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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 071/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de buscar autorização Legislativa para que o Município de Canguçu
possa desafetar e conceder imóveis de sua propriedade.
O município publicou edital para fins de concessão de imóveis públicos
objetivando a implantação de projetos para contratação da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social, tendo a Associação Regional dos Pequenos Agricultores (ARPA)
como entidade interessada, apresentando proposta.
Em face do exposto,
encaminhamos o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação desta colenda Casa Legislativa, acreditando na imediata aprovação,
solicitamos seu trâmite em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
.
Atenciosamente,
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 01/09/2023 11:23:19
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Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2BF9-3AE4-8FD2-5AE8
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU
A CEDER IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Em atendimento ao artigo 117 da lei Orgânica Municipal fica o Poder
Executivo autorizado a conceder os imóveis de sua propriedade de
matrículas no
19.963, 19.964, 28.785 e 28.788 do Serviço de Registro de
Imóveis à Associação Regional dos Pequenos Agricultores - ARPA, titular
do CNPJ no
06.195.558/0001-56.
ART. 2º - A concessão autorizada visa, com exclusividade, implantação de projetos
para a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada
de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo
de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha
Vida – MCMV- Entidades.
ART. 3º- A presente concessão poderá ter vigência de até 20 anos, estando
condicionada ao atendimento do artigo 2o
.
Parágrafo único: caso a entidade não apresente proposta ou a mesma seja inabilitada a
presente concessão se extingue de imediato.
ART. 4º- Fica autorizada a desafetação dos imóveis de matrículas no
19.963 e 19.964,
do Serviço de Registros de Canguçu/RS
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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