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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-08-23
Ementa“ALTERA A LEI Nº 3.496/2010 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 064/2023).
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Norma promulgada Lei 5.508/2023
2023-09-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 245/2023/SCV
2023-09-26 Proposição aprovada Em 25/09/2023
2023-09-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 11/9/2023.
2023-09-11 Parecer Recebido Pareceres CCJ e CEDUC recebidos em 11/9/2023.
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 28/08/2023
2023-08-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T20:45:21.174841-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 064 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR A LEI Nº 3.496/2010 DE
18 DE OUTUBRO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa adequar a
nomenclatura dos órgãos constantes na legislação do Conselho Municipal de Proteção do
Meio Ambiente perante a nova estrutura administrativa, estabelecida pela Lei n° 5.030 de
22 de Dezembro de 2020, bem como atualizar os mecanismos da legislação anterior.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C41E-4CAB-EF56-DAB4 e informe o código C41E-4CAB-EF56-DAB4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C41E-4CAB-EF56-DAB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 22/08/2023 10:02:17
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C41E-4CAB-EF56-DAB4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI 
“ALTERA A LEI Nº 3.496/2010 DE 18 DE
OUTUBRO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3ºe 4º da Lei nº 3.469/2010, de 18 de outubro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ART. 3º - O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente será
constituído de 14 membros titulares, com seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, representando os segmentos a saber: 
I – Secretaria Municipal da Saúde.
II – Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Cooperativismo – Núcleo
Ambiental.
III – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo -
Departamento de Agricultura e Pecuária.
IV – Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura.
V – Secretaria Municipal de Obras, Transito e Serviços Urbanos. 
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.
VII – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS. 
VIII – Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Canguçu.
IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul –
Canguçu/RS – OAB.
X – Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Canguçu – ACICAN.
XI – Cooperativa de Trabalho em Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos de
Canguçu LTDA – COOPERSOL. 
XII – Associação Comunitária Escola Família Agrícola da Região Sul – AEFA￾SUL.
XIII – Cooperativa União dos Agricultores Familiares do Interior de Canguçu e
Região.
XIV – Associação Regional de Produtores Agroecológicos da Região Sul –
ARPA-SUL.
§ 1º A indicação para integrar o Conselho Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente, deve recair, preferencialmente, em pessoa detentora de curso de
nível superior.
§ 2º - O mandato dos conselheiros será de dois (2) anos, admitida a
recondução por igual período.
§ 3º - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas
ou a seis intercaladas.
§ 4º - Ocorrendo vaga assumirá para complementar o mandato o respectivo
suplente.
ART. 4º - O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, não deliberará
sem a presença de no mínimo sete (sete) membros.
PARÁGRAFO ÚNICO: As deliberações serão tomadas por maioria de votos
dos membros presentes, respeitando o quórum exigido no “caput”, exercendo
seu presidente, em caso de empate o voto de qualidade.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS DE AGOSTO DE 2023
Marcus Vinicius Muller Pegoraro
Prefeito Municipal

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