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materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-09-01
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU A CEDER IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 71/2023).
native_id1357

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-29 Norma promulgada Lei 5.498/2023
2023-09-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 234/2023/SCV.
2023-09-05 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade em 04/09/2023. Ausentes: Carlos Eduardo, Francisco Vilela, Paulo Bauer e Arion Braga.
2023-09-05 Aguardando discussão e votação em plenário Inclusão para votação aprovada em 04/09/2023 (Luciano).
2023-09-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 04/09/2023
2023-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T08:38:35.624940-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 071/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de buscar autorização Legislativa para que o Município de Canguçu
possa desafetar e conceder imóveis de sua propriedade.
O município publicou edital para fins de concessão de imóveis públicos
objetivando a implantação de projetos para contratação da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social, tendo a Associação Regional dos Pequenos Agricultores (ARPA)
como entidade interessada, apresentando proposta.
Em face do exposto, 
encaminhamos o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação desta colenda Casa Legislativa, acreditando na imediata aprovação,
solicitamos seu trâmite em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
.
 Atenciosamente,
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2BF9-3AE4-8FD2-5AE8 e informe o código 2BF9-3AE4-8FD2-5AE8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2BF9-3AE4-8FD2-5AE8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 01/09/2023 11:23:19
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2BF9-3AE4-8FD2-5AE8
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU 
A CEDER IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Em atendimento ao artigo 117 da lei Orgânica Municipal fica o Poder
Executivo autorizado a conceder os imóveis de sua propriedade de
matrículas no
 19.963, 19.964, 28.785 e 28.788 do Serviço de Registro de
Imóveis à Associação Regional dos Pequenos Agricultores - ARPA, titular
do CNPJ no
 06.195.558/0001-56. 
ART. 2º - A concessão autorizada visa, com exclusividade, implantação de projetos
para a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo
de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha
Vida – MCMV- Entidades. 
ART. 3º- A presente concessão poderá ter vigência de até 20 anos, estando
condicionada ao atendimento do artigo 2o
. 
Parágrafo único: caso a entidade não apresente proposta ou a mesma seja inabilitada a
presente concessão se extingue de imediato. 
ART. 4º- Fica autorizada a desafetação dos imóveis de matrículas no
 19.963 e 19.964,
do Serviço de Registros de Canguçu/RS
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal

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