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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 13, DA LEI Nº 5.434, DE 17 DE MARÇO DE 2023, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 4.686/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VETO TOTAL.
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-13 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Comunicado o Executivo pelo ofício 271/2023/SCV.
2023-10-13 Veto sobre a proposição mantido Conforme votação nominal em 11/10/2023.
2023-10-11 Aguardando apreciação do Veto Incluído na ordem do dia 11/10/2023
2023-10-11 Parecer favorável da comissão
2023-09-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-26 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 27/9/2023
2023-09-25 Proposição com veto total Recebido pelo ofício 5.305/2023.
2023-08-31 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo oficio 2023/2023/SCV.
2023-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-03 Para Conhecimento e Envio às Comissões Inclusão na ordem do dia aprovada em 03/08/2023
2023-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Solicitada inclusão em 02/08/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T15:56:44.536709-03:00 Mantido o Veto 8 5 0
2023-08-30T15:15:59.149696-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA! ”
PROJETO DE LEI Nº _______, DE XX DE JULHO DE 2023
Altera a redação do inciso II do art. 13, da 
Lei nº 5.434, de 17 de março de 2023, 
dispõe sobre a política habitacional de 
interesse social do município de canguçu, 
revoga lei municipal nº 4.686/2018 e dá 
outras providências. 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei altera a redação do inciso II do art. 13 da Lei nº 5.434, de 17 de 
março de 2023. 
Art. 2º O inciso II do art. 13, da Lei nº 5.434, de 17 de março de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 .........................................................................................................................
,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
II - O uso do imóvel terá a finalidade exclusiva de estabelecer moradia para o 
beneficiário e sua família, não podendo ser alugado, emprestado ou de qualquer 
forma cedido ou alienado a terceiros; exceto após sua quitação e cumprimento do 
prazo contratual.
DIEGO WOLTER
 Vereador Bancada MDB

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