| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 13, DA LEI Nº 5.434, DE 17 DE MARÇO DE 2023, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 4.686/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VETO TOTAL. |
| native_id | 1264 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-13 | Ao Arquivo para as Providências Cabíveis | — | Comunicado o Executivo pelo ofício 271/2023/SCV. |
| 2023-10-13 | Veto sobre a proposição mantido | — | Conforme votação nominal em 11/10/2023. |
| 2023-10-11 | Aguardando apreciação do Veto | — | Incluído na ordem do dia 11/10/2023 |
| 2023-10-11 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-09-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-09-26 | Para Conhecimento e Envio às Comissões | — | Incluído na ordem do dia 27/9/2023 |
| 2023-09-25 | Proposição com veto total | — | Recebido pelo ofício 5.305/2023. |
| 2023-08-31 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado pelo oficio 2023/2023/SCV. |
| 2023-08-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-08-03 | Para Conhecimento e Envio às Comissões | — | Inclusão na ordem do dia aprovada em 03/08/2023 |
| 2023-08-02 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Solicitada inclusão em 02/08/2023 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-11T15:56:44.536709-03:00 | Mantido o Veto | 8 | 5 | 0 |
| 2023-08-30T15:15:59.149696-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 12 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ” PROJETO DE LEI Nº _______, DE XX DE JULHO DE 2023 Altera a redação do inciso II do art. 13, da Lei nº 5.434, de 17 de março de 2023, dispõe sobre a política habitacional de interesse social do município de canguçu, revoga lei municipal nº 4.686/2018 e dá outras providências. MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei altera a redação do inciso II do art. 13 da Lei nº 5.434, de 17 de março de 2023. Art. 2º O inciso II do art. 13, da Lei nº 5.434, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 ......................................................................................................................... ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, II - O uso do imóvel terá a finalidade exclusiva de estabelecer moradia para o beneficiário e sua família, não podendo ser alugado, emprestado ou de qualquer forma cedido ou alienado a terceiros; exceto após sua quitação e cumprimento do prazo contratual. DIEGO WOLTER Vereador Bancada MDB