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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 066 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 70.000,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação, com o objetivo de realizar a aquisição de
veículo para a Secretaria Municipal de Saúde, referente a repasse do Fundo Estadual de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de emenda parlamentar individual estadual,
Portarias SES/RS nº 476 e 526 de 2023 do deputado Gabriel Souza.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Código para verificação: 424A-3B91-C0FD-BFA3
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 23/08/2023 11:45:27
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/424A-3B91-C0FD-BFA3
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
70.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
70.000,00 (setenta mil reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301023914320000 Estruturação da rede de serviços de saúde R$ 70.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 70.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1621 – Transferência Fundo a
Fundo de Recurso do SUS provenientes do
Governo Estadual
Detalhamento: 4292 Aquisição de veículos
R$ 70.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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