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materia nº 120/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 074/2023).
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-13 Norma promulgada Lei 5.507/2023
2023-09-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 242/2023/SCV.
2023-09-15 Proposição aprovada
2023-09-15 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída em Sessão Extraordinária no dia 15/9/2023.
2023-09-11 Adiado(a) por falta de quórum
2023-09-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 11/9/2023.
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T13:35:27.602349-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 074 / 2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 200.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação oriundo de emenda especial, de autoria do
deputado Paulo Pimenta, direcionada as comunidades quilombolas.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B456-39AA-5E58-D9FA e informe o código B456-39AA-5E58-D9FA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B456-39AA-5E58-D9FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 08/09/2023 15:01:08
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B456-39AA-5E58-D9FA
PROJETO DE LEI 
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 200.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação de recurso junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
200.000,000 (duzentos mil reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a
seguinte classificação:
11.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECURSOS VINCULADOS
1442000424660000 Fomentar ações nas comunidades
quilombolas R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 140.000,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 60.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
Recurso – 1706 – Transferência Especial da 
União
Detalhamento: 1433 – Emenda Especiais 2022
R$ 200.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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