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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 063/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, mais precisamente na Casa da Criança e
Casa do Adolescente.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de 01 (um)
Psicólogo 30h, em substituição a servidora(Psicólogo) do quadro efetivo JÉSSICA DA
ROCHA MAREQUE, tendo em vista que esta se encontra gozando de licença interesse desde
o dia 01 de outubro de 2022, que o serviço de psicologia é essencial para o andamento dos
serviços da Casa da Criança e Casa do Adolescente e o contrato realizado anteriormente
expirou.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice-Prefeito Municipal em exercício do cargo de Prefeito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7934-187D-012E-BC30
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 04/08/2023 11:22:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, 01 (um) Psicólogo 30h, para atuar junto à Casa da Criança e Casa
do Adolescente vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e
mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo orçamento
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Projeto
Atividade nº 2.352 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos; Elemento de Despesa
3.1.90.04.99.02.00 – Contratação por Tempo Determinado de Outros
Profissionais, Ficha 4421.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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