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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 069/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 500.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente a Fonte de Recurso 143, advindo de convênio com o DAER, a fim de ajustar saldo
para obra de pavimentação da Vila da Coxilha dos Campos
.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 13/05/2022 22:17:34 (GMT-03:00)
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PROJETO DE LEI 069/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
500.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) junto a Lei n°
5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL
26782016823680000 Ampliação e Manutenção das vias rurais R$ 500.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1431 – Convênio DAER R$ 500.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Maio de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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