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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 072 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 50.000,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superávit financeiro oriundo do estorno do empenho 6403/2021, com
finalidade de realizar o pagamento de encargos de dívida contratada.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1DB7-8CB3-4EC6-B756 e informe o código 1DB7-8CB3-4EC6-B756
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 1DB7-8CB3-4EC6-B756
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 04/09/2023 09:58:19
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1DB7-8CB3-4EC6-B756
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 50.000,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit
financeiro de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
50.000,000 (cinquenta mil reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a
seguinte classificação:
04.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
ENCARGOS GERAIS
28843022800300000 Financiamento FINISA R$ 50.000,00
3.2.90.22.00.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA
POR CONTRATO R$ 50.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso, oriundo do estorno do empenho 6403/2021:
Recurso VALOR
Recurso – 1500 – Recursos não vinculados de
impostos
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento
R$ 50.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Setembro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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