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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE AGOSTO DE 2023.
Institui no âmbito do Poder Legislativo
do Município de Canguçu o Concurso
Anual de Redação “AMILTON
VALENTE DA SILVEIRA” entre os
alunos da rede pública de ensino
municipal.
Autoria: Luciano Zanetti Bertinetti
O Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Concurso Anual de Redação “AMILTON
VALENTE DA SILVEIRA” promovido pela Câmara Municipal de Canguçu e a
Escola do Legislativo dentre os alunos do ensino fundamental e médio
matriculados nas entidades educacionais públicas do município.
Parágrafo único - O concurso será coordenado pela Escola do
Legislativo de Canguçu.
Art. 2º - São objetivos do concurso:
I - desenvolver o interesse dos jovens no conhecimento de seus
direitos e deveres;
II - incentivar a participação popular nos trabalhos da Câmara
Municipal, enquanto Poder Representativo;
III - respeito às diferenças socioculturais dos seres humanos;
IV - auxiliar no processo formativo dos estudantes;
V - incentivar o interesse dos estudantes pelos atos políticos;
VI - Valorizar os aspectos éticos, de transformação social e Políticos;
VII - Contribuir para o processo de formação da Cidadania,
proporcionando aos futuros formadores de opinião a visão do papel
institucional da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º O concurso de redação será realizado anualmente no mês de
outubro e o tema escolhido pela Escola do Legislativo de Canguçu abordará
questões relacionadas às funções do Poder Legislativo Municipal, a
democracia, dignidade da pessoa humana e cidadania.
Art. 4º Serão premiados os melhores trabalhos, além dos professores
orientadores, bem como a entidade educacional a que pertencer o aluno.
§ 1º Os prêmios serão especificados no respectivo Edital do
Concurso.
§ 2º É vedada a participação no concurso de alunos que possuam
relação de parentesco até o 3º grau com Vereadores em exercício, Prefeito
Municipal, Secretários Municipais e com os membros da Comissão Julgadora.
§ 3º Os trabalhos premiados poderão ser incluídos em publicações
diversas do Poder Legislativo, em meios impressos, radio difusores ou
eletrônicos.
Art. 5º O regulamento do concurso e as disposições sobre inscrições,
entrega dos trabalhos de cada aluno, critérios e datas serão estabelecidos no
respectivo Edital a ser previamente publicado.
Art. 6º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º A presente norma será regulamentada no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CANGUÇU, XX DE AGOSTO DE 2023.
Marcus Vinicius Muller Pegoraro
Prefeito Municipal
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