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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 34.867,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 065/2023).
native_id1305

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Norma promulgada Lei 5.500/2023
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 234/2023/SCV.
2023-09-05 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade em 04/09/2023. Ausentes: Carlos Eduardo, Francisco Vilela, Paulo Bauer e Arion Braga.
2023-09-01 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 04/09/2023.
2023-09-01 Parecer Recebido Parecer da CFIN recebido em 31/8/2023
2023-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-29 2º ingresso
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-22 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 28/8/2023
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:58:13.327418-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 065 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 34.867,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação, com o objetivo de adquirir equipamentos e
materiais permanentes para estruturação da rede de serviços de atenção primária de saúde
bucal, o recurso é referente a repasse Fundo a Fundo, conforme Portaria MS/GM nº 4.814,
de 30 de dezembro de 2022.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9433-9935-8DBD-AF33 e informe o código 9433-9935-8DBD-AF33
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9433-9935-8DBD-AF33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/08/2023 16:29:31
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9433-9935-8DBD-AF33
PROJETO DE LEI 25/CTB/2023
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
34.867,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
34.867,00 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais) para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301023914320000 Estruturação da rede de serviços de saúde R$ 34.867,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 34.867,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1601 – Transferência Fundo a 
Fundo de Recurso do SUS provenientes do 
Governo Federal
Detalhamento: 4505 – Investimento – Atenção
Básica
R$ 34.867,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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