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PROJETO DE LEI
INCLUSÃO DE INCISO V NO ARTIGO 1° DA LEI DE N° 5.160, DE 19/08/2021.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Instituir a política de proteção aos animais, no Município de Canguçu, através das seguintes ações:
I - Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, garantindo condições de saúde, segurança, bem-estar público;
II - Assegurar e promover a prevenção, redução e a diminuição da mobilidade, mortalidade decorrentes de zoonoses e dos agravos causados pelos animais errantes ao meio ambiente;
III - Assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização da sociedade nas atividades envolvendo animais e que possam redundar em comprometimento da saúde pública e do meio ambiente;
IV - Proibir, no Município de Canguçu, a prática de maus-tratos contra animais;
V – Autoriza o Poder Executivo á destinação de animais de rua para adoção segura, com responsabilidade de averiguar as condições do adotante.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 05 de julho de 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador MARCELO MARON
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