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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO “AMILTON VALENTE DA SILVEIRA” ENTRE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Norma promulgada Lei 5.496/2023
2023-08-08 Aguardando sanção governamental
2023-08-07 Proposição aprovada
2023-08-07 Aguardando discussão e votação em plenário Inclusão aprovada em 07/08/2023
2023-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T19:40:01.592590-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE AGOSTO DE 2023.
Institui no âmbito do Poder Legislativo 
do Município de Canguçu o Concurso 
Anual de Redação “AMILTON 
VALENTE DA SILVEIRA” entre os 
alunos da rede pública de ensino 
municipal.
Autoria: Luciano Zanetti Bertinetti
O Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Concurso Anual de Redação “AMILTON 
VALENTE DA SILVEIRA” promovido pela Câmara Municipal de Canguçu e a 
Escola do Legislativo dentre os alunos do ensino fundamental e médio 
matriculados nas entidades educacionais públicas do município.
Parágrafo único - O concurso será coordenado pela Escola do 
Legislativo de Canguçu.
Art. 2º - São objetivos do concurso:
I - desenvolver o interesse dos jovens no conhecimento de seus 
direitos e deveres;
II - incentivar a participação popular nos trabalhos da Câmara 
Municipal, enquanto Poder Representativo;
III - respeito às diferenças socioculturais dos seres humanos;
IV - auxiliar no processo formativo dos estudantes;
V - incentivar o interesse dos estudantes pelos atos políticos;
VI - Valorizar os aspectos éticos, de transformação social e Políticos;
VII - Contribuir para o processo de formação da Cidadania,
proporcionando aos futuros formadores de opinião a visão do papel
institucional da Câmara Municipal.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º O concurso de redação será realizado anualmente no mês de 
outubro e o tema escolhido pela Escola do Legislativo de Canguçu abordará 
questões relacionadas às funções do Poder Legislativo Municipal, a 
democracia, dignidade da pessoa humana e cidadania.
Art. 4º Serão premiados os melhores trabalhos, além dos professores 
orientadores, bem como a entidade educacional a que pertencer o aluno.
§ 1º Os prêmios serão especificados no respectivo Edital do 
Concurso.
§ 2º É vedada a participação no concurso de alunos que possuam 
relação de parentesco até o 3º grau com Vereadores em exercício, Prefeito 
Municipal, Secretários Municipais e com os membros da Comissão Julgadora.
§ 3º Os trabalhos premiados poderão ser incluídos em publicações 
diversas do Poder Legislativo, em meios impressos, radio difusores ou 
eletrônicos.
Art. 5º O regulamento do concurso e as disposições sobre inscrições, 
entrega dos trabalhos de cada aluno, critérios e datas serão estabelecidos no 
respectivo Edital a ser previamente publicado.
Art. 6º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º A presente norma será regulamentada no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CANGUÇU, XX DE AGOSTO DE 2023.
Marcus Vinicius Muller Pegoraro
Prefeito Municipal

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