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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Considerando a necessidade de garantia de uma porcentagem mínima de recursos que
assegure a continuidade de serviços e terapias para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Considerando que o firmamento de uma alocação mínima de recursos garante a
continuidade de programas e serviços voltados para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, podendo evitar cortes orçamentários.
Considerando a necessidade de garantir recursos consistentes para apoio de pessoas
com Transorno do Espectro Autista, permitindo acesso a serviços de qualidade.
Torna-se importante o estabelecimento de uma porcentagem mínima de destinação nos
recursos do orçamento anual do do Poder Executivo repassados para continuidade nas
atividades e no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 11 de Setembro de 2023.
Luciano Zanetti Bertinetti
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
INCLUI PORCENTAGEM NA LEI QUE INSTITUI OBRIGATORIDADE DE
DESTINAÇÃO DE PARTE DO ORÇAMENTO ANUAL MUNICIPAL PARA AUXÍLIO NO
ATENDIMENTO
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a destinar no mínimo 1% de seu orçamento anual
para atividades de auxílio e atendimento as pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
Parágrafo único: A previsão de que trata este artigo deve ser contida também nas
seguintes leis PPA, LDO e LOA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 11 de Setembro de 2023.
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB
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