br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 119/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 9.100,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 073/2023).
native_id1370

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Norma promulgada Lei 5.511/2023
2023-10-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 258/2023/SCV.
2023-10-03 Proposição aprovada
2023-10-02 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 02/10/2023.
2023-09-29 Parecer favorável da comissão
2023-09-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-26 2º ingresso
2023-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 11/9/2023.
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T20:26:19.984605-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 073 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 9.100,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação oriundo do Recurso 1500 - Recursos não
Vinculados de Impostos, Detalhamento: 40 A.S.P.S., no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e
cem reais), para viabilizar a a aquisição de bicicletas a serem sorteadas em campanhas de
vacinação, para incentivar a imunização dos munícipes, e ampliar/alcançar a cobertura
vacinal no Município.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BD89-6419-9E81-64A2 e informe o código BD89-6419-9E81-64A2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD89-6419-9E81-64A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 08/09/2023 15:02:22
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BD89-6419-9E81-64A2
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
9.100,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reias) e junto a Lei n°
5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2023 para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
10301023923500000 Manter e executar os serviços de saúde R$ 9.100,00
3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CLT. ART., C., DESP. E
OUTRAS R$ 9.100,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
10301023923500000 Manter e executar os serviços de saúde R$ 9.100,00 
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 
PESSOA JURÍDICA R$ 9.100,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Setembro de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →