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materia nº 96/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaINCLUSÃO DE INCISO V NO ARTIGO 1° DA LEI DE N° 5.160, DE 19/08/2021.
native_id1217

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Norma promulgada Lei 5.494/2023
2023-08-10 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio nº 214/2023/SCV.
2023-08-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 09/08/2023.
2023-08-08 Parecer favorável da comissão Recebido em 08/08/2023.
2023-07-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 17/7/2023.
2023-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T15:08:06.586240-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                              PROJETO DE LEI 



INCLUSÃO DE INCISO V NO ARTIGO 1° DA  LEI DE N° 5.160, DE 19/08/2021. 



MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Instituir a política de proteção aos animais, no Município de Canguçu, através das seguintes ações:

 I - Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, garantindo condições de saúde, segurança, bem-estar público;

 II - Assegurar e promover a prevenção, redução e a diminuição da mobilidade, mortalidade decorrentes de zoonoses e dos agravos causados pelos animais errantes ao meio ambiente; 

III - Assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização da sociedade nas atividades envolvendo animais e que possam redundar em comprometimento da saúde pública e do meio ambiente; 

IV - Proibir, no Município de Canguçu, a prática de maus-tratos contra animais;

 V – Autoriza o Poder Executivo  á destinação de animais de rua para adoção segura, com responsabilidade de averiguar as condições do adotante. 





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Canguçu/RS, 05 de julho de 2023.





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal





Iniciativa: Poder Legislativo 

Autor: Vereador MARCELO MARON



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