br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 123/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaINCLUI PORCENTAGEM NA LEI QUE INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE PARTE DO ORÇAMENTO ANUAL MUNICIPAL PARA AUXÍLIO AO TEA.
native_id1376

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Norma promulgada Lei 5.525/2023
2023-10-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 01/2023/SCV.
2023-10-24 Proposição aprovada
2023-10-19 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 23/10/2023
2023-10-19 Parecer favorável da comissão Recebido em 19/10/2023
2023-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 13/09/2023.
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T19:54:46.614656-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
 
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 Considerando a necessidade de garantia de uma porcentagem mínima de recursos que 
assegure a continuidade de serviços e terapias para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA).
Considerando que o firmamento de uma alocação mínima de recursos garante a 
continuidade de programas e serviços voltados para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista, podendo evitar cortes orçamentários.
Considerando a necessidade de garantir recursos consistentes para apoio de pessoas 
com Transorno do Espectro Autista, permitindo acesso a serviços de qualidade. 
Torna-se importante o estabelecimento de uma porcentagem mínima de destinação nos 
recursos do orçamento anual do do Poder Executivo repassados para continuidade nas 
atividades e no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 11 de Setembro de 2023.
Luciano Zanetti Bertinetti 
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
INCLUI PORCENTAGEM NA LEI QUE INSTITUI OBRIGATORIDADE DE 
DESTINAÇÃO DE PARTE DO ORÇAMENTO ANUAL MUNICIPAL PARA AUXÍLIO NO 
ATENDIMENTO 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a destinar no mínimo 1% de seu orçamento anual 
para atividades de auxílio e atendimento as pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA). 
Parágrafo único: A previsão de que trata este artigo deve ser contida também nas 
seguintes leis PPA, LDO e LOA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 11 de Setembro de 2023.
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB

open original →