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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaCRIA O BANCO DE ARMAÇÕES DE ÓCULOS PARA O FORNECIMENTO GRATUITO DE ARMAÇÕES.
native_id1238

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Norma promulgada Lei 5.495/2023
2023-08-10 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio nº 214/2023/SCV.
2023-08-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 09/08/2023.
2023-08-08 Parecer favorável da comissão Recebido em 08/08/2023.
2023-07-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-20 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-07-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T15:18:55.194789-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
GABINETE DO VEREADOR DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
 CONSIDERANDO, que a saúde ocular é de extrema importância no contato do indivíduo com 
o mundo ao seu redor, sendo responsável por 85% dessa interação.
 CONSIDERANDO, que de acordo com dados preliminares do IBGE, a primeira causa de 
deficiência entre 24,5 milhões de deficientes brasileiros, é a visual, representando 48,1% do total. 
 CONSIDERANDO, Segundo a OMS, com simples técnicas como a avaliação da acuidade 
visual, poderíamos colaborar na redução da cegueira mundial em quase 70%. Além disso, cerca de 20% 
das crianças em idade escolar apresentam algum problema ocular, os quais são difíceis de serem 
notados devido à dificuldade de comunicação da criança, mas facilmente evitados mediante ações 
preventivas.
CONSIDERANDO, que os problemas visuais podem acarretar dificuldade de concentração e, 
consequentemente, um baixo rendimento escolar para as crianças e os jovens, percebemos que 
poderíamos dar nossa parcela de contribuição para a diminuição desse problema, inclusive, para os 
adultos que não possuem condições de adquirir uma armação de óculos
 
Sabendo da importância do assunto em pauta, este projeto visa proporcionar a comunidade 
que possa ser feita a doação de armações usadas de óculos, mas em bom estado de conservação 
junto a urnas de coletas disponibilizadas pelo município, para que depois de revisadas e adequados 
sejam uteis as pessoas sem condições de adquiri-los. Assim, as pessoas que possuem óculos que 
não mais são utilizados podem fazer a doação dos mesmos com a certeza de que estão prestando um 
grande serviço social.
 Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei: “Cria o Banco de 
Armações de Óculos para o fornecimento gratuito de armações”
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 18 de Julho de 2023
DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
Vereador/MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
GABINETE DO VEREADOR DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI
 Dispõe sobre “Cria o Banco de Armações de Óculos para 
o fornecimento gratuito de armações”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Lei Municipal que “Cria o Banco de Armações de Óculos para 
o fornecimento gratuito de armações” no Município de Canguçu.
Art. 2º. Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário que ateste a 
necessidade do uso de óculos.
Art. 3º. O Banco de Armações de Óculos ficará sob a coordenação do Município, que 
preliminarmente procederá à retirada das lentes de grau dos óculos, para posteriormente distribuição 
das armações e que disponibilizará as urnas coletoras.
 
Art. 4º- O Banco de Armações de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento 
de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizado por assistentes sociais 
e/ou servidores designados pelo quadro do próprio município.
 Art. 5º As doações de armação de óculos podem ser realizadas por qualquer pessoa 
física ou jurídica.
 
Art. 6 º. Fica o município autorizado a realizar campanha a fim de incentivar a doação 
de óculos e armações previstas na Lei.
Art. 7º. Deverá ser disponibilizados urnas coletoras nas escolas municipais e estaduais 
bem como campanhas de conscientização da importância da doação das armações de óculos e do
quanto irá favorecer pessoas com dificuldades de adquira-las para a redução e prevenção da cegueira.
Art. 8 º. Após a retirada das lentes e verificação da qualidade das mesmas para o uso,
deverão ser disponibilizadas junto a Farmácia Municipal para que seja feita as doações quando alguém 
necessitar, sempre com a apresentação de laudo médico que indique a tal necessidade.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 18 de Julho de 2023
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Diego Romão Helwig Wolter

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