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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Considerando que a equoterapia é um método terapêutico e educacional no qual se
utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nos campos da
saúde, educação e equitação, objetivando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com
deficiências ou necessidades especiais.
Considerando a importância de transmitir conhecimento sobre os benefícios da
equoterapia, bem como a reabilitação social, fomento da independência, confiança, entre
outros.
Propõe-se a Casa de Leis, a aprovação deste projeto de lei que estabelece o “Dia
Municipal da Equoterapia” em Canguçu.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 04 de Setembro de 2023.
Luciano Zanetti Bertinetti
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
Estabelece o Dia Municipal da Equoterapia em Canguçu
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a lei que determina o Dia Municipal da Equoterapia em Canguçu, a ser
solenizado no dia 10 de agosto.
Art. 2º O evento instituído por esta Lei, passará a constar no calendário oficial de datas e
eventos do município de Canguçu, no Rio Grande do Sul.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 04 de Setembro de 2023.
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB
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