabilidade, com arguições
inverídicas ou improcedentes;”
O Artigo 7º, da Resolução prevê as
medidas disciplinares de advertência, suspensão e
de perda de mandato.
Ora se para as inadvertidas e
inadequadas 3 palavras (negrinha puta, puta)
proferidas pelo Vereador Xico Vilela - quando imaginava
que os microfones de sua bancada estivessem desligados, à
representação foi processada segundo o rito do
Decreto-Lei 201, as intencionais manifestações
inverídicas, agressivas, difamatórias e caluniosas
proferidas publicamente contra ele pela Vereadora
lasmin, também tem - que receber. o mesmo
tratamento da parte deste Poder.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto e provado, o Vereador requer
que a presente arguição de suspeição OU
impedimento e representação por quebra de
decoro parlamentar seja submetida a votação pelo
plenário da Câmara de Vereadores para:
41 - O reconhecimento de que a
Vereadora lasmin não reúne condições de iserção
e de imparcialidade para integrar a mencionada
comissão processante, e que ela seja substituída
por Vereador isento para exercer as tarefas.
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CONRADO BENTO
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2 - Que seja recebida a presente
representação por quebra do decoro parlamentar
contra a Vereadora lasmin, para:
I - Que ela seja processada segundo o
rito previsto no Decreto-Lei 201/67 com a
constituição de comissão processante, e que, ao
final, seja imposta a ela a pena de perda de
mandato, pelas repetidas inverdades, agressões
verbais, difamações e calúnias já mencionadas.
II - Caso haja o entendimento de que o
caso não seja tão grave para a aplicação de pena
de cassação, que a representação seja
encaminhada para a Comissão de Etica, para que a
Vereadora seja punida com uma das penas
previstas no artigo 7º.
Protesta pela apresentação de novas provas, caso
seja necessário.
PEDE DEFERIMENTO,
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU
Telefone 32522222/2488 — conradobento(Dibest.com.br |
PROCURAÇÃO
OUTORGANTES - FRANCISCO ROMEU DA SILVA
VILELA, brasileiro, casado, Vereador canguçuense, residente e
domiciliado na Rua Conde de Porto Alegre, 1205-A, nesta cidade.
OUTORGADOS — OUTORGADO - CONRADO
ERNANI BENTO NETO, OAB/RS 13438, brasileiro,
Advogado, com escritório profissional na Rua General Câmara,
1385, nesta cidade, telefone (53)984677636 RR
PODERES - o outorgante confere os poderes da cláusula ad
judicia et extra ao outorgado, para ARGUIR A SUSPEIÇÃO
DA VEREADORA IASMIN ROLOFF RUTZ de integrar
a Comissão Processante que analisa o
“PROCESSO DE CASSAÇÃO 01/2023”, e contra ela
representar por quebra de decoro parlamentar,
podendo, para dito fim, tudo argumentar, requerer, praticar e assinar,
para o inteiro e fiel desempenho deste mandato, Ego
Canguçu, 29 de junho de 2023.
X
FRANCÍSCO ROMEU DA SILVA VILELA
ri Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 29º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 18º Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 07/06/2023 - 14:12 ;
Encerramento: 07/06/2023 - 15:46
Mesa Diretora: Presidente: Luciano Zanetti Bertinetti / MDB ; Primeiro Vice-Presidente:
Emerson Henzel Machado / PTB ; Primeiro-Secretário: Diego Romão Helvig Wolter / MDB
; Segundo-Secretário: Silvio Venzke Neutzling / MDB ; Segundo Vice-Presidente: Marcelo
Romig Maron / PTB
Lista de Presença na Sessão: Arion Luiz Borges Braga / PROG ; Carlos Eduardo
Domingues Martins / PROG ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid / PROG ; Emerson Henzel
Machado / PTB ; Francisco Romeu da Silva Vilela / PROG ; Iasmin Roloff Rutz / PT; Ildo
Venzke / MDB ; Jardel Souza de Oliveira / PSDB ; Marcelo Romig Maron / PTB ; Oraci de
a Teixeira / PSB ; Silvio Venzke Neutzling / MDB ; Ubiratan Cardoso Rodrigues /
Expedientes: Abertura da Sessão: Invocando a proteção de DEUS, declarou aberta a
presente sessão. Leitura de Trecho da Bíblia: Convidou a vereadora Iasmin Roloff Rutz
para proceder à leitura de um trecho bíblico. Apreciação da Ata da Sessão Anterior:
Colocou em votação a Ata da 282º Sessão Ordinária da 32 Sessão Legislativa da 182
Legislatura, a qual foi aprovada por todos. Correspondências Recebidas: Ofício nº
2.945/2023 - Resposta ao Pedido de Informações nº 48/2023, de autoria do vereador Arion
Braga; Ofício nº 2,958/2023 - Resposta ao Pedido de Informações nº 69/2023, de autoria
do vereador Jardel Oliveira; Ofício nº 2.980/2023 - Solicitação de Prorrogação de Prazo ao
Pedido de Informações nº 64/2023, de autoria do vereador Jardel Oliveira; Ofício nº
2.981/2023 - Solicitação de Prorrogação de Prazo ao Pedido de Informações nº 66/2023,
de autoria do vereador Augusto Pinz; Ofício nº 2.982/2023 - Solicitação de Prorrogação de
Prazo ao Pedido de Informações nº 68/2023, de autoria do vereador Xico Vilela. Ofício nº
2.984/2023 - Resposta ao Pedido de Informações nº 67/2023, de autoria do vereador
Luciano Bertinetti; Convite de Comunidades Religiosas para almoço beneficente, no
próximo dia 11/06. Grande Expediente: FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA -
dispensou. EMERSON HENZEL MACHADO -dispensou. DIEGO ROMÃO HELVIG
WOLTER - não se encontra. Tempo de Lideranças: Vereador Cesar Madrid (tempo dos
vereadores Arion e Emerson) - disse que conversou com os organizadores e que está
confirmada a reunião para tratar sobre o tabaco no Herval. Mencionou que dia 16 de
junho haverá reunião em Santa Cruz para debater o assunto. Destacou que não é contra o
SUS, mas que o cidadão Renato estava aguardando consultas e exames. Que agora irão
fazer um almoço para custear o seu tratamento. Porém que esse valor não será suficiente
para custear todas as demandas. Ressaltou que o país tem dinheiro. Que a população tem
direito à saúde. Comentou que não concorda com o tratamento dado para pessoas que
estão cometendo ilícitos. Iasmin Roloff Rutz: deixou seu repúdio às falas machistas e
sexistas ocorridas na última sessão. Disse que uma funcionária mulher foi desrespeitada
na Câmara e que, por ser mulher, sabe como essas atitudes impactam emocionalmente.
Salientou que na tribuna já ocorreram falas preconceituosas em diversas oportunidades.
Que as pessoas já não suportam mais essas falas. Disse que a velha política não evolui.
Prestou solidariedade à pessoa envolvida no caso ocorrido, na última sessão. Jardel
Oliveira: cumprimentou todos os presentes. Registrou que essa semana foi triste para a
Câmara, destacando que as falas preconceituosas atingem a todos. Que é necessário rever
o que pensamos e falamos, para não causar transtornos assim. Que quando acontecem
coisas desse teor, todos são ofendidos. Destuacou que somente pedidos de desculpas não
solucionam, mas que é necessário realizar uma autocrítica. Carlos Eduardo Martins:
ressaltou que os 15 vereadores possuem suas atitudes e que cada um deve responder por
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E-
mail: coordenadoriaçecangucu.rs.leg.br 12/06/2023
12/06/2023 | Páginai
OA
tes Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
seus atos. Leu nota de esclarecimento do Partido Progressista acerca do fato ocorrido na
última sessão. Prestou solidariedade aos que foram atingidos na ocasião.
Lista de Presença na Ordem do Dia: Arion Luiz Borges Braga / PROG ; Carlos Eduardo
Domingues Martins / PROG ; Cesar Augusto Bitencourt Madrid / PROG ; Emerson Henzel
Machado / PTB ; Francisco Romeu da Silva Vilela / PROG ; Iasmin Roloff Rutz / PT ; Ildo
Venzke / MDB ; Jardel Souza de Oliveira / PSDB ; Marcelo Romig Maron / PTB ; Oraci de
dra Teixeira / PSB ; Silvio Venzke Neutzling / MDB ; Ubiratan Cardoso Rodrigues /
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2023, “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIO
E DE CARÁTER EMERGENCIAL, DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 054/2023). Autor:
Marcus Vinicius Muller Pegoraro - Prefeito, Número de Protocolo: 490, Tipo: Simbólica,
Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 2 - Moção nº 34
de 2023, MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DO IPE-SAÚDE, O
PLC Nº 259/2023, PROTOCOLADO EM REGIME DE URGÊNCIA PELO GOVERNO DO
ESTADO, NO ULTIMO DIA 18 DE MAIO DE 2023. Autor: Iasmin Roloff Rutz, Número de
Protocolo: 501, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade - Obs.: Jardel Oliveira: falou sobre a ocorrência da audiência pública na data
de ontem. Comentou que foi falado que, quando os médicos se formam, buscam atender
no IPE e depois saem. Que há um boicote geral no IPE atualmente. Falou que o plano de
saúde precisa melhorar muito para corresponder ao preço que é cobrado. Disse que a
votação está marcada para o dia 20 e que quando os governos querem, aprovam o que
quiserem. Marcelo Maron: parabenizou a vereadora Iasmin pela iniciativa. Que é
necessário defender o IPE. Mencionou que o vereador Madrid usava a tribuna para falar
sobre os problemas do SUS e disse que, se o IPE deixar de existir, as demandas no SUS
irão aumentar. Que entende que se deve ampliar as universidades de Medicina. Citou a
falta de anestesistas na região. Falou sobre as dificuldades enfrentadas na oncologia. Que
espera que haja uma reestruturação positiva no plano. Oraci Teixeira: disse que os
problemas ocorrem não somente no SUS, mas nos planos de saúde e no particular.
Comentou sobre médica que veio de outro estado e está trabalhando na Florida, mas que o
executivo quer tirá-la de lá e colocá-la para atender em outras localidades. Que, devido à
quantidade de trabalho, essa profissional quer pedir exoneração. Cesar Madrid: falou que
esteve na audiência e já mobilizou o deputado para o qual trabalhou. Que a proposição de
hoje foi proposta porque os que ganham mais prometeram sair do plano caso a alíquota
aumentasse. Comentou que o governo estadual fechará as contas do ano com superávit e
que poderá usar esse recursos para pagar as dívidas com o IPE, Pediu para que os
vereadores conversem com os deputados para encontrarem a solução. Ocorreu aparte do
vereador Marcelo. ; 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 16 de 2023, CONCEDE A
COMENDA MÉRITO EM SEGURANÇA PÚBLICA DE CANGUÇU PARA ROGÉRIO
GONÇALVES DA FONSECA. Autor: Diego Romão Helvig Wolter, Número de Protocolo:
442, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: O, Resultado: Aprovado por
Unanimidade ; 4 - Pedido de Informação nº 80 de 2023, SOLICITO QUE SEJAM
ENVIADOS TODOS OS DESPACHOS REFERENTE AO PROCESSO Nº 2009/12/007537,
PROTOCOLADO NA PREFEITURA EM 23/12/2009. Autor: Arion Luiz Borges Braga,
Número de Protocolo: 500, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: O, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade ; 5 - Requerimento nº 146 de 2023, SOLICITO QUE SEJA
ENVIADA CORRESPONDÊNCIA PARA A ECOSUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DE
MORADORES, PARA QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA PARADA DE ÔNIBUS NA BR 392,
TREVO DO MORRO REDONDO, A DIREITA, QUEM VEM DE PELOTAS. Autor: Arion Luiz
Borges Braga, Número de Protocolo: 499, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0,
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E-
mail: coordenadoriacangucu.rs.leg.br 12/06/2023
12/06/2023 / no Página 2
Es Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 6 - Indicação nº 13 de 2023, INDICAÇÃO DO
NOME DA SRº IZAIR VASCONCELOS LEAL PARA PATRONA DOS FESTEJOS
FARROUPILHA 2023. Autor: Diego Romão Helvig Wolter, Número de Protocolo: 496, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Moção nº 33 de 2023, MOÇÃO DE APOIO - À
JORNALISTA AGREDIDA DÉLIS ORTIZ. Autor: Leandro Gauger Ehlert (Pipa), Número de
Protocolo: 498, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Cesar Madrid: lamentou que
o vereador proponente não estar na presente sessão hoje. Comentou que, por vezes,
aqueles que mais pregam a moralidade são os que se excedem em determinadas
situações. Perguntou-se o que é política velha e política nova. Silvio Venzke: comentou que
tem bastante cuidado com moções de apoio, porque é precisó saber o que a pessoa fez
para merecer o que foi feito contra ela. Que é preciso ver os dois lados para depois se
posicionar. Marcelo Maron: disse que é preciso se atentar o que está ocorrendo em nível
federal e estadual, além da esfera municipal, que é a principal. Falou que não é questão de
criticar o atual governo, pois muitos apoiadores não concordaram com a recepção de
Maduro, porém que o atual governo não divulgou nem mesmo uma nota sobre o ocorrido.
Que em outros tempos havia críticas por qualquer fato ocorrido. Que atualmente não há
entrevistas por parte do governo federal. Pediu adiamento de votação. Jardel Oliveira:
lamentou o fato de haver um ditador na Venezuela, ditadura esta que já dura 30 anos.
Registrou seu apoio à moção elaborada. Falou que há anos trabalha como jornalista e que
muitos não querem que a realidade seja mostrada. Registrou que a maioria das pessoas
deixam o poder subir à cabeça. Ubiratan Cardoso: manifestou seu repúdio à agressão.
Registrou que a INTERPOL tem até uma recompensa para prender Maduro. Que a
Venezuela é uma ditadura e comentou sobre quando o Internacional foi jogar no país. Que
não há cachorros na rua, porque as pessoas comem os animais, diante da falta de
alimentos. Que esse ditador foi convidado para estar no Brasil e recebeu salvo-conduto do
governo brasileiro. Que o presidente do país disse que os acontecidos ocorridos na
Venezuela é uma narrativa. Que Maduro já tem denúncia de ser autor da morte de seis mil
pessoas. Iasmin Roloff Rutz: afirmou que repudia qualquer tipo de agressão contra
qualquer pessoa. Citou que, na última sessão, uma mulher foi agredida e que é necessário
um posicionamento dos colegas vereadores. Comentou que é preciso começar a fazer a
diferença no local em que está. Presidente adiou a votação, a pedido do vereador Marcelo.
;
Ocorrências da Sessão: Justificativa de ausência dos vereadores Luciano e Leandro, que
se encontram em viagem a Porto Alegre.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E-
mail: coordenadoriacangucu.rs.leg.br 12/06/2023
12/06/2023 1 R Página 3
Es
Presidente: Luciano
Zanetti Bertinetti /
MDB
Primeiro-
Secretário: Diego
Romão Helvig Wolter
/ MDB
Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Primeiro Vice-
Presidente: Emerson
Henzel Machado /
PTB
Segundo-
Secretário: Silvio
Venzke Neutzling /
MDB
Segundo Vice-
Presidente: Marcelo
Romig Maron / PTB
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.bry/ - E-
mail: coordenadoria cangucu.rs.leg.br 12/06/2023
12/06/2023 7 q
fidat Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 30º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa da 182 Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 12/06/2023 - 18:27 ;
Encerramento: 12/06/2023 - 20:05
Mesa Diretora: Presidente: Luciano Zanetti Bertinetti / MDB ; Primeiro Vice-Presidente:
Emerson Henzel Machado / PTB ; Primeiro-Secretário: Diego Romão Helvig Wolter / MDB
; Segundo-Secretário: Silvio Venzke Neutzling / MDB ; Segundo Vice-Presidente: Marcelo
Romig Maron / PTB
Expedientes: Abertura da Sessão: Invocando a proteção de DEUS, declarou aberta a
sessão. Leitura de Trecho da Bíblia: Nos termos regimentais, convidou o vereador
Emerson Machado para proceder à leitura de trecho da Bíblia. Apreciação da Ata da
Sessão Anterior: Colocou em votação a Ata da 29º Sessão Ordinária da 3º Sessão
Legislativa da 18º Legislatura, a qual foi aprovada por todos. Correspondências
Recebidas: Prestação de Contas nº 05/2023 da Câmara Municipal de Canguçu referente
ao mês de Maio de 2023; Recomendação nº 02/2023 da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Sul - Combate ao racismo; Ofício 2.999/2023 - Resposta ao Pedido de
Informação nº 55/2023 de autoria do vereador Arion Braga; Ofício 3.001/2023 - Resposta
ao Pedido de Informação nº 56/2023 de autoria do vereador Arion Braga; Ofício
3.002/2023 - Resposta ao Pedido de Informação nº 59/2023 de autoria do vereador Arion
Braga; Ofício 3.003/2023 - Resposta ao Pedido de Informação nº 47/2023 de autoria do
vereador Arion Braga; Ofício 3.004/2023 - Resposta ao Pedido de Informação nº 52/2023
de autoria do vereador Arion Braga; Ofício 3.006/2023 - Resposta ao Pedido de Informação
nº 54/2023 de autoria do vereador Arion Braga; Ofício 3.008/2023 - Resposta ao Pedido de
Informação nº 60/2023 de autoria do vereador Arion Braga; Ofício 3.009/2023 - Resposta
ao Pedido de Informação nº 61/2023 de autoria do vereador Arion Braga; Ofício
3.019/2023 - Resposta ao Pedido de Informação nº 53/2023 de autoria do vereador Arion
Braga; Ofício 3.021/2023 - Resposta ao Pedido de Informação nº 72/2023 de autoria do
vereador Cesar Madrid; Manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Canguçu; Ofício nº 012/2023 - Solicitação de espaço para fala durante a sessão do dia
12/06. Comunicações: ORACI DE SOUZA TEIXEIRA - transferida. SILVIO VENZKE
NEUTZLING - transferida. UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES - transferida.
Manifestação Popular: REPRESENTANTES DA ONG CIEM (CENTRO DE INTEGRAÇÃO
DAS ENTIDADES DA METADE SUL): Maica Tainara: registrou nota de repúdio e pedido
de cassação do vereador Francisco Romeu da Silva Vilela, devido à fala na sessão da
última segunda-feira. Lamentou o ocorrido e disse que permanentemente sofrem
discriminações desse teor. Daniel Soares realizou uma apresentação artística. Daniel falou
que há dois mil anos, no Congo, quando havia uma decisão importante a ser tomada se
tocava o tambor. Disse que os homens não podem falar contra as mulheres, porque vieram
delas. Falou que representa os ciganos, os quilombolas, os pecuaristas familiares, os
indígenas e demais minorias. Que não vieram pedir nada, apenas exigir que se cumpram
as normas referentes à igualdade racial. Salientou que não há representantes negros e
indígenas na Câmara de Vereadores porque o sistema os desestrutura. Disse que no
começo da sessão se lê um trecho bíblico, mas que o estado é laico. Que cantou para
Xangô, o Orixá da Justiça. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELIANE PEREIRA RUSCH -
disse que a situação saiu de seu controle. Agradeceu aos colegas que estavam na sessão.
Comentou que seu marido esteve na sessão e que se não a conhecesse de verdade, sua
família poderia estar destruída em razão da fala do vereador. Que não tem ódio em relação
a isso. Pediu que a justiça seja feita. Tempo de Lideranças: Francisco Vilela: comentou
que está sofrendo ameaças, nesse momento, e que sua esposa está com câncer. Que há 30
anos está na Câmara e nunca desrepeitou ninguém, Houve vaias na plateia e os presentes,
em sua maioria, se retiraram da sessão. Francisco comentou que estava falando com um
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E-
mail: coordenadoriaQcangucu.rs.leg.br 13/06/2023
13/06/2023 91 Página 1
e] Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
colega uma bobagem e o microfone estava aberto. Que a moça que registrou a ocorrência
é branca. Que não ofendeu os servidores públicos, como faz parecer na mídia. Presidente
suspendeu a sessão. Francisco ressaltou que não ofendeu servidor público e não disse
nome de ninguém. Que está sendo sacrificado nas redes sociais. Que nas redes sociais
“pode tudo". Que irá de se defender e será inocentado, pois não falou durante a sessão e
sim para um colega em momento particular. Que há coisas piores ocorrendo no município
e que não há essa manifestação. Que esta com a consciência tranquila, pois não tem culpa
nenhuma. Que confia nos colegas vereadores e que a justiça será feita. Iasmin Roloff:
disse que o município aparece em rede nacional por causa de coisas ruins e dessa vez foi
por um crime. Que racismo, homofobia, transfobia, misoginia, intolerância religiosa,
gordofobia e machismo não são opiniões. Que os seres humanos podem e devem rever
seus conceitos. Que, nessa casa, em 2021, foi vetada a existência do conselho dos povos
de terreiro, sendo que em todo início de sessão se ouve um trecho bíblico. A plateia
destacou que o feriado do dia 20 de novembro deixou de existir. Iasmin comentou sobre o
caso que houve eleição de mulher para embelezar a Mesa e que na tribuna já ocorreram
muitas falas negacionistas.
Lista de Presença na Ordem do Dia: Emerson Henzel Machado / PTB ; Francisco
Romeu da Silva Vilela / PROG ; Iasmin Roloff Rutz / PT ; Ildo Venzke / MDB ; Leandro
Gauger Ehlert / MDB ; Luciano Zanetti Bertinetti / MDB ; Oraci de Souza Teixeira / PSB ;
Silvio Venzke Neutzling / MDB ; Ubiratan Cardoso Rodrigues / PROG
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Pedido de Cassação nº 1 de 2023, PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE MANDATO DO VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA POR
QUEBRA DE DECORO. PARLAMENTAR. APRESENTADO PELA SENHORA ELIANE
PEREIRA RUSCH. Autores: , Número de Protocolo: 506, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade - Obs.: A denúncia foi acolhida pelo
plenário. Ocorreu o sorteio da Comissão Processante, sendo eleitos os vereadores Oraci
Teixeira, Ildo Venzke e Emerson Machado. Oraci foi designado relator e Ildo, presidente. ;
2 - Pedido de Cassação nº 2 de 2023, PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO
VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR. APRESENTADO PELA ONG CIEM (CENTRO DE INTEGRAÇÃO DAS
ENTIDADES DA METADE SUL). Autores: , Número de Protocolo: 507, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida - Obs.: O presidente determinou que a Comissão analise o
conteúdo em conjunto com o outro Pedido de Cassação já aprovado anteriormente. ; 3 -
Moção nº 31 de 2023, MOÇÃO DE LOUVOR PARA JULIANA WICKBOLDT SIEFERT.
Autor: Luciano Bertinetti, Número de Protocolo: 486, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº
83 de 2023, “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 4.803/2019 DE 03.05.2019 QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CANGUÇU/RS - COMTUR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNICAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 050/2023). Autor: Marcus
Vinicius Muller Pegoraro - Prefeito, Número de Protocolo: 504, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida - Obs.: CC] e Educação. ; 5 - Pedido de Informação nº 81 de 2023,
PEDIDO DE INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATO DE CAMINHÃO PIPA E COMPRA DE
ÁGUA NO PERÍODO DE ESTIAGEM DE 2022-2023 Autor: Iasmin Roloff Rutz, Número de
Protocolo: 502, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: O, Resultado: Aprovado por
Unanimidade ; 6 - Pedido de Informação nº 82 de 2023, PEDIDO DE INFORMAÇÃO
SOBRE A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Autor: Iasmin Roloff Rutz, Número de
Protocolo: 503, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade ; 7 - Requerimento nº 143 de 2023, VOTO DE CONGRATULAÇÕES PARA
DEMÉTRIO DA SILVA MORAES. Autor: Francisco Romeu da Silva Vilela (Xico Vilela),
Número de Protocolo: 489, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: O, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade ; 8 - Moção nº 33 de 2023, MOÇÃO DE APOIO - À
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E-
mail: coordenadoriaQcangucu.rs.leg.br 13/06/2023
13/06/2023 E À Página 2
es ': Câmara de Vereadores de Canguçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
JORNALISTA AGREDIDA DÉLIS ORTIZ. - Obs.: Votação adiada em 07/06/2023. Autor:
Leandro Gauger Ehlert (Pipa), Número de Protocolo: 498, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ;
Ocorrências da Sessão: Vereador Ubiratan justificou a ausência dos vereadores Arion,
Cesar Madrid e Carlos Eduardo, que estão em Brasília. Vereador Luciano justificou a
ausência dos vereadores Marcelo, Diego e Jardel, que também estão em Brasília em
agenda para defesa dos fumicultores.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Presidente: Luciano Primeiro Vice-
Zanetti Bertinetti / Presidente: Emerson
MDB Henzel Machado /
PTB
Primeiro- Segundo-
Secretário: Diego
Romão Helvig Wolter
! MDB
Secretário: Silvio
Venzke Neutzling /
MDB
Segundo Vice-
Presidente: Marcelo
Romig Maron / PTB
———e eim
Rua General Osório, 979 - Canguçu RS Tel.: (53) 3252-1528 https://camaracangucu.com.br/ - E-
mail: coordenadoriaQcangucu.rs.leg.br 13/06/2023
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Canguçu, se reuniu hoje com a presidenta... mais
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se reuniu hoje com a presidenta Juçara Dutra para
tratar do tema da Comissão Processante sob sua
liderança na Câmara de Vereadores. Trata-se de um
caso de injúria racial e ataques machistas a uma
funcionária do legislativo.
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ptdors A vereadora lasmin Roloff, do PT de Canguçu,
se reuniu hoje com a presidenta Juçara Dutra para
tratar do tema da Comissão Processante sob sua
liderança na Câmara de Vereadores. Trata-se de um
caso de injúria racial e ataques machistas a uma
funcionária do legislativo.
Além da solidariedade da Secretaria das Mulheres, o
tema continuará a ser acompanhado pela direção
estadual do PT.
* Ver tradução
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Data da Solic; ;
21/06/2023
Nome: Iasmin Roloff Rutz [| CPF: 024.543.790-82
Cargo/Setor: Vereadora
Classificação de Diária: Número de diárias:
a) Natureza: [X ] Com pernoite; [X]1- Com pernoite [X ] 1 - Sem pernoite
[X] Sem pernoite. Valor unitário (sem pernoite): R$ 250,00
b) Tipo: [ ] Cidades limítrofes; Valor unitário (com pernoite): R$ 500,00
[ ] Cidades não limitrofes;
[X ] Capital e outros estados; Total: R$ 750,00
Distrito Federal.
Motivo Viagem:
22/06 — - participar, a convite do deputado Zé Nunes e da AGEFA, do ato de entrega da Medalha Mérito
Farroupilha da 56º Legislatura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul à Associação Gaúcha
Pró-Escolas Famílias Agrícolas - AGEFA. Associação essa a qual a Escola Família Agrícola da Região
Sul (EFASUL), sediada no município de Canguçu, faz parte.
23/06 — reunião no gabinete do deputado federal Elvino Bobn Gass para tratar da execução das emendas
| parlamentares a serem executadas no município presente ano.
Com Diária e Uso do Veículo Oficial: [X] Sim [ ] Não
Ressarcimento: [X]Sim []Não
Forma de Pagamento: [ X ] Depósito bancário [ ] Cheque
Forma de Deslocamento: outros (retorno de ônibus)
Dados da Viagem:
Destino da viagem: Canguçu — RS | Porto Alegre - RS
Data de saída: 22/06/2023 | Hora da saída: 07h
Data de retorno: 23/06/2023 [Hora do retorno: 18h
Termo de Compromisso:
Comprometo-me a apresentar Relatório de
Viagem/Prestação de Contas acompanhado de
comprovantes de passagens, comprovantes de Canguçu, 21 de junho de 2023.
participação em cursos e demais documentos que
comprovem a realização da viagem, conforme
disposto no Art. 4º da Resolução 028/2006 Iasmin Roloff Rutz
devidamente atestados, no prazo de (03) dias a
contar da data de retorno da viagem ao município
de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
fa)
[a
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Data da Solicitação:
21/06/2023
Nome: Carmen Janaina Batista Machado [ CPF: 014.934.370-11
Cargo/Setor: Assessora Legislativa
Classificação de Diária: Número de diárias: |
a) Natureza: [ ] Com pernoite; [ ] - Com pernoite [x] 1 - Sem pernoite
[X] Sem pernoite. Valor unitário (sem pernoite): R$ 191,14
b) Tipo: [ ] Cidades limítrofes; Valor unitário (com pernoite):
[ ] Cidades não limítrofes;
[X ] Capital e outros estados; Total: R$ 191,14
Distrito Federal.
Motivo Viagem:
22/04 - participar, a convite do deputado Zé Nunes e da AGEFA, do ato de entrega da Medalha Mérito
Farroupilha da 56º Legislatura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul à Associação Gaúcha
Pró-Escolas Famílias Agrícolas — AGEFA, Associação essa a qual a Escola Família Agrícola da Região
Sul (EFASUL), sediada no município de Canguçu, faz parte.
Com Diária e Uso do Veículo Oficial: [X] Sim [ ] Não
Ressarcimento: [] Sim [X] Não
Forma de Pagamento: [ X ] Depósito bancário [ ] Cheque
Forma de Deslocamento: outro
Dados da Viagem:
Destino da viagem: Canguçu — RS | Porto Alegre - RS
Data de saída: 22/06/2023 | Hora da saída: 07h
Data de retorno: 22/06/2023 [Hora do retorno: 18h
Termo de Compromisso:
Comprometo-me a apresentar Relatório de
Viagem/Prestação de Contas acompanhado de
comprovantes de passagens, comprovantes de Canguçu, 21 de junho de 2023
participação em cursos e demais documentos que
comprovem a realização da viagem, conforme
disposto no Art. 4º da Resolução 028/2006 Carmen Janaina Machado
devidamente atestados, no prazo de (03) dias a
contar da data de retorno da viagem ao município
de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
do
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PARECER
No dia 03 de julho, aproximadamente, às 11h20min foi encaminhado para análise
preliminar da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal manifestação da qual constam
três pedidos, primeiro de reconhecimento de que a Vereadora lasmin não reúne
condições de isenção e imparcialidade para integrar a mencionada comissão
processante, e que ela seja substituída por Vereador isento para exercer as tarefas,
segundo que ela seja processada segundo o rito previsto no Decreto-Lei 201/678 com a
constituição de comissão processante, e que, ao final, seja imposta a ela a pena de perda
do mandato, pelas repetidas inverdades, agressões verbais, difamações e calúnias já
mencionadas e por fim o peticionante requer caso haja entendimento de que o caso
não seja tão grave para aplicação de pena de cassação, que a representação seja
encaminhada para a Comissão de Ética, para que a vereadora seja punida com umadas
penas previstas no art. 7º.
Inicialmente, deve-se adotar por cautela solicitar orientação jurídica antes de submeter o
pedido ao plenário, em razão de eventualmente faltar requisitos ou alguma outra
irregularidade que pode no futuro provocar nulidade.
E, para o deslinde do presente processo, caso opte o autor pelo pedido de cassação,
necessário a comprovação da qualidade de eleitor conforme determina o art. 5º, |, do
Decreto-Lei nº 201/67. É bem verdade que a manifestação é subscrita por Vereador, o
que se poderia presumir estar com sua condição de legitimado eleitoral ativo regular,
contudo a legislação não o exclui de comprovar o estado de eleitor. Portanto, sugiro que
o autor junte ao processo seu título eleitoral.
A meu ver, com o devido respeito a quem pensa em contrário, está em absoluta e
franca dessintonia a apresentação de pedidos cumulativos. De tal modo, na cumulação
de pedidos o procedimento a ser adotado deve ser o mesmo para todos os pedidos,
não havendo possibilidade de cumular-se pedido cujo procedimento seja o do Decreto-
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”
nQ
LA
EVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei nº 201/67 com pedido pelo procedimento da Resolução nº 035/2008 sob pena de
instaurar-se uma balburdia processual.
Por derradeiro, quanto à alegada suspeição ou impedimento, melhor sorte não está com
o autor, porquanto deve manejar o pedido de outra forma.
Canguçu, 03 de julho de 2023.
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”
CONRADO BENTO
OAB 13.438
EXMO. VEREADOR PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O VEREADOR FRANCISCO ROMEU DA
SILVA VILELA, pelo mandatário que subscreve o presente
(procuração inclusa), vem perante V. Exa., tendo em vista o,
COMUNICADO datado de 03/03/2023, no sentido de
EMENDAR A PRETENSÃO, para REPRESENTAR
POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, com a
substituição do texto original pelo que segue:
FATOS
Na sessão plenária do dia 07/06/2023, a
Vereadora utilizou a tribuna, para se manifestar
quanto a palavras proferidas pelo peticionário, e
captadas enquanto estavam suspensos os
trabalhos da Câmara de Vereadores - ocasião em que
deveriam estar desligados os microfones das bancadas, Nos
seguintes termos (integra da manifestação anexa):
“ infelizmente, mais uma vez, não é com.
alegria que venho a essa tribuna, porque a velha
política mais uma vez mostrou as suas garras
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU .
Telefone 32522222/2488 - conradobento(dibest.com.br sã ]
CONRADO BENTO
OAB 13.438
aqui nesta casa. O episódio da última sessão
envergonha a nossa categoria dos
representantes do povo, enquanto Vereadores, .
e vou deixar aqui a minha fala de repúdio ao que
aconteceu, as falas machistas, sexistas e
preconceituosas que aconteceram aqui nesta
Casa na última sessão de segunda-feira... Uma |
funcionária mulher, que dói muito, é atacada e
desrespeitada moralmente....”
Ocorre que, na realidade, O Vereador não
ofendeu nenhuma funcionária na sessão a que se
referiu a Vereadora, pois ele não citou o nome e não
desrespeitou qualquer pessoa que estivesse no
recinto.
Na verdade, a Vereadora criou uma
narrativa absurda e caluniosa contra o Vereador,
para vitimizar pessoa da cor branca por injúria
racial, e obter notoriedade perante o funcionalismo
público, imprensa, e redes sociais, o que é
incompatível com os princípios de lealdade, de
justiça, e do decoro parlamentar. .
As palavras ofensivas proferidas pela
Vereadora lasmin na indicada sessão legislativa,
contra a honorabilidade do Vereador Xico Vilela,
tiveram a intenção de desacreditá-lo perante a
Casa Legislativa e a sociedade em que vive, e
provocar contra ele desprezo ou menosprezo
público, o que caracteriza o crime de difamação,
tipificado no Código Penal, que dispõe:
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU
Telefone 32522222/2488 - conradobentoQibest.com.br 2 9)
CONRADO BENTO
OAB 13.438
“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato |
ofensivo a sua reputação. Pena — detenção, de
3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Ao apontá-lo como representante da
“velha política”, a Vereadora apresentou-o como
ultrapassado, com a intenção de diminuí-lo e de
desmoralizá-lo perante os colegas de vereança e a
opinião púbica, quando, aos 67 anos de idade, ocupa
pela sexta vez a cadeira de Vereador, com o voto dé 512
canguçuenses, conquistados na última eleição municipal.
Aliás, à fala da Vereadora, se referindo a
“velha política”, é gerontofóbica, pois injustamente
generaliza e desmerece o passado político dos ex-
Vereadores que a antecederam em roanlatas
populares nesta Casa Legislativa.
Ão referir que o episódio da última
sessão envergonha a categoria dos representantes
do povo, enquanto Vereadores, mais uma vez ela
ofendeu a reputação do Vereador Xico Vilela,
humilhando-o e desqualificando-o perante os
demais Vereadores e a opinião pública.
Também ao qualificá-lo como machista;
preconceituoso e sexista a Vereadora lasmin
difamou-o, malevolamente afirmando ter ele
preconceito contra as mulheres, o que é um
contrassenso, pois é um cidadão casado, pai de
uma filha, avô de duas netas, e aos seus 67 anos de
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU ir 3
Telefone 32522222/2488 - conradobento(dibest.com.br Ss N
CONRADO BENTO
OAB 13.438
existência não existe acusação contra si neste
sentido.
A Vereadora também postou a
fimagem da sua manifestação na Câmara de
Vereadores no seu feed do instagran, identificado
como “roloffiasmin”, o que agrava a sua
conduta, pois seguidores acessaram as
assacadilhas que fez contra o Vereador.
Não satisfeita com o que dissera na
indicada reunião plenária desta Casa, na sessão
seguinte (12/06/2023), novamente . a . Vereadora
lasmin utilizou a tribuna, aumentando o tom de
suas acusações, para difamar e caluniar o
Vereador Xico Vilela, nos termos seguintes:
“. Canguçu tem tanta coisa boa pra mostrar né?
Mais infelizmente quando aparece em rede .
nacional é por coisa ruim, é por coisa que nos
machuca, é por coisa que dói na gente
infelizmente desta vez foi por um crime, nós .
não podemos aceitar esse tipo de coisa,
racismo não é opinião, homofobia não é opinião,
transfobia não é opinião, misoginia não é
opinião, intolerância religiosa não é opinião,
gordofobia não é opinião, machismo não é
opinião...” (íntegra do discurso inclusa).
O crime de calúnia está definido pelo
Código Penal nos seguintes termos:
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU m
Telefone 32522222/2488 - conradobento(Mibest.com.br E
CONRADO BENTO
OAB 13.438
“Art. 138 — Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime. Pena -,
detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e
multa.”
Nesta fala além de novamente difamar o
Vereador Xico Vilela, a Vereadora lasmin o
caluniou, atribuindo-lhe falsamente a prática de
crime que sabe que ele não cometeu ou em relação
ao qual inexiste sentença condenatória transitada
em julgado.
Na passeata ocorrida naquele dia, em
protesto às poucas palavras proferidas pelo
Vereador Xico Vilela, a Vereadora lasmin não
perdeu a oportunidade, para mais um vez discursar
para os presentes e para os ouvintes da Rádio
Cultura, e novamente caluniar e difamar o Vereador
Xico Vilela, utilizando-se dos termos que seguem
(vídeo anexo).
“Bom dia a todos. Mais uma vez Canguçu virou
notícia nacional, por uma coisa muito ruim, por
crime. A gente não pode aceitar racismo em *
lugar nenhum, muito menos dentro da casa do
povo, onde todos aqui devem se sentir
acolhidos, independente da cor, independente .
da raça, independente de ser homem ou ser
mulher. Nós não vamos aceitar isso, inclusive a
Câmara já está tomando as medidas cabíveis.
Muito importante que as comunidades se
organizaram, muito importante que vocês
[6]
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU EE
Telefone 32522222/2488 - conradobento(wibest.com.br 4
CONRADO BENTO
“OAB 13,438
fizeram a Maniesiação em documento para a
Câmara, muito importante que a Eliane também
se colocou com sua manifestação dentro da
Câmara. E só assim nos colocando a onde nós
devemos estar, colocando a nossa opinião que
a gente vai conseguir freiar esse tipo de coisa.
Não podemos aceitar dentro dessa “casa,
racismo, nem misoginia, nem brincadeiras,
porque isso não é .brincadeira, falar do outro .
não é brincadeira, a gente quando emite uma
opinião e que racismo não é opinião, o racismo
é crime, não podemos ficar impune, se ela for
afetar a liberdade do outro ou se ela for
machucar o outro. Então muito importante esta
caminhada, estamos aqui para apoiar vocês, me .
coloco a disposição enquanto mandato de
todos aqui, a minha sala é a sala de vocês
também, nós queremos somar nessa luta e dizer
parabéns a todos que saíram das suas casas '
para lutar por respeito. Machistas, racistas não
passarão. Obrigado.
Repete-se, mais uma vez a Vereadora
caluniou o Vereador ao acusá-lo da prática de
crime de racismo (injúria racial) que não cometeu;
e novamente o difamou, atribuindo-lhe a pecha de
ser misógino — ter ódio ou aversão a mulheres, o
que é inaceitável e incompatível com exercício da
vereança.
Não bastasse isso, de forma injusta e
politicamente interesseira, a Vereadora incentivou
6
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU FR
Telefone 32522222/2488 - conradobento(Wibest.com.br “
CONRADO BENTO
OAB 13.438
as pessoas a se manifestarem contra o Vereador, o
que também é incompatível com o exercício da
vereança, e tanto é assim que não há precedente
na história da política Canguçuense, de conduta
tão injusta, desmedida, e ruinosa para o poder
legislativo.
Injusta porque o Vereador não agiu no
sentido apontado pela Vereadora lasmin.
Desmedida pelo fato de exigir -dele o
respeito que não lhe dedica, e o que pior, para as
poucas e inadvertidas palavras que o Vereador
proferiu, ela retribuiu com a enxurrada de
inverdades, ofensas, difamações e calúnias ora
noticiadas e provadas.
Ruinosa para o Poder, pois se o
Vereador errou ao proferir irrefletidas palavras, a
Vereadora lasmin se encarregou de ofendê-lo;
difamá-lo, caluniá-lo, e desrespeitá-lo através de
palavras e gestos - pois na sessão em que ele foi se
justificar-se perante. a Casa Legislativa, . ela
acintosamente virou-lhe as costas, como pode ser
constatado no serviço de filmagem da sessão. Tais
condutas evidentemente são contrárias a lei e ao
decoro parlamentar.
Além destas manifestações, a Vereadora
também postou no seu feed do instagram,
identificado como “roloffiasmin”, as imagens e textos
seguintes;
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU Ay al
Telefone 32522222/2488 - conradobento(aibest.com.br LI
>
"e
Eroloffiasmin
Municipal de Vereadores a mam
E ag as
*
Canguçu.
Estive presente e fiz uma fala em apoio ao
d movimento. Hoje (12), às 18h, na sessão,
entra para votação o pedido de
servidora
cassação protocolado pela
o . Eliane.
, lasmin Roloff &
d Eroloffiasmin
á
»* Como se não bastasse as
é É vereador se superou ainda mai
3 o” justificativas. É
«lime pOrnG. Isso é assunto pa
4“ durante uma sessão? (1)
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU
Telefone 32522222/2488 - conradobento(Qibest.com.br
CONRADO BENTO
OAB 13.438
»» Aconteceu hoje em frente à Câmara
É Hostação
O ANTIRRACISTA organizada pela ONG
CIEM e comunidades quilombolas de
ditas na semana passada, dessa vez o
em suas
é E Disse que a fala absurda se reféria a uma
E setratar
>
E)
3 Ruim Responses
E) laismunchow Parabéns, paratégs e parabéns gate q outrgs a od
ans fázem festa dentro da cara do povo |
GB) imetensrtinger E cómico se não fosse trágico.
toloffiasmin + Seguir .
Canguço
.
roloffiasmin Todo meu apoio a quem luta pot respeito e justiça
socal e racall 06
*RacismoéCrime sRacismoNão eRescelto eiasminâolo!
“Canguçu eManestação
Esem Var tradução À
metznertinger GO000
q
2 sim 2 curtidas Responder
roloffiasmin + Seguir
Canguçu
roloffiasmin E como diz aquele ditado: “a emenda fico
o soneto”, QÀ Não importa a quem é direcionada uma
preconceituosa. sia é errada por si só, Seguitemos 3:
*RacismoNão PRa
&MachismoNão -sjustiç
advcibelebernardes GO o
SB
CONRADO BENTO
OAB 13.438
(8) rofoffiasmin + Seguir
WED) canguço .
E" (8) roloffiasmi
lasmin Roloff & DP recon
ZA de Broloffiasmin
Diz ele que era uma conversa informal e
que vazou por irresponsabilidade da
Casa. Nessa lógica, no privado pode
agredir o outro e achar que isso é só
uma bobagem??? 1505
7) luisahelorvaleal S5 pais cassação dl
Sobre o andamento da Comissão Bt
a Processante: foi entregue a notificação
y ao Vereador Xico. Agora ele tem 10 20Y A
'< dias pra construir e entregar a sua
defesa. GD cortco por ingrisbonmer é outras 135 pessõas
OQ a
Q roloffiasmin +
E) canso
“> lasmin Roloff &
RS roloffiasmin
REVIRAVOLTA É
+ janicepd BO Nada é porsscsc OO
Vereador lido se afastou da Casa por a
“* questões de saúde. No novo sorteio saiu
E? meu nome e fui eleita Presidente da a rafaleitzho Ficou
4 Comissão do Processo de Cassação: em cantigas
o eng cei Sl qa lasmin AB) tostnanine retro 8
“ (Presidente), Oraci (relator).
O A .W
" Com ética e transparência daremos es
seguimento aos trabalhos. ep
outras 306 pessoas
mudo por jeannepinhelromorai
O s
Em sequência, no dia 21 de junho de 2023
a Vereadora se dirigiu a Porto Alegre, acompanhada de
sua assessora com diárias pagas pelo Poder
Legislativo, no valor de R$941,14, para, dentre
“outras tarefas, lá se reunir com a Sra. Juçará Dutra,
representante do Partido dos Trabalhadores, e
mais uma vez denegria imagem do Vereador Xico
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Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU
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Vilela, acusando-o de suposta injúria racial e
ataques machistas, só que agora contra uma
funcionária do legislativo, como faz certo o
documento anexo. Wo.
Não bastassem os desmedidos e
desproporcionais ataques ao Vereador, em todas
as oportunidades ela o desrespeitou como pessoa
idosa, pois conta com 67 anos de idade,
esquecendo-se que a Lei 10.741 -Estatuto da
Pessoa Idosa — impõe:
“Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade |
assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito
e a dignidade, como pessoa humana e sujeito
de direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis.
$ 2º O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e -
moral, abrangendo a preservação da imágem,
da identidade, da autonomia, de valores, idéias
e crenças, dos espaços e dos objetos .
pessoais.”
Com as mencionadas palavras e
gestos, a Vereadora violou a integridade psíquica
e moral do Vereador Xico Vilela, atingindo de forma
gravíssima a sua imagem perante a comunidade
em que vive, o que se deu em total desrespeito aos
indicados dispositivos legais.
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU A
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OAB 13.438
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
O Regimento Interno da Casa
Legislativa (Resolução 034/2008) determina:
“Art. 326 —- São deveres o Voreacion piure
outros:
VII — portar-se com respeito, decoro: e
compenetração de suas responsabilidades de
Vereador:
XIl — respeitar as opiniões divergentes dos -
colegas;”
Diferentemente dos demais Colegas
integrantes do Poder Legislativo, a Vereadora
lasmin, olvidou-se dos deveres que lhe são
impostos pelos indicados dispositivos do
Regimento Interno, para criar falsa narrativa contra
o Vereador Xico Vilela, e continuada e
insistentemente acusá-lo de ofender funcionária
pública, sabendo que o não o fez, e, o que.é pior,
passou a desrespeitá-lo como colega e como
idoso, a difamá-lo, a caluniá-lo publicamente, e a
incentivar pessoas se manifestarem contra ele.
Além disso, em total desrespeito a sua pessoa,
acintosamente — em evidente sinal de repúdio -
virou-lhe as costas quando usou a tribuna para
justificar as palavras que proferira na sessão do
dia 05/06/2023.
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. OAB 13.438
O Código de Ética Parlamentar
(Resolução 035/2008), dispõe:
“Art. 6º - Constitui falta contra ética parlamentar
no exercício do seu mandato:
| —- Quanto as normas de conduta nas sessões e
trabalho da Câmara:
b — desacatar ou praticar ofensas físicas ou
morais, bem como dirigir palavras injuriosas
aos seus pares, aos membros da mesa diretora,
do plenário, das comissões, servidores, ou
qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que
assistam as sessões de trabalho da câmara;
e — acusar Vereador, no curso de um discussão,
ofendendo sua honorabilidade, com arguições
inverídicas ou improcedentes;”
O Decreto-Lei 201/67 estabelece:
“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de
Vereador, quando:
Il - Proceder de modo incompatível com a
dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na
- sua conduta pública. pias
$ 1º O processo de cassação de mandato de
Vereador é, no que couber, o estabelecido no
art. 5º deste decreto-lei.”
12
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU )
Telefone 32522222/2488 - conradobento(ibest.com.br f
jo
CONRADO BENTO
OAB 13.438
REQUERIMENTOS
Diante do exposto e provado; o
Vereador requer que seja recebida a presente
representação por quebra do decoro parlamentar
contra a Vereadora lasmin, para que ela Seja
processada segundo o rito previsto no Decreto-Lei
201/67, com a constituição de comissão
processante, e que, ao final, seja imposta aela a
pena de perda de mandato, pelas repetidas
inverdades, agressões verbais, difamaçaos e
calúnias e atitudes já mencionadas...
Junta cópia do título eleitoral e
protesta pela apresentação de novas provas.
PEDE DEFERIMENTO,
Escritório - Rua General Câmara, 1385 - CANGUÇU ) o
Telefone 32522222/2488 - conradobento(aibest.com.br pa
13.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
JUSTIÇA ELEITORAL
Ei TÍTULO ELEITORAL
NOME DO ELEITOR
FRANCISCO ROMEU DA SILVA VILELA
DATA DE NASCIMENTO INSCRIÇÃO ZONA SEÇÃO —
08/09/1956 ] [003339760493 | 014 ] | 0040
MUNICÍPIO / UF: DATA DE EMISSÃO —
CANGUCI! | RS 21/03/2016
Orientações:
- À data de emissão do título eleitoral corresponde à última operação cadastral do eleitor / eleitora.
FILIAÇÃO
LEONTINA DA SILVA VILELA
ESTERLITO GOMES VILELA
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO
DZYC.ECZZ.PGM/.ZGK)
Título Eleitoral impresso às 09:20 de
04/07/2023 para eleitor/eleitora com
biometria coletada
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço:
www tse.jus.br por meio do código de validação ou QR Code.
- Estarão aptos a votar os eleitores / eleitoras regulares e maiores de 16 anos na data do 1º turno
ou turno único da eleição,

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