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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 062 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 5.268,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação, com o objetivo de realizar repasse financeiro do
Fundo Municipal de Cultura através de Projeto previamente analisado e aprovado pelo
Conselho Municipal de Incentivo a Cultura e Desporto, para aquisição de instrumentos
musicais para a Banda Marcial Aparecida, Patrimônio Cultural e lmaterial de Canguçu.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2C50-19B2-0D5F-0545 e informe o código 2C50-19B2-0D5F-0545
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C50-19B2-0D5F-0545
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 18/07/2023 16:25:37
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2C50-19B2-0D5F-0545
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
5.268,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 5.268,00 (cinco mil duzentos e sessenta e oito
reais) e junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023 para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.04
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E
ESPORTES
13392022923900000 Melhoria e manutenção de ações de
incetivo a cultura R$ 5.268,00
4.4.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 5.268,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
05.04
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E
ESPORTES
13392022923900000 Melhoria e manutenção de ações de
incetivo a cultura R$ 5.268,00
3.3.40.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 5.268,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Julho de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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