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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-07-26
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.832/98 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERMO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU A UNIÃO FEDERAL” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 61/2023).
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Norma promulgada Lei 5.493/2023
2023-08-10 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio nº 214/2023/SCV.
2023-08-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 09/08/2023.
2023-08-08 Parecer favorável da comissão Recebido em 08/08/2023.
2023-07-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-26 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 26/07/2023.
2023-07-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T15:22:04.269436-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 061 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR A LEI MUNICIPAL
Nº1.832/98 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
DOAÇÃO DE UM TERMO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU
A UNIÃO FEDERAL. 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa adequação do
disposto na Lei nº 1.832/98, a fim de viabilizar a doação de terreno com área 300,00m² que
abriga a cisterna d’agua do Destacamento de Proteção ao Vôo – Detecção e
Telecomunicações. 
O imóvel em questão foi adquirido pelo Município de Canguçu
através de “desapropriação amigável gratuita”, com destinação específica para “construção
de eventuais edifícios públicos ou prolongamento de ruas”, a qual não será mais observada
de acordo com o disposto na Lei 1.832/98, já tendo sido realizada a desafetação da
escritura pública conforme a Lei Municipal n° 5.342 de 2022.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2D84-4458-8219-AF6F e informe o código 2D84-4458-8219-AF6F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D84-4458-8219-AF6F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 24/07/2023 10:27:39
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2D84-4458-8219-AF6F
PROJETO DE LEI
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.832/98
QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
DOAÇÃO DE UM TERMO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANGUÇU A UNIÃO FEDERAL. ”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
ART 1º - Altera a redação do Art. º1 da lei municipal nº 1.832/98 para: 
ART 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a União
Federal de um terreno com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados),
localizado na vila Fonseca, sendo a totalidade da matrícula nº 14.591, livro nº2.
ART 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Julho de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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