br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa“AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 500.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 69/2022)
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela lei nº 5.314/2022.
2022-05-31 Aguardando sanção governamental Encaminhada através do ofício nº 138/2022/SCV.
2022-05-31 Proposição aprovada
2022-05-30 3º ingresso com parecer Incluída na ordem do dia 30/05/2022.
2022-05-26 3º ingresso com parecer Incluída na ordem do dia 30/05/2022.
2022-05-19 2º ingresso com parecer incluída na ordem do dia 23/05/22.
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia incluir na ordem do dia.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-18 2º ingresso Incluída na ordem do dia 18/05/2022.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-16 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 16/05/2022
2022-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T20:50:10.732508-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 069/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 500.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente a Fonte de Recurso 143, advindo de convênio com o DAER, a fim de ajustar saldo
para obra de pavimentação da Vila da Coxilha dos Campos
.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
 CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9392-27A6-899C-770A e informe o código 9392-27A6-899C-770A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9392-27A6-899C-770A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 13/05/2022 22:17:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9392-27A6-899C-770A
 PROJETO DE LEI 069/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
500.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) junto a Lei n°
5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL
26782016823680000 Ampliação e Manutenção das vias rurais R$ 500.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1431 – Convênio DAER R$ 500.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →