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materia nº 117/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaESTABELECE O DIA MUNICIPAL DA EQUOTERAPIA EM CANGUÇU.
native_id1365

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Norma promulgada Lei 5.514/2023
2023-09-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 244/2023/SCV
2023-09-26 Proposição aprovada Em 25/09/2023
2023-09-25 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 25/9/2023.
2023-09-25 Parecer favorável da comissão
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-05 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 06/09/2023.
2023-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T20:45:38.336861-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
 
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 Considerando que a equoterapia é um método terapêutico e educacional no qual se 
utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nos campos da 
saúde, educação e equitação, objetivando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com 
deficiências ou necessidades especiais.
Considerando a importância de transmitir conhecimento sobre os benefícios da 
equoterapia, bem como a reabilitação social, fomento da independência, confiança, entre 
outros.
Propõe-se a Casa de Leis, a aprovação deste projeto de lei que estabelece o “Dia 
Municipal da Equoterapia” em Canguçu. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 04 de Setembro de 2023.
Luciano Zanetti Bertinetti 
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
Estabelece o Dia Municipal da Equoterapia em Canguçu 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a lei que determina o Dia Municipal da Equoterapia em Canguçu, a ser 
solenizado no dia 10 de agosto.
Art. 2º O evento instituído por esta Lei, passará a constar no calendário oficial de datas e 
eventos do município de Canguçu, no Rio Grande do Sul.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 04 de Setembro de 2023.
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB

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