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materia nº 113/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 068/2023).
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Norma promulgada Lei 5.497/2023
2023-08-31 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio 229/2023/scv
2023-08-30 Aguardando discussão e votação em plenário Solicitação de votação do vereador Luciano. A/u.
2023-08-29 2º ingresso
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-24 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 28/8/2023
2023-08-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T15:24:53.332288-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 068 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação, com recurso oriundo de emenda parlamentar
individual direcionada a APAE de Canguçu, por intermédio do Deputado Federal Afonso
Ramm. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/087B-A94D-B9C7-A692 e informe o código 087B-A94D-B9C7-A692
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 087B-A94D-B9C7-A692
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 23/08/2023 12:03:45
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/087B-A94D-B9C7-A692
PROJETO DE LEI 29/CTB/2023
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
100.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
100.000,000 (cem mil reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
RECURSOS VINCULADOS
08845000524650000 Estruturar a rede de serv SUAS no âmbito
PSEMC R$ 100.000,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 100.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1660 – Transferência de Recursos 
da Fundo Nacional de Assistência Social - 
FNAS
Detalhamento: 1448 – Emenda Parlamentar 
Individual Afonso Hamm - 
R$ 100.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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