texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O VEREADOR que esta subscreve, nos termos do
Regimento Interno desta Casa, considerando que são nos ambientes escolares que,
de maneira geral, entramos em contato com nossos pares e com a diferença. É na
escola que descobrimos, desde os mais tenros anos, que nossos desejos não são
sempre os mais adequados para a coletividade e que existem pessoas diferentes de
nós, nos mais variados aspectos, e que, mesmo não compartilhando conosco
semelhanças na orientação sexual, etnia, gênero, nas condições econômicas ou no
credo religioso, essas pessoas merecem respeito e consideração. Assim, é preciso,
propiciar momentos, nas escolas, de construção de saberes que promovam o
desenvolvimento de atitudes de respeito às diferenças e de promoção da paz. A
escola, também, pode adotar medidas para modificar os padrões sociais e culturais
de conduta de meninos e meninas, com a formulação de programas formais e não
formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater
preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da
inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros, etnias ou nos papéis
estereotipados para o branco, negro, homem e a mulher, que legitimem ou
exacerbem a violência.
Cabe ainda assentar, é inegável que as atividades
escolares repercutem fora da sala de aula. Uma vez realizadas essas atividades,
podem se tornar pauta das conversas dos estudantes mesmo fora da escola, entre
si ou com seus amigos de outros círculos e seus familiares. Esses amigos e
familiares, ainda, podem estender o debate a outros meios. Portanto, a inclusão de
um tema de relevância no currículo ou na programação pedagógica das escolas
transcende esses espaços e potencializa uma discussão na comunidade.
Requer sejam incluídos os incisos XI e XII no art. 2º da
Lei Municipal nº 4.242 de 03 de junho de 2015 que trata das metas e diretrizes do
plano municipal de educação de Canguçu para o decênio 2015/2025 com a seguinte
redação:
“ XI - Conteúdos relativos à prevenção de todas as
formas de violência contra a criança, o adolescente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
etnias e a mulher serão incluídos como temas nos
currículos escolares do ensino básico e distribuição de
material didático adequado.
XII - A temática dos direitos humanos e cidadania
constituirá disciplina obrigatória da educação básica.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Canguçu, 17 de agosto de 2023.
Luciano Zanetti Bertinetti
Vereador MDB.
open original →