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materia nº 121/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 070/2023).
native_id1374

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-13 Norma promulgada Lei 5.506/2023
2023-09-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 242/2023/SCV.
2023-09-15 Proposição aprovada
2023-09-15 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída em Sessão Extraordinária no dia 15/9/2023.
2023-09-11 Adiado(a) por falta de quórum
2023-09-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 11/09/2023.
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T13:35:40.933611-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 070/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que
tem a finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde. 
Trata-se, senhores vereadores, da contratação de Médico Veterinário em
substituição à Evérton Eicholz Storch, cujo contrato de trabalho terminou em 24/08/2023.
Visto que este cargo é recomendação da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde. Este
Profissional atua junto a vigilância sanitária realizando perícia de produtos de origem animal
de acordo com a Portaria Estadual n° 193/2016, bem como acompanhando a vigilância
epidemiológica no controle de zoonoses, só em profilaxia da raiva forma atendidos 74 casos
nos últimos 6 meses onde os animais são acompanhados após o acidente por 14 dias, atua nas
frentes de apoio técnico para as equipes de agentes de endemias em especial no combate ao
mosquito da dengue no qual o município encontra-se infestado.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra
em regime de URGÊNCIA.
 Atenciosamente,
 
 
 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/FECC-CB71-F5E6-2E07 e informe o código FECC-CB71-F5E6-2E07
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FECC-CB71-F5E6-2E07
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 01/09/2023 10:45:40
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/FECC-CB71-F5E6-2E07
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, 01 (um) Médico Veterinário, para atuar junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e
mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Saúde.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo orçamento
da Secretaria Municipal de Saúde: Projeto Atividade nº 2.35 – Manter e
executar os serviços de saúde; Elemento de Despesa 3.1.90.04.99.01.00 –
Contratação por Tempo Determinado de Outros Profissionais, Ficha 3901. 
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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