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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
GABINETE DO VEREADOR DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que a saúde ocular é de extrema importância no contato do indivíduo com
o mundo ao seu redor, sendo responsável por 85% dessa interação.
CONSIDERANDO, que de acordo com dados preliminares do IBGE, a primeira causa de
deficiência entre 24,5 milhões de deficientes brasileiros, é a visual, representando 48,1% do total.
CONSIDERANDO, Segundo a OMS, com simples técnicas como a avaliação da acuidade
visual, poderíamos colaborar na redução da cegueira mundial em quase 70%. Além disso, cerca de 20%
das crianças em idade escolar apresentam algum problema ocular, os quais são difíceis de serem
notados devido à dificuldade de comunicação da criança, mas facilmente evitados mediante ações
preventivas.
CONSIDERANDO, que os problemas visuais podem acarretar dificuldade de concentração e,
consequentemente, um baixo rendimento escolar para as crianças e os jovens, percebemos que
poderíamos dar nossa parcela de contribuição para a diminuição desse problema, inclusive, para os
adultos que não possuem condições de adquirir uma armação de óculos
Sabendo da importância do assunto em pauta, este projeto visa proporcionar a comunidade
que possa ser feita a doação de armações usadas de óculos, mas em bom estado de conservação
junto a urnas de coletas disponibilizadas pelo município, para que depois de revisadas e adequados
sejam uteis as pessoas sem condições de adquiri-los. Assim, as pessoas que possuem óculos que
não mais são utilizados podem fazer a doação dos mesmos com a certeza de que estão prestando um
grande serviço social.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei: “Cria o Banco de
Armações de Óculos para o fornecimento gratuito de armações”
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 18 de Julho de 2023
DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
Vereador/MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
GABINETE DO VEREADOR DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre “Cria o Banco de Armações de Óculos para
o fornecimento gratuito de armações”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Lei Municipal que “Cria o Banco de Armações de Óculos para
o fornecimento gratuito de armações” no Município de Canguçu.
Art. 2º. Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário que ateste a
necessidade do uso de óculos.
Art. 3º. O Banco de Armações de Óculos ficará sob a coordenação do Município, que
preliminarmente procederá à retirada das lentes de grau dos óculos, para posteriormente distribuição
das armações e que disponibilizará as urnas coletoras.
Art. 4º- O Banco de Armações de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento
de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizado por assistentes sociais
e/ou servidores designados pelo quadro do próprio município.
Art. 5º As doações de armação de óculos podem ser realizadas por qualquer pessoa
física ou jurídica.
Art. 6 º. Fica o município autorizado a realizar campanha a fim de incentivar a doação
de óculos e armações previstas na Lei.
Art. 7º. Deverá ser disponibilizados urnas coletoras nas escolas municipais e estaduais
bem como campanhas de conscientização da importância da doação das armações de óculos e do
quanto irá favorecer pessoas com dificuldades de adquira-las para a redução e prevenção da cegueira.
Art. 8 º. Após a retirada das lentes e verificação da qualidade das mesmas para o uso,
deverão ser disponibilizadas junto a Farmácia Municipal para que seja feita as doações quando alguém
necessitar, sempre com a apresentação de laudo médico que indique a tal necessidade.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 18 de Julho de 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Diego Romão Helwig Wolter
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