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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDenomina de Reoly Mota Vieira a via localizada na rua João Gularte, Vila Nova, que no momento está nominada como Travessa 1.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis sancionado pela lei 5305.2022
2022-04-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 97/2022/SCV.
2022-04-19 Proposição aprovada U
2022-04-18 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 18/04/2022.
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia parecer ccj entregue.
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer CCJ. Após emissão do parecer tramitar para secretaria, status aguardando inclusão na ordem do dia.
2022-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Incluída na ordem do dia 28/03/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T09:34:16.794944-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 11/2022
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SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:
Diante do Exposto o vereador signitário apresenta incluso projeto
de lei que: Denomina de REOLY MOTA VIEIRA a via localizada na rua
João Gularte , vila nova que no momento esta nominada como
travessa 1..
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 24 de março de 2022.
Vel Vash
Ildo Venzke
Vereador Bancada MDB
o
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 112
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUCU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 11/2022
Denomina de REOLY MOTA VIEIRA a via localizada na rua
João Gularte , vila nova que no momento esta nominada como
travessa 1.
Ildo Venzke, Vereador da Bancada do MDB, no uso de suas
atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
Art. 1º Fica Denominada de ROLY MOTA VIEIRA via localizada no prolongamento
da rua João Gularte na vila nova , denominada no Projeto aprovado na Prefeitura Municipal
como travessa 01, conforme mapa em anexo.
Art. 22º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
24 de março de 2022, Canguçu/RS
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
edfo18zpf
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 2a

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