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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 075 / 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 1.000.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por tendência de excesso de arrecadação, com recurso oriundo de emenda
legislativa do Deputado Afonso Hamm, visando realizar a aquisição de Motoniveladora a
ser destinada a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, para execução dos serviços de
manutenção das estradas da zona rural.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6B80-2174-9DAC-457F e informe o código 6B80-2174-9DAC-457F
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 6B80-2174-9DAC-457F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/09/2023 09:34:48
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6B80-2174-9DAC-457F
PROJETO DE LEI 30/CTB/2023
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 1.000.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita
e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite
de R$ 1.000.000,000 (um milhão de reais) para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL
26782016823680000 Ampliação e manutenção das vias rurais R$ 1.000.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 1.000.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1706 – Transferência Especial da
União
Detalhamento: 1449 – Emenda Especiais 2023
R$ 1.000.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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